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sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Operadoras em Regime Especial de Liquidação
Razão Social: PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
CNPJ: 02.929.110/0001-68
Nº do Registro Cancelado: 379697
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: MEDICAL HEALTH OPERADORA DE
PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA
CNPJ: 52.565.587/0001-80
Nº do Registro Cancelado: 337781
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: UP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S.A.
CNPJ: 02.909.359/0001-01
Nº do Registro Cancelado: 416487
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -
CNPJ: 43.202.472/0001-30
Nº do Registro Cancelado: 301337
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: SÃO LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR LTDA -
CNPJ: 02.185.702/0001-12
Nº do Registro Cancelado: 310166
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: MAM MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉDICA
S/C LTDA
CNPJ: 56.336.183/0001-75
Nº do Registro Cancelado: 341550
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: CIME CIRURGIA E MEDICINA S/C LTDA
CNPJ: 47.559.372/0001-16
Nº do Registro Cancelado: 323349
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: SOCIEDADE COOPERATIVA CRUZEIRO -
OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SOCIEDADE COOPERATIVA
CNPJ: 45.198.009/0001-97
Nº do Registro Cancelado: 356107
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: MEDLINE ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA
CNPJ: 68.324.763/0001-21
Nº do Registro Cancelado: 401803
Situação: Liquidação Extrajudicial
CNPJ: 02.929.110/0001-68
Nº do Registro Cancelado: 379697
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: MEDICAL HEALTH OPERADORA DE
PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA
CNPJ: 52.565.587/0001-80
Nº do Registro Cancelado: 337781
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: UP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S.A.
CNPJ: 02.909.359/0001-01
Nº do Registro Cancelado: 416487
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -
CNPJ: 43.202.472/0001-30
Nº do Registro Cancelado: 301337
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: SÃO LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR LTDA -
CNPJ: 02.185.702/0001-12
Nº do Registro Cancelado: 310166
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: MAM MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉDICA
S/C LTDA
CNPJ: 56.336.183/0001-75
Nº do Registro Cancelado: 341550
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: CIME CIRURGIA E MEDICINA S/C LTDA
CNPJ: 47.559.372/0001-16
Nº do Registro Cancelado: 323349
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: SOCIEDADE COOPERATIVA CRUZEIRO -
OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SOCIEDADE COOPERATIVA
CNPJ: 45.198.009/0001-97
Nº do Registro Cancelado: 356107
Situação: Liquidação Extrajudicial
Razão Social: MEDLINE ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA
CNPJ: 68.324.763/0001-21
Nº do Registro Cancelado: 401803
Situação: Liquidação Extrajudicial
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
segunda-feira, 30 de julho de 2018
SURRUPIARAM A LEI 9656/98
No texto Original da Lei 9656/98, o aumento de planos
Individuais e Familiares tinha reajuste fixado pelo
IGPM.
Individuais e Familiares tinha reajuste fixado pelo
IGPM.
ANS e
planos de saúde divergem
sobre
mudanças em reajuste
Operadoras e agência reguladora passaram dois
dias discutindo mudanças na metodologia para o
reajuste dos planos de saúde individuais
Por Agência Brasil
access_time26 jul 2018, 13h26
Após dois
dias de audiência pública para debater
mudanças na metodologia para o reajuste
dos planos
de saúde individuais, promovida nesta terça e
quarta-feira (24 e 25)
pela Agência Nacional de Saúde
não chegaram a
um consenso.
Segundo a
ANS, o objetivo é analisar todas as propostas
apresentadas e “chegar a uma
metodologia que traga
mais transparência, previsibilidade e objetividade ao
cálculo do reajuste”. Cerca de 180 pessoas participaram
dos dois dias de
evento, entre representantes do setor, de
órgãos de defesa do consumidor e da
sociedade.
A ANS
apresentou o resultado de um estudo feito desde
2010. Pela proposta da agência,
o Fator de Reajuste Anual
dos Planos Individuais ou Familiares do setor de
saúde
suplementar (FRPI) será calculado levando em conta o
Fator de Variação dos
Custos Médico-Hospitalares do
universo dos Planos Individuais (VCMH), o Fator
de
Variação de Faixa Etária (FFE) e o Fator de Variação
de Produtividade (FGP),
todos podendo ser calculados
por entidade externa “mediante acordo de
cooperação
prévio estabelecido com a ANS”.
A minuta proposta pela agência está disponível
no site da ANS
Para a
Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde), entidade que reúne 19
operadoras
de planos de saúde com 24,4 milhões de
beneficiários (34,8% do
mercado brasileiro),
o controle de preços leva à escassez de
produtos. Segundo
a presidente da entidade,
Solange Beatriz Palheiro Mendes, não
existe política
boa de controle de preços.
“É preciso deixar o mercado atuar livremente,
propiciando total transparência nos custos
de toda a cadeia, para que os
próprios
consumidores possam avaliar e tomar
decisões em relação aos produtos e
serviços
ofertados.”
