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domingo, 2 de abril de 2017

Cobrança de taxa de cadastro por plano de saúde é abusiva

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou 
recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 
para que o órgão notifique as administradoras de benefícios, 
empresas responsáveis pela intermediação na contratação de 
planos de saúde, com atuação no Espírito Santo, para que deixem 
de cobrar a chamada "taxa de cadastro" na contratação dos planos 
pelos consumidores. A recomendação foi enviada ao diretor de 
Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Leandro Fonseca da 
Silva.

No entendimento do MPF, a cobrança da “taxa de cadastro” fere o 
artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor em razão 
da utilização de métodos comerciais desleais e imposição de 
práticas abusivas, em detrimento do consumidor.

Esse entendimento foi confirmado pela coordenadoria-geral de 
Estudos e Monitoramento de Mercado, vinculada ao Ministério da 
Justiça, que na Nota Técnica nº 4/2016/CGE/DPDC/SENACON, 
analisa o tema sob dois pontos de vista: considerando as 
administradoras como verdadeiras corretoras de benefícios; ou 
considerando as administradoras como extensão direta das 
operadoras de planos...(continuar lendo)...

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