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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Está difícil pagar o plano de saúde? Conheça boas opções

A crise financeira que assolou o país resultou em desemprego e a perda do convênio médico foi uma das consequências.

Por Natalia Cuminale


O produtor de eventos Edilson de Souza, de 48 anos, teve plano de saúde a vida inteira. Sua renda mensal permitia que desembolsasse 680 reais por mês para ter acesso garantido a médicos, exames, pronto-socorros e hospitais. Para ele, o cuidado com a saúde sempre foi uma prioridade. Edilson também não escapou das consequências da crise. Nos últimos meses, viu o número de trabalhos diminuir. Como é profissional autônomo, ficou sem emprego e teve que cancelar o plano para pagar dívidas acumuladas. Ficou doente e, sem outra alternativa, teve que recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde). O atendimento, apesar de bom, segundo ele, foi demorado. Marcou uma consulta em fevereiro e só viu o médico em setembro. “Agora, as coisas estão se recuperando, mas ainda não pretendo voltar a ter plano. O valor é muito alto”, diz. A saúde pública e particular vive um momento de turbulências.
Dados da ANS apontam que, entre dezembro de 2014 e junho de 2016, cerca de 2 milhões de pessoas deixaram de ser beneficiárias de planos de saúde. A crise financeira que assolou o país resultou em desemprego e, como consequência, a perda do convênio médico. “Nos últimos dez anos, o setor teve grande...(continuar lendo)...

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Morre em Búzios Edson de Godoy Bueno, fundador da Amil

Empresário de 73 anos teve infarto fulminante em casa nesta terça (14).
Ele passou mal enquanto jogava tênis.




O empresário Edson de Godoy Bueno, fundador do Grupo Amil, morreu na manhã desta terça-feira (14) em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. A informação foi confirmada pelo secretário municipal de Saúde, Fábio Waknin. O sócio da rede de planos de saúde, de 73 anos, teve um infarto fulminante e chegou morto ao Hospital Municipal Rodolpho Perissé.

Segundo funcionários de Edson, ele passou mal quando jogava tênis na quadra da casa, em Baía Formosa. Edson desmaiou e a equipe médica que o acompanhava começou imediatamente um processo de reanimação, que durou cerca de 40 minutos, informou Waknin. Depois, o empresário foi levado de helicóptero para o hospital.

De acordo com o secretário de saúde, Edson era cardiopata e já havia passado por uma angioplastia. Por isso, sua rotina era acompanhada por médicos.
Ainda não há informações sobre velório e enterro. Ao G1, o diretor do hospital, Carlos Alberto Barroso, informou que a família chegou pela manhã à unidade. Como a morte foi natural, o corpo será liberado diretamente para os parentes. O horário ainda não foi informado.
Unidade é o único hospital da cidade (Foto: Renata Igrejas/Inter TV)Hospital para onde Bueno foi levado é o único de
Búzios (Foto: Renata Igrejas/Inter TV)
Nota de falecimento
A empresa que comprou a operadora de planos de saúde fundada por Edson divulgou uma nota de falecimento no início da tarde desta terça-feira. Leia a íntegra a seguir:
"O UnitedHealthGroup Brasil informa, com extremo pesar, o falecimento do fundador do Grupo Amil, Edson Bueno, na manhã de hoje, no município de Búzios, no estado do Rio de Janeiro. O médico, de 73 anos, veio a óbito em decorrência de um infarto agudo.

Edson Bueno ocupava a posição de Chairman do UnitedHealth Group para a América Latina e era membro de seu Conselho desde 2012, quando associou-se à organização. Durante esses quatro anos, teve papel imprescindível na sua reorganização e na escolha das novas lideranças...(continuar lendo)...

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Ações contra planos de saúde sobem 600% em seis anos, em São Paulo

Segurado sai vitorioso em mais de 90% dos casos que vão parar na Justiça.
Agência Nacional de Saúde Suplementar deve fiscalizar e cobrar dos planos.



Está cada vez mais comum entrar na Justiça para obrigar os planos de saúde a cobrir tratamentos mais caros. Só no estado de São Paulo as ações aumentaram mais de 600% nos últimos seis anos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderia fiscalizar e cobrar mais dos planos. Evitaria também essa enxurrada de ações na Justiça.
Não é justo pagar caro por um plano de saúde e ficar sem esse atendimento essencial na hora que precisa. A boa notícia é que o segurado sai vitorioso em mais de 90% dos casos que vão parar nos tribunais.
Quando o assunto é a saúde dos pais, a Maria Luiza faz o que pode para estar por perto. Ela inclusive paga o plano de saúde deles – que não é nada barato: R$ 1.400, cada um.

Um dinheirão, né? Aí, você pode pensar que está todo mundo satisfeito. Está não.
“É muito triste, eu tento fazer o melhor para garantir a sobrevivência e com qualidade dos meus pais. Eu falo que é uma humilhação você...(continuar lendo)...

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Obstetra não pode cobrar para garantir parto de quem tem plano de saúde

Publicado por Leonardo Castro de Bone

O médico que acompanha o pré-natal de grávidas
com plano de saúde não tem o direito de cobrar a
chamada "taxa de disponibilidade" para garantir
que ele fará o parto.

O profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”,
pois nem sempre poderá prestar o atendimento, além
de estar coagindo a paciente, dando a impressão de que 
somente ele teria condições de fazer o serviço de forma 
adequada.

Assim entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª
Vara Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido para 
reconhecer a legitimidade da cobrança. 

A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo 
provocou o Judiciário depois de a Agência Nacional de 
Saúde considerar irregular a cobrança de honorários 
médicos pelos obstetras, declarando...(continuar lendo)...



Processo: 0025665-07.2015.403.6100

Fonte: CONJUR.

Amil lança plano de saúde popular

Extra
20/01/17 07:00

A Amil lançou, no mercado do Rio, um modelo de plano de saúde para 
atrair consumidores com menor poder aquisitivo. O contrato não será 
individual. Vai atender micro e pequenos empreendedores constituídos 
em empresas com, no mínimo, duas vidas. O chamado NEXT Saúde 
será de assistência médica baseada no modelo de atendimento em rede 
própria regional, composta por hospitais, unidades de pronto-atendimento 
e consultórios. 

Para as empresas que têm de duas a 29 vidas (incluindo funcionários e 
dependentes), os planos serão comercializados a partir de R$ 122,87.


O objetivo é atrair clientes corporativos, segmento que registrou a maior 
queda no número de contratos em 2016. Em dezembro do ano passado, as 
operadoras de planos de...( continuar lendo)...


sábado, 14 de janeiro de 2017

PLANOS DE SAÚDE TÊM A MAIOR ALTA EM VINTE ANOS

"Deram um golpe, acabaram com os Mais Médicos, aprovaram lei que vai reduzir drasticamente os investimentos públicos em saúde, e agora... 




Por Miguel do Rosário, editor do Cafezinho




Deram um golpe, acabaram com os Mais Médicos, 
aprovaram lei que vai reduzir drasticamente os 
investimentos públicos em saúde, e agora... os 
planos de saúde tem a maior alta de preço em vinte anos.

Ainda dizem que não é golpe!

Agora começo a entender melhor porque existiram revoluções violentas.

A cobiça e maldade das elites não tem limites!


Peço desculpas por reproduzir a Globo, mas há uma ironia mórbida nisso: afinal, a Globo foi a principal patrocinadora do golpe e é a...(continuar lendo)...

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Obrigação de cobrir tratamento deve prevalecer sobre cláusula limitativa





Fonte: ConJur Data: 09 janeiro 2017 Nenhum comentário
A obrigação de cobrir tratamento ou procedimento solicitado por médicos conveniados deve prevalecer sobre a cláusula limitativa de direitos. Isso ocorre porque as cláusulas dos contratos de plano de saúde devem ser interpretadas em favor do consumidor, conforme prevê o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.
Essa é a argumentação central da decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal a devolver a uma segurada da Unafisco Saúde o valor gasto com uma mamoplastia redutora, realizada para corrigir problemas de coluna. O Sindicato terá ainda de indenizar a segurada em R$ 20 mil, por danos morais, por ter negado a cobertura.

O relator do recurso, desembargador Otávio de Abreu Portes, considerou “abusiva e ilegal a negativa do procedimento pleiteado pela autora, pois as indicações das médicas assistentes desta deixaram claro que a cirurgia de redução de mama teria objetivo terapêutico e não meramente estético”. Ele lembrou na decisão que os contratos de plano de saúde são submetidos à aplicação do CDC.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu que “o incômodo psíquico e a incerteza sobre o destino da própria saúde e vitalidade por certo repercutem de forma danosa no âmago do indivíduo, gerando assim o prejuízo moral”. Assim, fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi.
Segundo os autos, a segurada, diagnosticada com gigantomastia, sofria de lombalgia e dor cervical. A mamoplastia redutora foi requerida por uma endocrinologista e uma cirurgiã plástica. O plano de saúde, porém, pediu que ela se submetesse à perícia de médica de confiança da empresa, mas, mesmo com a confirmação desta, o valor da cirurgia, que foi de R$ 5.160, não foi reembolsado.

A segurada então ajuizou a ação, pedindo a devolução da quantia gasta com a operação e indenização por danos morais. O juiz de primeira instância deferiu somente o pedido de reembolso, o que levou ambas as partes a recorrer ao TJ-MG.

A segurada reiterou o pedido de indenização por danos morais. O Sindifisco, por sua vez, alegou que o regulamento da Unafisco Saúde traz exclusão expressa de cobertura para tratamentos estéticos e para cirurgia de mamoplastia que não tenha por finalidade a recuperação de órgãos e funções.
“Ao contratar o seguro de saúde, pretende o contraente, através do pagamento de uma quantia mensal, a garantia de prestação de serviços médicos e hospitalares em caso de necessidade, incluído aí, sem dúvida, a cobertura do procedimento cirúrgico (mamoplastia redutora) para o tratamento do mal que acometia a autora, ou seja, lombalgia e dor cervical com comprometimento postural decorrente de gigantomastia”, diz o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.