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domingo, 26 de março de 2017

Agência quer regular plano de saúde que divide gasto com cliente

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prepara 
novas normas para planos de saúde com coparticipação e 
franquias, modalidades em que o usuário paga à parte um 
valor por cada procedimento ou arca integralmente com 
certas despesas.

Hoje, cerca de 50% dos usuários de planos no país já têm 
coparticipação ou franquia nos contratos, mas as regras, 
instituídas antes da criação da ANS, não são claras e foram 
estabelecidas pelos próprios planos, o que traz riscos para o 
usuário.

Entre as mudanças que serão discutidas em audiência pública 
nesta segunda (20) no Rio, há a proposta de...(continuar lendo)...


sábado, 18 de março de 2017

Clínicas populares são alternativa para quem não tem plano de saúde, mas não quer depender da rede pública


 Quem não pode arcar com os altos custos das mensalidades dos 
planos de saúde, mas também não quer depender do atendimento 
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), agora pode contar com uma 
nova opção. 
Oferecendo consultas e exames médicos a preços acessíveis, com 
valores que chegam a ser até dez vezes menos do que em hospitais 
particulares e grandes laboratórios, as clínicas populares têm se 
tornado alternativa para um número cada vez maior de pessoas no 
Brasil. A sobrecarga do atendimento no SUS e a crise financeira 
explicam o crescimento desse tipo de negócio no país. A Agência 
Nacional de Saúde estima que, nos últimos dois anos, 2,7 milhões de 
pessoas ficaram sem convênio médico.

sábado, 4 de março de 2017

Aposentada por invalidez tem direito a plano de saúde igual ao dos ativos

Após ter reconhecido em juízo seu direito à manutenção do plano de saúde e de seu dependente, uma aposentada por invalidez ingressou com nova ação trabalhista contra sua empregadora, a Santa Casa de Misericórdia, também relativa ao plano de saúde. Desta vez, pediu a manutenção do plano nas mesmas condições oferecidas aos empregados ativos, em caráter vitalício.
A empregadora alegou ser impossível manter as condições do plano ao qual a empregada estava vinculada na ativa, em decorrência das diferenças nas formas de financiamento dos planos voltados para empregados ativos e aposentados. Argumentou que há previsão legal da possibilidade de segregação dos planos de grupos de beneficiados ativos e inativos, exigindo do aposentado uma adesão explícita ao novo regime, no qual ele é obrigado a arcar com o custeio integral da mensalidade.
O caso foi analisado na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, que entendeu que a aposentada tinha razão.
Como observou a julgadora, a própria empregadora reconheceu e demonstrou que os empregados ativos arcavam com mensalidades de valores de coparticipação inferiores aos pagos pela aposentada para manutenção de seu plano e o de seu dependente.
Além disso, de acordo com o entendimento da Súmula 440 do TST, assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, apesar de suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença...(continuar lendo)...


Processo 0011614-92.2016.5.03.0014 

STJ autoriza reajuste em planos de saúde por faixa etária

Ao julgar recurso de uma usuária que teve a mensalidade do plano elevada em 88% por causa da idade, ministros entenderam que empresa agiu dentro da lei





Os usuários dos planos de saúde em todo o país sofreram uma derrota no Judiciário: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal os reajustes de mensalidades conforme a faixa etária do beneficiário – desde que previsto no contrato e com percentuais “razoáveis”. 

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso protocolado por usuária de um plano no Rio de Janeiro. Dois meses depois de completar 59 anos, em julho de 2010, ela foi informada de um aumento de 88% na mensalidade, que saltou de R$ 157,80 para R$ 316,63. E desde então, ela perdeu as ações na primeira e segunda instâncias, e agora, no STJ.

Nenhum tribunal se convenceu das alegações da usuária, que contratou o plano em setembro de 2005. Na ação, a mulher argumenta que o reajuste de 88% configuraria abuso e onerosidade excessiva, “visto que desequilibraria o contrato e impossibilitaria a sua permanência no plano de saúde, em afronta aos direitos do consumidor”.

Relator do processo, o ministro Villas Bôas Cueva alegou que os reajustes praticados à usuária fluminense foram previamente pactuados e os percentuais adotados estão de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ainda de acordo com o despacho do magistrado, os custos com idosos são até sete vezes maiores que com as demais faixas etárias, “o que justifica a adequação feita para equilibrar as prestações de acordo com a faixa etária”, diz trecho do documento, divulgado ontem pelo STJ.

O magistrado argumenta ainda que o contrato prevê expressamente reajustes por mudança de faixa etária e foram previstas 10 faixas com os percentuais. Para a última delas, a partir de 59 anos, foi estabelecido aumento de 110% – que desrespeitaria as diretrizes da ANS. Por isso, foi aplicado o índice de 88% “corrigindo, assim, a distorção e o abuso”. “Não há ilegalidade ou inobservância de normas legais...(continuar lendo)...