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sábado, 13 de setembro de 2014
AS AÇÕES JUDICIAIS NA SAÚDE
Plano de Saúde de MG deve indenizar clientes por valor gasto com próteses
Contrato de plano de Juiz de Fora não incluía implante de prótese cardíaca.
Aparelhos custavam em torno de R$ 2.500; decisão cabe recurso.
Do G1 Zona da Mata
O Plano de Assistência de Saúde Complementar (Plasc) do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenado a indenizar consumidores que tiveram de pagar por próteses cardíacas indispensáveis para a realização de cirurgia de angioplastia. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (11) através do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ainda cabe recurso. O Ministério Público (MP) do Estado considerou abusiva a cláusula contratual que excluía da cobertura o implante das próteses cardíacas, que na época custavam em torno de R$ 2.500. A assessoria da Santa Casa informou que vai recorrer.
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Na ação civil pública, o MP pediu que a seguradora fosse condenada a ressarcir os consumidores lesados, a reformar a cláusula excludente e, ainda, a pagar indenização no valor de R$ 100 mil para o Fundo Municipal de Direitos do Consumidor em razão de dano moral coletivo. O juízo de primeiro grau reconheceu a nulidade da cláusula excludente, mas julgou improcedentes os pedidos indenizatórios.
O ministro considerou que não houve dano indenizável de ordem coletiva – cujas vítimas seriam todos os atuais contratantes do plano – nem de ordem difusa – em relação aos indetermináveis futuros contratantes do plano de saúde.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parte da sentença apenas para atender ao pedido de indenização pelos danos individuais, mas negou a indenização que seria revertida ao fundo municipal.
Por meio de nota, a assessoria da Santa Casa de Misericórdia informou ao G1 que cumpre integralmente as resoluções da Agência da Nacional de Saúde (ANS) e que tambem tudo que está em contrato. Neste caso, especificamente, são de planos não regulamentados pela ANS e, que no contrato, não previa a prótese. A assessoria da Santa Casa confirmou que a unidade vai entrar com recurso contra a decisão.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
HOSPITAIS QUE ATENDEM PRONTO SOCORRO INFANTIL
Hospital
Infantil - Pronto Socorro Infantil - Hospital Sabará
Pronto Socorro
Infantil Hospital São Camilo Maternidade – Pompéia e Santana
Pronto Socorro Infantil NS Lapa
São Paulo SP
Pronto Socorro Adulto, Obstétrico e Infantil HOSPITAL SAMARITANO
Pronto-Socorro - Hospital São Luiz
UNIDADES: MORUMBI E ANÁLIA FRANCO
Hospital Metropolitano - Pronto
Socorro Infantil
Pediatria e Puericultura SANTA
CASA DE SÃO PAULO
Hospital São
Paulo - Atendimento Hospitalar PRONTO SOCORRO
INFANTIL
Hospital Paulista . Ouvido . Nariz . Garganta . Referência .
Pronto Socorro 24 horas - Adulto e Infantil (11) 5087 8700.
Hospital Carlos Chagas -
11 2463.5000 / SP
Pronto
Socorro Infantil
Hospital e Pronto
Socorro Itamaraty
PRONTO
SOCORRO INFANTIL
Hospital Mater Dei - UTI Adulto e Infantil BELO HORIZONTE MG
Hospital Cidade
Tiradentes - Pronto Socorro
INFANTIL
Hospital Santa Marcelina – Pronto Socorro
INFANTIL
Hospital e Pronto
Socorro Infantil Gonzaga - Santos
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
AVISO AOS NAVEGANTES
OS CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO AMARO QUE NÃO SEJAM DO GRUPO AMIL OU UNIMED PAULISTANA, SAIBAM QUE NÃO HÁ ATENDIMENTO DE PEDIATRIA NA SANTA CASA DE SANTO AMARO."NÃO COMPREM GATO POR LEBRE"
Publicada em 03/09/14 - Fonte Gilson Oliveira
Publicada em 03/09/14 - Fonte Gilson Oliveira
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
PLANOS DE SAÚDE ORIUNDOS DA DIVICON ESTÃO SENDO CANCELADOS
A QUALICORP ESTÁ CANCELANDO OS PLANOS QUE SÃO ORIUNDOS DA CARTEIRA DA DIVICON, DAS OPERADORAS DIX E MEDIAL.
