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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Obstetra não pode cobrar para garantir parto de quem tem plano de saúde

Publicado por Leonardo Castro de Bone

O médico que acompanha o pré-natal de grávidas
com plano de saúde não tem o direito de cobrar a
chamada "taxa de disponibilidade" para garantir
que ele fará o parto.

O profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”,
pois nem sempre poderá prestar o atendimento, além
de estar coagindo a paciente, dando a impressão de que 
somente ele teria condições de fazer o serviço de forma 
adequada.

Assim entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª
Vara Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido para 
reconhecer a legitimidade da cobrança. 

A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo 
provocou o Judiciário depois de a Agência Nacional de 
Saúde considerar irregular a cobrança de honorários 
médicos pelos obstetras, declarando...(continuar lendo)...



Processo: 0025665-07.2015.403.6100

Fonte: CONJUR.

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