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segunda-feira, 30 de julho de 2018

RETROCESSO NA ROUBALHEIRA


Após pressão dos usuários
e entidades de classe, a justiça
determina a revogação da ANS

ANS recua e revoga norma
que prevê cobrança de 40%
dos clientes em planos
Medida ocorre após forte reação de clientes e
entidades de defesa do consumidor à aprovação
da resolução, ocorrida no final de junho

Por Estadão Conteúdo
access_time30 jul 2018, 17h





A Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar 
a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação 
dos procedimentos dos clientes deplanos de saúde e definia 
regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. 
A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, 30, pela 
diretoria colegiada do órgão.
A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de 
defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no 
final de junho e antecipada pelo Estado. A comoção levou o 
Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar 
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a 
regra.
Com a revogação, a diretoria aprovou também a realização de 
nova audiência pública para debater com diferentes setores da 
sociedade a norma e ampliar a participação popular. Para o 
consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova norma só 
entraria em vigor em dezembro.
Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em 
resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. 
Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo 
para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de 
fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem 
valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra 
ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar 
dos usuários. 

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