DE FORMA QUE OS CANCELAMENTOS SE DÃO UNILATERALMENTE POR INICIATIVA DA ADMINISTRADORA QUE CONTINUA AGINDO ARBITRARIAMENTE.
A LEI DIZ : CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE PODEM SER CANCELADOS POR INADIMPLÊNCIA, CUMULATIVOS
APÓS 60 (SESSENTA DIAS ) OU POR FRAUDE COMPROVADA PELA OPERADORA.
DE FORMA QUE OS CANCELAMENTOS SE DÃO UNILATERALMENTE POR INICIATIVA DA ADMINISTRADORA QUE CONTINUA AGINDO ARBITRARIAMENTE.
A LEI DIZ : CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE PODEM SER CANCELADOS POR INADIMPLÊNCIA, CUMULATIVOS
APÓS 60 (SESSENTA DIAS ) OU POR FRAUDE COMPROVADA PELA OPERADORA.
sábado, 30 de agosto de 2014
AS REGRAS TEM QUE SER MAIS RÍGIDAS PARA TODAS
A Questão que as grandes operadoras não aparecem nem nas listas de reclamações.
Planos de saúde que não cumprirem obrigações terão regras mais duras
De dezembro de 2012 a junho de 2014, ANS recebeu 90 mil reclamações.
Planos estariam descumprindo os prazos de atendimento e autorização.
Lília TelesRio de Janeiro, RJ
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) endureceu as regras contra os planos de saúde que não cumprem as obrigações firmadas em contrato. Para escapar das multas, agora as operadoras vão ter que ser mais rápidas na hora de resolver as queixas.
Os cuidados com a saúde de dona Ruth Santos, 84 anos, passam pela ida ao hospital de seis em seis meses, para a troca de uma sonda de alimentação. A família já teve problema com a remoção de dona Ruth, que não anda. Em uma das vezes, a UTI móvel não trouxe a paciente de volta para casa.
"Só se ela estivesse com o fêmur e a coluna fraturada. No momento o porquê, eu não entendi se você tem uma UTI móvel que leva, ela também deveria buscar. Não, eles só levam", conta a historiadora Cristina Santos.
De dezembro de 2012 até junho de 2014, a ANS recebeu 90 mil reclamações contra os planos de saúde. A maioria denuncia descumprimento de prazo máximo de atendimento e falta de autorização para procedimento.
O que alguns consumidores não sabem é que as reclamações que chegam à ANS passam, agora, por um sistema eletrônico, que agiliza o processo. É a mediação de conflito, que determina prazo menor para que a operadora apresente uma resposta ao cliente. Caso não cumpra o prazo, ela corre o risco de ser punida.
O sistema foi implantado há seis meses. Antes, a operadora era notificada da reclamação e tinha 10 dias para responder. Um fiscal analisava o caso e dava um parecer técnico. Se ficasse constatada a infração, abria-se um processo.
Agora, a análise é feita eletronicamente e a operadora tem cinco dias úteis para resolver a questão. Caso seja confirmado o erro do plano de saúde e ele não cumprir o prazo, são gerados uma multa e um processo.
"Ela tem o interesse de correr e agir de fato porque corre o risco de não poder mais vender. Então vem induzindo a operadora a agir corretamente com seu consumidor, que é o desejo de todos e que é obrigação dela", diz Denise Domingos, assessora da presidência.
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa as principais operadoras do país, disse, em nota, que o índice de reclamações vem caindo o que demonstra empenho em solucionar demandas dos beneficiários.
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