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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Usuário de plano de saúde coletivo pode questionar operadora na Justiça, decide STJ

RIO - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o usuário de plano de saúde coletivo pode ingressar com ação contra a operadora de saúde, para discutir a validade de cláusulas do contrato na Justiça. No caso julgado, a ação foi movida por um beneficiário de plano coletivo oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).

O usuário buscava discutir suposto abuso nos reajustes das mensalidades e a incidência do indexador Fipe-Saúde a título de correção monetária. De acordo com as instâncias ordinárias, o contrato é coletivo e somente a contratante, no caso a CAASP, teria legitimidade para discutir na Justiça os termos de reajuste. Mas, no STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, buscou amparo nos institutos do seguro de vida coletivo, previsto no artigo 801 do Código Civi,l para defender a possibilidade de o usuário, individualmente, ingressar na Justiça.

De acordo com a decisão do STJ, os princípios gerais do contrato amparam tanto o estipulante (empresa contratante do plano coletivo) como o beneficiário (empregado usuário do plano), de modo que, diante de situações abusivas, ambos estão protegidos, pois as cláusulas devem obedecer às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.