FOLHA DE SÃO PAULO
CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
11/04/2017 02h00DE SÃO PAULO
Por diferentes problemas
de saúde, o casal Mitica, 83, e
Masuo Murakani, 84,
precisou de internação domiciliar
(home care). Mitica sofre
de Alzheimer e, em 2015, caiu
e fraturou uma costela.
Masuo, na prática, era o seu
cuidador, mas, com
insuficiência cardíaca e doença
pulmonar, precisou de
internação e, depois, também
de um home care.
Por dez meses, já que o plano de saúde negou o serviço,
a família pagou sozinha a conta (total de R$
250 mil).
Até que, em meados do ano passado, Mitica e Masuo
acionaram a Justiça e
conseguiram uma liminar. Há dois
meses, saiu a sentença que
determina à operadora bancar
essa internação
domiciliar.
"Foi um alívio. Era insustentável continuar arcando com as
despesas. É mais seguro e
confortável para eles estar em
casa, não no
hospital", afirma Luciana Sato, sobrinha do casal.
Esse é só um exemplo. Em quatro anos, houve uma explosão
no número de ações
judiciais contra planos de saúde com
pedido de home care,
segundo levantamento feito no Tribunal
de Justiça de SP.
As decisões de primeira instância passaram de 42, em 2012,
para 565, em 2016. E as de
segunda instância pularam de 347
para 651 no mesmo período.
Em média, 90% das decisões são
favoráveis ao paciente. No
mesmo período, o número de
empresas de home care em
SP mais do que dobrou, de 138
para 299.
O envelhecimento da
população, a falta de serviços de
assistência continuada
fora do hospital e a recusa ou
impossibilidade das
famílias em assumir os cuidados com
seus doentes são apontados
como causas desse aumento
da judicialização.
No home care, o paciente tem uma assistência similar à que
teria se estivesse no
hospital (procedimentos, medicamentos
e equipamentos).
O serviço, porém, não está previsto no rol de procedimentos
obrigatórios que devem ser
ofertados pelos planos de saúde –
exceto quando está no
contrato firmado entre a empresa e o
cliente.
Na ações, os juízes têm se baseado no Código de Defesa do
Consumidor para argumentar
que o plano, ao negar a assistência,
descumpre o principal
objetivo do contrato, que é a manutenção
da saúde do doente.
REFORÇO
Segundo o advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena
Silva, após o TJ-SP ter
publicado a súmula 90 (entendimento
criado após o julgamento
de demandas semelhantes), em
2012, ficou reforçado que
o home care é um direito do usuário
do plano.
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