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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Obstetra não pode cobrar para garantir parto de quem tem plano de saúde

Publicado por Leonardo Castro de Bone

O médico que acompanha o pré-natal de grávidas
com plano de saúde não tem o direito de cobrar a
chamada "taxa de disponibilidade" para garantir
que ele fará o parto.

O profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”,
pois nem sempre poderá prestar o atendimento, além
de estar coagindo a paciente, dando a impressão de que 
somente ele teria condições de fazer o serviço de forma 
adequada.

Assim entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª
Vara Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido para 
reconhecer a legitimidade da cobrança. 

A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo 
provocou o Judiciário depois de a Agência Nacional de 
Saúde considerar irregular a cobrança de honorários 
médicos pelos obstetras, declarando...(continuar lendo)...



Processo: 0025665-07.2015.403.6100

Fonte: CONJUR.

Amil lança plano de saúde popular

Extra
20/01/17 07:00

A Amil lançou, no mercado do Rio, um modelo de plano de saúde para 
atrair consumidores com menor poder aquisitivo. O contrato não será 
individual. Vai atender micro e pequenos empreendedores constituídos 
em empresas com, no mínimo, duas vidas. O chamado NEXT Saúde 
será de assistência médica baseada no modelo de atendimento em rede 
própria regional, composta por hospitais, unidades de pronto-atendimento 
e consultórios. 

Para as empresas que têm de duas a 29 vidas (incluindo funcionários e 
dependentes), os planos serão comercializados a partir de R$ 122,87.


O objetivo é atrair clientes corporativos, segmento que registrou a maior 
queda no número de contratos em 2016. Em dezembro do ano passado, as 
operadoras de planos de...( continuar lendo)...


sábado, 14 de janeiro de 2017

PLANOS DE SAÚDE TÊM A MAIOR ALTA EM VINTE ANOS

"Deram um golpe, acabaram com os Mais Médicos, aprovaram lei que vai reduzir drasticamente os investimentos públicos em saúde, e agora... 




Por Miguel do Rosário, editor do Cafezinho




Deram um golpe, acabaram com os Mais Médicos, 
aprovaram lei que vai reduzir drasticamente os 
investimentos públicos em saúde, e agora... os 
planos de saúde tem a maior alta de preço em vinte anos.

Ainda dizem que não é golpe!

Agora começo a entender melhor porque existiram revoluções violentas.

A cobiça e maldade das elites não tem limites!


Peço desculpas por reproduzir a Globo, mas há uma ironia mórbida nisso: afinal, a Globo foi a principal patrocinadora do golpe e é a...(continuar lendo)...

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Obrigação de cobrir tratamento deve prevalecer sobre cláusula limitativa





Fonte: ConJur Data: 09 janeiro 2017 Nenhum comentário
A obrigação de cobrir tratamento ou procedimento solicitado por médicos conveniados deve prevalecer sobre a cláusula limitativa de direitos. Isso ocorre porque as cláusulas dos contratos de plano de saúde devem ser interpretadas em favor do consumidor, conforme prevê o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.
Essa é a argumentação central da decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal a devolver a uma segurada da Unafisco Saúde o valor gasto com uma mamoplastia redutora, realizada para corrigir problemas de coluna. O Sindicato terá ainda de indenizar a segurada em R$ 20 mil, por danos morais, por ter negado a cobertura.

O relator do recurso, desembargador Otávio de Abreu Portes, considerou “abusiva e ilegal a negativa do procedimento pleiteado pela autora, pois as indicações das médicas assistentes desta deixaram claro que a cirurgia de redução de mama teria objetivo terapêutico e não meramente estético”. Ele lembrou na decisão que os contratos de plano de saúde são submetidos à aplicação do CDC.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu que “o incômodo psíquico e a incerteza sobre o destino da própria saúde e vitalidade por certo repercutem de forma danosa no âmago do indivíduo, gerando assim o prejuízo moral”. Assim, fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi.
Segundo os autos, a segurada, diagnosticada com gigantomastia, sofria de lombalgia e dor cervical. A mamoplastia redutora foi requerida por uma endocrinologista e uma cirurgiã plástica. O plano de saúde, porém, pediu que ela se submetesse à perícia de médica de confiança da empresa, mas, mesmo com a confirmação desta, o valor da cirurgia, que foi de R$ 5.160, não foi reembolsado.

A segurada então ajuizou a ação, pedindo a devolução da quantia gasta com a operação e indenização por danos morais. O juiz de primeira instância deferiu somente o pedido de reembolso, o que levou ambas as partes a recorrer ao TJ-MG.