A
federação defende a diferenciação por porte
e por nível de plano para a
Variação do Custo
Médico-Hospitalar (VCMH) e que o Fator de
Produtividade
proposto pela ANS seja calculado
por entidade externa especializada. A
FenaSaúde
propõe que seja adotado o modelo americano,
“que combina um
percentual autorizado com uma
sinistralidade teto”. “As empresas que
extrapolarem
o limite de sinistralidade poderão aplicar um reajuste
individualizado, com base na sua estrutura de custos”,
informou a entidade por
meio de nota.
RETROCESSO NA ROUBALHEIRA
Após pressão dos usuários
e entidades de classe, a justiça
determina a revogação da ANS
ANS recua e revoga norma
que prevê cobrança de 40%
dos clientes em planos
Medida ocorre após
forte reação de clientes e
entidades de defesa
do consumidor à aprovação
da resolução,
ocorrida no final de junho
Por Estadão Conteúdo
access_time30 jul 2018, 17h
A Agência
Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar
a norma que previa a cobrança de
até 40% de coparticipação
regras para a
aplicação de franquia em convênios médicos.
A decisão foi tomada na tarde desta
segunda-feira, 30, pela
diretoria colegiada do órgão.
A
medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de
defesa do consumidor
à aprovação da resolução, ocorrida no
final de junho e antecipada pelo Estado.
A comoção levou o
Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar
da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a
regra.
Com
a revogação, a diretoria aprovou também a realização de
nova audiência pública
para debater com diferentes setores da
sociedade a norma e ampliar a
participação popular. Para o
consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova
norma só
entraria em vigor em dezembro.
Tanto
franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em
resolução do setor de
1998, mas não tinham regras bem definidas.
Não havia, por exemplo, a definição
de um porcentual máximo
para a coparticipação em cada atendimento, mas a
diretoria de
valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra
ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar
dos usuários.
sexta-feira, 27 de julho de 2018
Número de processos contra planos
de saúde
aumenta em São Paulo
A negativa de tratamento e o reajuste de mensalidades estão
entre as principais causas de ações judiciais
Por Letícia
Passos
access_time16 jul 2018, 16h10
- Publicado em 13 jul 2018, 14h14
De acordo
com pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo
(FMUSP), foi registrado o maior número de ações contra
planos de saúde dos últimos sete anos no
Estado de São Paulo.
Quando o levantamento foi feito pela primeira vez,
entre janeiro e junho
de 2011, foram registradas 3.300 ações; em 2017, o
número subiu para
14.623, representando um aumento de 386%.
Apenas
no primeiro semestre deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) julgou 16.055
processos contra as operadoras, em primeira e segunda
instâncias. Entre as
principais causas das ações estão a negativa de tratamento
e/ou cobertura e o reajuste de mensalidades. A pesquisa também indicou
que,
em mais de 90% dos julgamentos, a decisão do juiz é favorável ao
consumidor.
‘O número
é pequeno’
Segundo a
pesquisa, realizada trimestralmente, a quantidade de ações vem
crescendo,
enquanto o número de beneficiários está diminuindo: nos últimos
sete anos, as
empresas de planos de saúde chegaram a perder quase 40.000
beneficiários por
ano — em 2011 eram 17.544.330 milhões de
consumidores;
agora são 17.308.464. Enquanto isso, o Judiciário recebe 127
novos casos por
dia.
A exclusão da cobertura ou
negativa de tratamento lideram as ações (52%).
Em seguida fica a insatisfação
dos consumidores com o reajuste da mensalidade
(28,6%). Outro dado aponta que
os idosos estão entre os que mais sofrem com
os problemas relacionados aos
planos de saúde: apesar de representarem apenas
12% dos beneficiários, na
Justiça eles correspondem a mais de 30% das ações.
Para o
pesquisador Rafael Robba, um dos autores do estudo,
apesar do crescimento,
o volume de processos ainda é pequeno. “O número de
ações na Justiça não reflete
a totalidade de problemas enfrentados pelos
beneficiários. Muitos consumidores
não procuram a Justiça e optam por
outros caminhos, como suportar o reajuste
abusivo ou abandonar o plano. No caso
de negativa de tratamento, a solução para
muitos é buscar o SUS”, explica.
Ele ainda
menciona que esse conflito entre planos de saúde e pacientes, em especial
a exclusão de coberturas, sobrecarrega o sistema público de saúde, já
que a maior parte
dos tratamentos recusados pelos planos é absorvida
pelo Sistema
Único de Saúde.
Em seguida fica a insatisfação dos consumidores com o reajuste da mensalidade
(28,6%). Outro dado aponta que os idosos estão entre os que mais sofrem com
os problemas relacionados aos planos de saúde: apesar de representarem apenas
12% dos beneficiários, na Justiça eles correspondem a mais de 30% das ações.
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