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segunda-feira, 30 de julho de 2018

SURRUPIARAM A LEI 9656/98

No  texto Original  da Lei 9656/98, o aumento de planos
Individuais e Familiares tinha reajuste fixado pelo
IGPM.


ANS e planos de saúde divergem
sobre mudanças em reajuste

Operadoras e agência reguladora passaram dois
dias discutindo mudanças na metodologia para o
reajuste dos planos de saúde individuais

Por Agência Brasil
access_time26 jul 2018, 13h26


Após dois dias de audiência pública para debater 
mudanças na metodologia para o reajuste dos planos 
de saúde individuais, promovida nesta terça e 
quarta-feira (24 e 25) pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), operadoras e agência reguladora 
não chegaram a um consenso.

Segundo a ANS, o objetivo é analisar todas as propostas 
apresentadas e “chegar a uma metodologia que traga 
mais transparência, previsibilidade e objetividade ao 
cálculo do reajuste”. Cerca de 180 pessoas participaram 
dos dois dias de evento, entre representantes do setor, de 
órgãos de defesa do consumidor e da sociedade.
A ANS apresentou o resultado de um estudo feito desde 
2010. Pela proposta da agência, o Fator de Reajuste Anual 
dos Planos Individuais ou Familiares do setor de saúde 
suplementar (FRPI) será calculado levando em conta o 
Fator de Variação dos Custos Médico-Hospitalares do 
universo dos Planos Individuais (VCMH), o Fator de 
Variação de Faixa Etária (FFE) e o Fator de Variação 
de Produtividade (FGP), todos podendo ser calculados 
por entidade externa “mediante acordo de cooperação 
prévio estabelecido com a ANS”.

A minuta proposta pela agência está disponível no site da ANS
Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar 
(FenaSaúde), entidade que reúne 19 operadoras 
de planos de saúde com 24,4 milhões de 
beneficiários (34,8% do mercado brasileiro), 
o controle de preços leva à escassez de 
produtos. Segundo a presidente da entidade, 
Solange Beatriz Palheiro Mendes, não 
existe política boa de controle de preços. 
“É preciso deixar o mercado atuar livremente, 
propiciando total transparência nos custos 
de toda a cadeia, para que os próprios 
consumidores possam avaliar e tomar 
decisões em relação aos produtos e serviços 
ofertados.”
A federação defende a diferenciação por porte 
e por nível de plano para a Variação do Custo 
Médico-Hospitalar (VCMH) e que o Fator de 
Produtividade proposto pela ANS seja calculado 
por entidade externa especializada. A FenaSaúde 
propõe que seja adotado o modelo americano, 
“que combina um percentual autorizado com uma 
sinistralidade teto”. “As empresas que extrapolarem 
o limite de sinistralidade poderão aplicar um reajuste 
individualizado, com base na sua estrutura de custos”,
 informou a entidade por meio de nota.


RETROCESSO NA ROUBALHEIRA


Após pressão dos usuários
e entidades de classe, a justiça
determina a revogação da ANS

ANS recua e revoga norma
que prevê cobrança de 40%
dos clientes em planos
Medida ocorre após forte reação de clientes e
entidades de defesa do consumidor à aprovação
da resolução, ocorrida no final de junho

Por Estadão Conteúdo
access_time30 jul 2018, 17h





A Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar 
a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação 
dos procedimentos dos clientes deplanos de saúde e definia 
regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. 
A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, 30, pela 
diretoria colegiada do órgão.
A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de 
defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no 
final de junho e antecipada pelo Estado. A comoção levou o 
Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar 
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a 
regra.
Com a revogação, a diretoria aprovou também a realização de 
nova audiência pública para debater com diferentes setores da 
sociedade a norma e ampliar a participação popular. Para o 
consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova norma só 
entraria em vigor em dezembro.
Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em 
resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. 
Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo 
para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de 
fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem 
valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra 
ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar 
dos usuários.