Fonte: ConJur Data: 09 janeiro
2017 Nenhum comentário
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A obrigação de cobrir tratamento ou procedimento solicitado por
médicos conveniados deve prevalecer sobre a cláusula limitativa de direitos.
Isso ocorre porque as cláusulas dos contratos de plano de saúde devem ser
interpretadas em favor do consumidor, conforme prevê o artigo 47 do Código de Defesa
do Consumidor.
Essa é a argumentação central da decisão da
16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal a devolver a uma
segurada da Unafisco Saúde o valor gasto com uma mamoplastia redutora,
realizada para corrigir problemas de coluna. O Sindicato terá ainda de
indenizar a segurada em R$ 20 mil, por danos morais, por ter negado a
cobertura.
O relator do recurso, desembargador Otávio de Abreu Portes, considerou “abusiva e ilegal a negativa do procedimento pleiteado pela autora, pois as indicações das médicas assistentes desta deixaram claro que a cirurgia de redução de mama teria objetivo terapêutico e não meramente estético”. Ele lembrou na decisão que os contratos de plano de saúde são submetidos à aplicação do CDC. Quanto aos danos morais, o relator entendeu que “o incômodo psíquico e a incerteza sobre o destino da própria saúde e vitalidade por certo repercutem de forma danosa no âmago do indivíduo, gerando assim o prejuízo moral”. Assim, fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi.
Segundo os autos, a segurada, diagnosticada com gigantomastia, sofria
de lombalgia e dor cervical. A mamoplastia redutora foi requerida por uma
endocrinologista e uma cirurgiã plástica. O plano de saúde, porém, pediu que
ela se submetesse à perícia de médica de confiança da empresa, mas, mesmo com
a confirmação desta, o valor da cirurgia, que foi de R$ 5.160, não foi
reembolsado.
A segurada então ajuizou a ação, pedindo a devolução da quantia gasta com a operação e indenização por danos morais. O juiz de primeira instância deferiu somente o pedido de reembolso, o que levou ambas as partes a recorrer ao TJ-MG. A segurada reiterou o pedido de indenização por danos morais. O Sindifisco, por sua vez, alegou que o regulamento da Unafisco Saúde traz exclusão expressa de cobertura para tratamentos estéticos e para cirurgia de mamoplastia que não tenha por finalidade a recuperação de órgãos e funções.
“Ao contratar o seguro de saúde, pretende o contraente, através do
pagamento de uma quantia mensal, a garantia de prestação de serviços médicos
e hospitalares em caso de necessidade, incluído aí, sem dúvida, a cobertura
do procedimento cirúrgico (mamoplastia redutora) para o tratamento do mal que
acometia a autora, ou seja, lombalgia e dor cervical com comprometimento
postural decorrente de gigantomastia”, diz o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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plasamed

terça-feira, 10 de janeiro de 2017
Obrigação de cobrir tratamento deve prevalecer sobre cláusula limitativa
segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
O reajuste anual do meu plano de saúde empresarial ou coletivo aumentou muito. O que fazer?
O Poder Judiciário na falta de regras claras estabelecidas pela ANS a respeito dos reajustes e rescisão contratual para os planos empresariais e coletivos por adesão tem intervindo para coibir tais abusos.
Certamente, hoje essa é uma das perguntas que mais
angustiam
os usuário de plano de saúde.
Na maioria dos casos, são usuários que estão sendo pressionados
pelos reajustes por sinistralidade excessivo.
E também pelo fato de que famílias inteiras estarem na dependência
da manutenção desses contratos, como forma de se ter acesso a um
bom tratamento de saúde.
Só
existem duas opções para usuário que estão passando por esse problema.
A primeira delas é o de se manter inerte diante dos aumentos que,
com
certeza, vão gerar a curto ou médio prazo o inadimplemento do contrato
e a sua consequente rescisão.
Ea segunda é ele buscar de forma racional uma saída para esse problema.
E a única forma de solucionar esse problema é buscando os seus direitos, através da Justiça, como forma de equilibrar essa relação que hoje é totalmente desfavorável aos usuários dos planos de saúde.
E a boa notícia é que muitos usuários desses planos, na maioria dos
Estados, têm conseguido decisões favoráveis nos Tribunais,...(continuar lendo)...
