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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

CUIDADO!!!




QUANDO FOR  ASSINAR O CONTRATO  PJ 118-A

24.4 – A autorização, por parte da AMIL, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere à CONTRATANTE direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da AMIL.

 24.5 – Considerando que a precificação do presente contrato levou em consideração que a cobertura prestada será exclusivamente a constante no rol, fica certo entre as partes que, caso haja a obrigatoriedade de coberturas extracontratuais, ainda que por força de decisão judicial ou por procedimento administrativo, caberá à CONTRATANTE reembolsar a AMIL todo e qualquer valor que a AMIL venha a despender, incluindo o valor da condenação, das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios. 


24.5.1 – Nos casos em que a CONTRATANTE seja responsável pelo reembolso das despesas acima mencionadas, a AMIL deverá notificar a CONTRATANTE, em até 10 dias da citação do recebimento da citação judicial ou administrativa, sobre a ocorrência da situação para que esta tenha a oportunidade de se manifestar a respeito e indicar, se for o caso, os argumentos de defesa.





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