Negativa de cobertura é principal falha dos planos de saúde, diz Procon
Mais da metade (55%) dos casos não são resolvidos, segundo pesquisa. Levantamento foi feito com dez planos mais reclamados em São Paulo.
Do G1, em São Paulo
A negativa de cobertura é o principal problema dos planos de saúde no primeiro semestre deste ano, segundo a Fundação Procon-SP, que fez uma pesquisa com base nos dez planos de saúde mais reclamados entre os atendimentos realizados.
De acordo com o levantamento, 61% das reclamações referem-se a não cobertura e à negativa de cobertura. Além disso, mais da metade (55%) dos casos não são resolvidos.
Andreia Verdélio - Repórter da Agência BrasilEdição: Fábio Massalli
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (16) duas resoluções que normatizam o trabalho dos médicos em urgência e emergência de prontos-socorros em hospitais e de unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). As resoluções 2.077 e 2.079, publicadas noDiário Oficial da União, passam para os gestores da saúde a responsabilidade sobre problemas como falta de leitos e demora no atendimento. Elas também estabelecem fluxos, limites, obrigações e responsabilidades de médicos que trabalham em urgência e emergência.
CFM define regras para trabalho dos médicos nos prontos-socorros e UPAsArquivo/Agência Brasil
“É um sistema que está em constante caos, mas o caos tem uma ordem natural e as pessoas tentam atender o risco que está em maior intensidade, mas é preciso ter caminhos adequados e a resolução mostra esses caminhos. É preciso que haja, no mínimo, orientações normativas para o fluxo do atendimento nas urgências e emergências”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Entre as determinações está o tempo mínimo em que uma pessoa precisa ser atendida nos prontos-socorros e nas UPAs. Segundo a resolução, o atendimento precisa ser imediato no serviço de triagem e classificação de risco e, após esse processo, o paciente de médio risco tem que ser atendido em, no máximo, duas horas.
Para o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM, Mauro Ribeiro de Britto, a resolução protege o bom médico que trabalha em urgência e emergência. “Apesar de reforçar as atribuições e responsabilidades do plantonista, hoje o médico que trabalha em pronto-socorro no Brasil não tem a quem recorrer naquela situação de caos. Agora, ele pode recorrer ao coordenador técnico do pronto-socorro ou ao diretor técnico para que esses dois profissionais possam encaminhar as denúncias aos gestores e ao Conselho Regional de Medicina. A partir daí o gestor é responsável e essa responsabilidade deve ser cobrada pelo Ministério Público”, disse Ribeiro.
Segundo Britto, a resolução não pretende aumentar o número de denúncias nem confrontar os gestores. “A ideia é dar um rumo na discussão para a solução dos problemas de urgência e emergência no Brasil. É necessário que os governos implantem políticas públicas, para que a gente possa, a médio e a longo prazo, resolver esse difícil problema na assistência à saúde dos brasileiros”, disse o coordenador.
As resoluções também determinam o limite máximo de tempo de permanência dos pacientes nesses locais de atendimento, que deve ser 24 horas. Após esse prazo, a pessoa deverá ter alta, ser internado ou transferido. Também está especificado que o médico plantonista informe sobre a falta de vagas em UTI, sobre condições inadequadas de atendimento, superlotação e falta de especialistas no atendimento de retaguarda.
O profissional também deve acionar o coordenador-técnico do pronto-socorro ou o diretor técnico quando o serviço receber pacientes na condição de falta de vaga, um recurso para atendimento dos pacientes com risco de morte ou sofrimento mesmo sem vaga na unidade, mas que, segundo o CFM, é uma prática cotidiana.
Outro ponto do documento diz que todo paciente deve ser obrigatoriamente atendido por um médico, não podendo ser dispensado da unidade de atendimento por outro profissional. Assim como torna obrigatória a passagem de plantão médico pelo médico, para que o profissional que está assumindo tome conhecimento do quadro clínico dos pacientes.
Plano de Saúde de MG deve indenizar clientes por valor gasto com próteses
Contrato de plano de Juiz de Fora não incluía implante de prótese cardíaca. Aparelhos custavam em torno de R$ 2.500; decisão cabe recurso.
Do G1 Zona da Mata
O Plano de Assistência de Saúde Complementar (Plasc) do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenado a indenizar consumidores que tiveram de pagar por próteses cardíacas indispensáveis para a realização de cirurgia de angioplastia. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (11) através do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ainda cabe recurso. O Ministério Público (MP) do Estado considerou abusiva a cláusula contratual que excluía da cobertura o implante das próteses cardíacas, que na época custavam em torno de R$ 2.500. A assessoria da Santa Casa informou que vai recorrer.
Na ação civil pública, o MP pediu que a seguradora fosse condenada a ressarcir os consumidores lesados, a reformar a cláusula excludente e, ainda, a pagar indenização no valor de R$ 100 mil para o Fundo Municipal de Direitos do Consumidor em razão de dano moral coletivo. O juízo de primeiro grau reconheceu a nulidade da cláusula excludente, mas julgou improcedentes os pedidos indenizatórios.
O ministro considerou que não houve dano indenizável de ordem coletiva – cujas vítimas seriam todos os atuais contratantes do plano – nem de ordem difusa – em relação aos indetermináveis futuros contratantes do plano de saúde.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parte da sentença apenas para atender ao pedido de indenização pelos danos individuais, mas negou a indenização que seria revertida ao fundo municipal.
Por meio de nota, a assessoria da Santa Casa de Misericórdia informou ao G1 que cumpre integralmente as resoluções da Agência da Nacional de Saúde (ANS) e que tambem tudo que está em contrato. Neste caso, especificamente, são de planos não regulamentados pela ANS e, que no contrato, não previa a prótese. A assessoria da Santa Casa confirmou que a unidade vai entrar com recurso contra a decisão.
OS CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO AMARO QUE NÃO SEJAM DO GRUPO AMIL OU UNIMED PAULISTANA, SAIBAM QUE NÃO HÁ ATENDIMENTO DE PEDIATRIA NA SANTA CASA DE SANTO AMARO."NÃO COMPREM GATO POR LEBRE" Publicada em 03/09/14 - Fonte Gilson Oliveira