A segurada reiterou o pedido de indenização por danos morais. O Sindifisco, por sua vez, alegou que o regulamento da Unafisco Saúde traz exclusão expressa de cobertura para tratamentos estéticos e para cirurgia de mamoplastia que não tenha por finalidade a recuperação de órgãos e funções.
“Ao contratar o seguro de saúde, pretende o contraente, através do pagamento de uma quantia mensal, a garantia de prestação de serviços médicos e hospitalares em caso de necessidade, incluído aí, sem dúvida, a cobertura do procedimento cirúrgico (mamoplastia redutora) para o tratamento do mal que acometia a autora, ou seja, lombalgia e dor cervical com comprometimento postural decorrente de gigantomastia”, diz o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

O reajuste anual do meu plano de saúde empresarial ou coletivo aumentou muito. O que fazer?

O Poder Judiciário na falta de regras claras estabelecidas pela ANS a respeito dos reajustes e rescisão contratual para os planos empresariais e coletivos por adesão tem intervindo para coibir tais abusos.





Certamente, hoje essa é uma das perguntas que mais angustiam
os usuário de plano de saúde.
Na maioria dos casos, são usuários que estão sendo pressionados
pelos reajustes por sinistralidade excessivo.
E também pelo fato de que famílias inteiras estarem na dependência
da manutenção desses contratos, como forma de se ter acesso a um
bom tratamento de saúde.
Só existem duas opções para usuário que estão passando por esse problema.

A primeira delas é o de se manter inerte diante dos aumentos que, 
com certeza, vão gerar a curto ou médio prazo o inadimplemento do contrato
e a sua consequente rescisão.
Ea segunda é ele buscar de forma racional uma saída para esse problema.
E a única forma de solucionar esse problema é buscando os seus direitos, através da Justiça, como forma de equilibrar essa relação que hoje é totalmente desfavorável aos usuários dos planos de saúde.

E a boa notícia é que muitos usuários desses planos, na maioria dos Estados, têm conseguido decisões favoráveis nos Tribunais,...(continuar lendo)...


Por
Edvarney Luís Silva Pacifico de Souza - FOLHA NOBRE

domingo, 8 de janeiro de 2017

Justiça manda plano de saúde retomar atendimento a clientes

De acordo com sentença da 28ª Vara Cível da Capital, operadora Unilife será obrigada a cumprir, imediatamente, contratos assinados com consumidores


A justiça de Pernambuco determinou que a operadora de planos de saúde
Unilife retome, imediatamente, o atendimento médico, hospitalar e ambulatorial,
e os demais serviços adquiridos pelos clientes, exatamente nas condições indicadas
em contrato. A sentença foi assinada pela juíza Adriana Cintra Coêlho, da 28ª Vara Cível da Capital. Ela atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco,
que ingressou com uma em ação civil pública.

O G1 tentou contato com a operadora Unilife, mas não foi atendido.
De acordo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, caso não cumpra a decisão, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a operadora fica obrigada a arcar com as despesas e custos de serviços a pacientes e hospitais de saúde em outras unidades de saúde, de acordo com a...(continuar lendo)...

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Procon autua 9 hospitais por cobrar por uso de TV e ar condicionado


Pacientes denunciam unidades de saúde por cobranças abusivas 

em GO.Clientes relatam que pagaram R$ 100 para usar equipamentos 

em quarto.


A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás
(Procon-GO) autuou nove hospitais particulares da Região Metropolitana de Goiânia por cobrarem valores extras pelo uso de TV e ar condicionado
de pacientes com plano de saúde. O órgão afirma que recebeu diversas
denúncias e entende que a cobrança é abusiva.



“Esses valores, essas despesas referentes à utilização desse mobiliário
e equipamentos do apartamento já estão embutidos no custo mensal dos
planos de saúde. O consumidor que paga por um plano de saúde para um
serviço de internação, o mínimo que ele tem direito, é o acesso a esses equipamentos”, afirmou.
A Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de
Goiás (Ahpaceg) informou que os pacientes pagam nos planos por
apartamentos simples, do tipo “standard”, que oferecem apenas telefone e banheiro privativo. No entanto, no momento da internação, pedem cômodos
com outros equipamentos.
O órgão relata que orienta os associados de que os pacientes com plano de
saúde podem escolher apartamentos com equipamentos não previstos e que
é “legal e justa” a cobrança pela diferença. Ainda conforme a Ahpaceg, a Associação pede ...continuar lendo...
Do G1 GO