Por
Edvarney Luís Silva Pacifico de Souza - FOLHA NOBRE
domingo, 8 de janeiro de 2017
Justiça manda plano de saúde retomar atendimento a clientes
De acordo com sentença da 28ª Vara Cível da Capital, operadora Unilife será obrigada a cumprir, imediatamente, contratos assinados com consumidores
A justiça de Pernambuco determinou que a operadora de
planos de saúde
Unilife retome, imediatamente, o atendimento médico,
hospitalar e ambulatorial,
e os demais serviços adquiridos pelos clientes,
exatamente nas condições indicadas
em contrato. A sentença foi assinada pela juíza Adriana
Cintra Coêlho, da 28ª Vara Cível da Capital. Ela atendeu a um pedido do
Ministério Público de Pernambuco,
que ingressou com uma em ação civil pública.
O G1 tentou contato com a operadora
Unilife, mas não foi atendido.
De acordo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, caso
não cumpra a decisão, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, a operadora fica obrigada a arcar com as despesas e custos de
serviços a pacientes e hospitais de saúde em outras unidades de saúde, de acordo
com a...(continuar lendo)...sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
Procon autua 9 hospitais por cobrar por uso de TV e ar condicionado
Pacientes denunciam unidades de saúde por cobranças abusivas
em GO.Clientes relatam que pagaram R$ 100 para usar equipamentos
em quarto.
A Superintendência de
Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás
(Procon-GO) autuou nove
hospitais particulares da Região Metropolitana de Goiânia por cobrarem valores extras pelo uso de TV e ar
condicionado
de pacientes com plano de
saúde. O órgão afirma que recebeu diversas
denúncias e entende que a
cobrança é abusiva.
“Esses
valores, essas despesas referentes à utilização desse mobiliário
e
equipamentos do apartamento já estão embutidos no custo mensal dos
planos
de saúde. O consumidor que paga por um plano de saúde para um
serviço
de internação, o mínimo que ele tem direito, é o acesso a esses equipamentos”,
afirmou.
A
Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de
Goiás
(Ahpaceg) informou que os pacientes pagam nos planos por
apartamentos
simples, do tipo “standard”, que oferecem apenas telefone e banheiro privativo.
No entanto, no momento da internação, pedem cômodos
com
outros equipamentos.
O
órgão relata que orienta os associados de que os pacientes com plano de
saúde
podem escolher apartamentos com equipamentos não previstos e que
é “legal e justa” a cobrança pela diferença. Ainda
conforme a Ahpaceg, a Associação pede ...continuar lendo...
Do G1 GO
quinta-feira, 5 de janeiro de 2017
Como maternidades brasileiras estão conseguindo reduzir taxa de cesáreas
Há
anos o Brasil vinha tentando implementar medidas para lidar com a epidemia
de
cesáreas que atinge o país. Em vão.
Nos últimos oito anos, as taxas desse
tipo de parto nos hospitais particulares - onde
o
problema é mais grave - variaram apenas um ou dois pontos percentuais e ficaram
em
torno dos 84%.
O índice é considerado alarmante e
alavanca o Brasil para o posto de país com mais
cesáreas
no mundo.
Mas uma iniciativa chamada Parto
Adequado vem conseguindo resultados positivos.
As 26
maternidades que integram o projeto conseguiram derrubar a taxa de cesárea em
uma
média de 24% em pouco mais de um ano.
Ou
seja, se antes a cada 100 partos 21 eram normais, hoje o número saltou para 37
em
pouco
mais de um ano.
Alguns
dos hospitais conseguiram inclusive bater a meta de 40% de partos normais. É o
caso do Nipo-Brasileiro, em São Paulo, que passou de...(CONTINUAR LENDO)...
caso do Nipo-Brasileiro, em São Paulo, que passou de...(CONTINUAR LENDO)...
sábado, 31 de dezembro de 2016
Bupa começa a atuar em saúde premium após adquirir Care Plus
A Care Plus atende atualmente mais de 400 empresas brasileiras
e possui cerca de 100 mil beneficiários no País, fornecendo uma
variada gama de produtos de seguro de saúde no segmento premium.
