Alagoas
29/09/2014 10:51
Plano de saúde deve
indenizar paciente que teve cirurgia negada
O plano de saúde Excelsior Med Ltda. - Saúde Excelsior deve pagar indenização por
danos morais no valor de R$ 20 mil a um cliente que teve procedimento cirúrgico
negado. A empresa terá ainda que pagar multa de R$ 28 mil pelo tempo que ficou
sem cumprir a liminar que determinava a realização da cirurgia. A decisão é da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
De acordo com os autos, o paciente realizou consulta oftalmológica na
qual se constatou a necessidade de
intervenção cirúrgica para correção de ptose palpebral (queda da pálpebra
superior). O plano de saúde, no entanto, negou o procedimento, alegando que ele
teria caráter meramente estético e não funcional.
Inconformado, o paciente ingressou na Justiça contra a Excelsior Med.
Liminar foi concedida determinando a realização da cirurgia, no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O procedimento
acabou sendo realizado 28 dias após a decisão judicial.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Maceió, ao sentenciar o feito, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a
título de reparação moral, além de multa de R$ 28 mil pelos dias em que a
liminar ficou sem cumprimento. Objetivando reverter a decisão, a Excelsior Med
ingressou com apelação no TJ/AL.
Ao analisar o caso,
na última quarta-feira (24), a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso,
mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo,
desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, a resolução normativa nº
262/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz a ptose palpebral
como um dos procedimentos de realização obrigatória por parte das empresas
operadoras dos planos de saúde.
Ainda segundo o desembargador, é inadmissível que a apelante
se negue a prestar o serviço cirúrgico, uma vez comprovada a necessidade do
procedimento. “O autor vivenciou a angústia de ter agravada a sua condição
física, sofrimento esse experimentado inclusive após a concessão da liminar do
juízo a quo para a realização da referida cirurgia, já que a apelante
procrastinou a realização do procedimento, mesmo sob decisão judicial. Resta
inequívoca, portanto, a sua obrigação em indenizar pelos danos morais sofridos
pelo paciente em virtude das atitudes irregulares da operadora de planos de
saúde Excelsior Med Ltda”.