Publicado por Leonardo Castro de Bone
O
médico que acompanha o pré-natal de grávidas
com
plano de saúde não tem o direito de cobrar a
chamada
"taxa de disponibilidade" para garantir
que
ele fará o parto.
O
profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”,
pois
nem sempre poderá prestar o atendimento, além
de
estar coagindo a paciente, dando a impressão de que
somente ele teria condições
de fazer o serviço de forma
adequada.
Assim
entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª
Vara
Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido para
reconhecer a legitimidade
da cobrança.
A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo
provocou o Judiciário
depois de a Agência Nacional de
Saúde considerar irregular a cobrança de honorários
médicos pelos obstetras, declarando...(continuar lendo)...
Saúde considerar irregular a cobrança de honorários
médicos pelos obstetras, declarando...(continuar lendo)...
Processo: 0025665-07.2015.403.6100
Fonte: CONJUR.