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quinta-feira, 2 de agosto de 2018
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
segunda-feira, 30 de julho de 2018
SURRUPIARAM A LEI 9656/98
No texto Original da Lei 9656/98, o aumento de planos
Individuais e Familiares tinha reajuste fixado pelo
IGPM.
Individuais e Familiares tinha reajuste fixado pelo
IGPM.
ANS e
planos de saúde divergem
sobre
mudanças em reajuste
Operadoras e agência reguladora passaram dois
dias discutindo mudanças na metodologia para o
reajuste dos planos de saúde individuais
Por Agência Brasil
access_time26 jul 2018, 13h26
Após dois
dias de audiência pública para debater
mudanças na metodologia para o reajuste
dos planos
de saúde individuais, promovida nesta terça e
quarta-feira (24 e 25)
pela Agência Nacional de Saúde
não chegaram a
um consenso.
Segundo a
ANS, o objetivo é analisar todas as propostas
apresentadas e “chegar a uma
metodologia que traga
mais transparência, previsibilidade e objetividade ao
cálculo do reajuste”. Cerca de 180 pessoas participaram
dos dois dias de
evento, entre representantes do setor, de
órgãos de defesa do consumidor e da
sociedade.
A ANS
apresentou o resultado de um estudo feito desde
2010. Pela proposta da agência,
o Fator de Reajuste Anual
dos Planos Individuais ou Familiares do setor de
saúde
suplementar (FRPI) será calculado levando em conta o
Fator de Variação dos
Custos Médico-Hospitalares do
universo dos Planos Individuais (VCMH), o Fator
de
Variação de Faixa Etária (FFE) e o Fator de Variação
de Produtividade (FGP),
todos podendo ser calculados
por entidade externa “mediante acordo de
cooperação
prévio estabelecido com a ANS”.
A minuta proposta pela agência está disponível
no site da ANS
Para a
Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde), entidade que reúne 19
operadoras
de planos de saúde com 24,4 milhões de
beneficiários (34,8% do
mercado brasileiro),
o controle de preços leva à escassez de
produtos. Segundo
a presidente da entidade,
Solange Beatriz Palheiro Mendes, não
existe política
boa de controle de preços.
“É preciso deixar o mercado atuar livremente,
propiciando total transparência nos custos
de toda a cadeia, para que os
próprios
consumidores possam avaliar e tomar
decisões em relação aos produtos e
serviços
ofertados.”
A
federação defende a diferenciação por porte
e por nível de plano para a
Variação do Custo
Médico-Hospitalar (VCMH) e que o Fator de
Produtividade
proposto pela ANS seja calculado
por entidade externa especializada. A
FenaSaúde
propõe que seja adotado o modelo americano,
“que combina um
percentual autorizado com uma
sinistralidade teto”. “As empresas que
extrapolarem
o limite de sinistralidade poderão aplicar um reajuste
individualizado, com base na sua estrutura de custos”,
informou a entidade por
meio de nota.
RETROCESSO NA ROUBALHEIRA
Após pressão dos usuários
e entidades de classe, a justiça
determina a revogação da ANS
ANS recua e revoga norma
que prevê cobrança de 40%
dos clientes em planos
Medida ocorre após
forte reação de clientes e
entidades de defesa
do consumidor à aprovação
da resolução,
ocorrida no final de junho
Por Estadão Conteúdo
access_time30 jul 2018, 17h
A Agência
Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar
a norma que previa a cobrança de
até 40% de coparticipação
regras para a
aplicação de franquia em convênios médicos.
A decisão foi tomada na tarde desta
segunda-feira, 30, pela
diretoria colegiada do órgão.
A
medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de
defesa do consumidor
à aprovação da resolução, ocorrida no
final de junho e antecipada pelo Estado.
A comoção levou o
Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar
da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a
regra.
Com
a revogação, a diretoria aprovou também a realização de
nova audiência pública
para debater com diferentes setores da
sociedade a norma e ampliar a
participação popular. Para o
consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova
norma só
entraria em vigor em dezembro.
Tanto
franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em
resolução do setor de
1998, mas não tinham regras bem definidas.
Não havia, por exemplo, a definição
de um porcentual máximo
para a coparticipação em cada atendimento, mas a
diretoria de
valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra
ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar
dos usuários.
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