O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou
recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
para que o órgão notifique as administradoras de benefícios,
empresas responsáveis pela intermediação na contratação de
planos de saúde, com atuação no Espírito Santo, para que deixem
de cobrar a chamada "taxa de cadastro" na contratação dos planos
pelos consumidores. A recomendação foi enviada ao diretor de
Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Leandro Fonseca da
Silva.
No entendimento do MPF, a cobrança da “taxa de cadastro” fere o
artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor em razão
da utilização de métodos comerciais desleais e imposição de
práticas abusivas, em detrimento do consumidor.
Esse entendimento foi confirmado pela coordenadoria-geral de
Estudos e Monitoramento de Mercado, vinculada ao Ministério da
Justiça, que na Nota Técnica nº 4/2016/CGE/DPDC/SENACON,
analisa o tema sob dois pontos de vista: considerando as
administradoras como verdadeiras corretoras de benefícios; ou
considerando as administradoras como extensão direta das
operadoras de planos...(continuar lendo)...
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