Já a divisão de seguros internacionais da Bupa especializa-se em
atender clientes que buscam uma cobertura internacional e de alto
nível em cuidados de saúde, que garanta o acesso aos serviços a
qualquer hora e em qualquer lugar do mundo.
A união das duas empresas permitirá que os clientes tenham acesso
a uma ampla e sem precedente gama de profissionais e provedores de
serviços de saúde no Brasil e em todo o mundo.
O acordo também possibilita que a Bupa amplie as suas operações na
América Latina, de acordo com sua estratégia de expansão geográfica
seletiva.
Roberto Lagana Pinto, presidente e CEO da Care Plus, disse: “Estamos
muito satisfeitos por nos unirmos à Bupa, que representa o melhor em cuidados
de saúde e compartilha dos nossos valores de sempre colocar o cliente em
primeiro plano. A Care Plus vai manter tudo aquilo que garantiu o seu sucesso
no mercado e os nossos...(continuar lendo)...
K.L.
Revista Apólice
e possui cerca de 100 mil beneficiários no País, fornecendo uma
variada gama de produtos de seguro de saúde no segmento premium.
Já a divisão de seguros internacionais da Bupa especializa-se em
atender clientes que buscam uma cobertura internacional e de alto
nível em cuidados de saúde, que garanta o acesso aos serviços a
qualquer hora e em qualquer lugar do mundo.
A união das duas empresas permitirá que os clientes tenham acesso
a uma ampla e sem precedente gama de profissionais e provedores de
serviços de saúde no Brasil e em todo o mundo.
O acordo também possibilita que a Bupa amplie as suas operações na
América Latina, de acordo com sua estratégia de expansão geográfica
seletiva.
Roberto Lagana Pinto, presidente e CEO da Care Plus, disse: “Estamos
muito satisfeitos por nos unirmos à Bupa, que representa o melhor em cuidados
de saúde e compartilha dos nossos valores de sempre colocar o cliente em
primeiro plano. A Care Plus vai manter tudo aquilo que garantiu o seu sucesso
no mercado e os nossos...(continuar lendo)...
K.L.
Revista Apólice
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
Confira As Diferenças Entre Os Planos De Saúde Individuais E Coletivos
Regras como carência,
reajuste, rescisão do contrato,
entre outras, mudam de
acordo com tipo de contratação
Pelo fato de garantir um
atendimento de qualidade,
principalmente em casos
de emergência, ter um plano
de saúde é algo muito
importante para qualquer pessoa.
No entanto, em certos
casos, surge uma dúvida no que
diz respeito aos tipos
de contratação do serviço, que
pode ser individual ou
coletivo. “É importante saber
esta distinção porque
algumas regras mudam de
acordo com o tipo de
contratação”, pontua Marcelo
Alves, diretor da
Célebre Corretora, empresa do segmento
de planos de saúde e
seguros no país.
De acordo com o
executivo, o plano individual é contratado
para uma pessoa ou para
a família diretamente com a
operadora de plano de
saúde ou por intermédio de um
agente autorizado. “Já
no caso dos coletivos, são dois
tipos: os empresariais,
que prestam assistência aos
funcionários da empresa
contratante devido ao
vínculo empregatício ou
estatutário; e os coletivos
por adesão, que são
contratados por pessoas jurídicas
de caráter profissional,
como associações, sindicatos e etc.
Para sanar as principais
dúvidas envolvendo os planos de
saúde, o especialista
listou as diferenças entre os dois tipos
de contratação, em
relação a aspectos fundamentais, como
reajuste, carência,
coberturas, rescisão do contrato, entre
outros. Confira:
Quem pode contratar
Os planos individuais
podem ser contratados por qualquer
pessoa física. Já no
caso dos coletivos, é possível contratar
apenas com a
intermediação de empresa empregadora,
no caso do empresarial,
ou de associações, sindicatos e
afins, no caso do plano
por adesão.
Segundo Alves, em todos
os tipos, o corretor é o profissional
indicado para auxiliar o
cliente a encontrar a cobertura
adequada para o seu
respectivo perfil, seja ele uma
pessoa física, uma
empresa ou uma pessoa jurídica de
caráter profissional.
“Isso porque ele já está
habituado com as
diferenças...(continuar lendo)...
Escrito por Leonardo oliveira
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