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sábado, 31 de dezembro de 2016

Bupa começa a atuar em saúde premium após adquirir Care Plus

A Care Plus atende atualmente mais de 400 empresas brasileiras 
e possui cerca de 100 mil beneficiários no País, fornecendo uma 
variada gama de produtos de seguro de saúde no segmento premium. 
Já a divisão de seguros internacionais da Bupa especializa-se em 
atender clientes que buscam uma cobertura internacional e de alto 
nível em cuidados de saúde, que garanta o acesso aos serviços a 
qualquer hora e em qualquer lugar do mundo.
A união das duas empresas permitirá que os clientes tenham acesso 
a uma ampla e sem precedente gama de profissionais e provedores de 
serviços de saúde no Brasil e em todo o mundo.
O acordo também possibilita que a Bupa amplie as suas operações na 
América Latina, de acordo com sua estratégia de expansão geográfica 
seletiva.
Roberto Lagana Pinto, presidente e CEO da Care Plus, disse: “Estamos 
muito satisfeitos por nos unirmos à Bupa, que representa o melhor em cuidados 
de saúde e compartilha dos nossos valores de sempre colocar o cliente em 
primeiro plano. A Care Plus vai manter tudo aquilo que garantiu o seu sucesso 
no mercado e os nossos...(continuar lendo)...


K.L.
Revista Apólice

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Confira As Diferenças Entre Os Planos De Saúde Individuais E Coletivos

Regras como carência, reajuste, rescisão do contrato,
entre outras, mudam de acordo com tipo de contratação


Pelo fato de garantir um atendimento de qualidade,
principalmente em casos de emergência, ter um plano
de saúde é algo muito importante para qualquer pessoa.
No entanto, em certos casos, surge uma dúvida no que
diz respeito aos tipos de contratação do serviço, que
pode ser individual ou coletivo. “É importante saber
esta distinção porque algumas regras mudam de
acordo com o tipo de contratação”, pontua Marcelo
Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento
de planos de saúde e seguros no país.


De acordo com o executivo, o plano individual é contratado
para uma pessoa ou para a família diretamente com a
operadora de plano de saúde ou por intermédio de um
agente autorizado. “Já no caso dos coletivos, são dois
tipos: os empresariais, que prestam assistência aos
funcionários da empresa contratante devido ao
vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos
por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas
de caráter profissional, como associações, sindicatos e etc.

Para sanar as principais dúvidas envolvendo os planos de
saúde, o especialista listou as diferenças entre os dois tipos
de contratação, em relação a aspectos fundamentais, como
reajuste, carência, coberturas, rescisão do contrato, entre
outros. Confira:
Quem pode contratar
Os planos individuais podem ser contratados por qualquer
pessoa física. Já no caso dos coletivos, é possível contratar
apenas com a intermediação de empresa empregadora,
no caso do empresarial, ou de associações, sindicatos e
afins, no caso do plano por adesão.


Segundo Alves, em todos os tipos, o corretor é o profissional
indicado para auxiliar o cliente a encontrar a cobertura
adequada para o seu respectivo perfil, seja ele uma
pessoa física, uma empresa ou uma pessoa jurídica de
caráter profissional. “Isso porque ele já está
habituado com as diferenças...(continuar lendo)...

Escrito por  Leonardo oliveira

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Conheça os direitos dos portadores de deficiência nos planos de saúde

Especialista em planos de saúde e seguros esclarece que
ingresso no plano não pode ter qualquer tipo de restrição
por parte da operadora


Dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística), em parceira com o Ministério da Saúde, revelam
que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.
A pesquisa, divulgada em agosto de 2015, considerou quatro
tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.

No Brasil, as operadoras de planos de saúde são proibidas de
negar a contratação do seguro pelo portador de deficiência,
seja ela do tipo que for. “Por determinação da ANS
(Agência Nacional da Saúde), as operadoras também são

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Exclusivo: PF investiga MPs dos planos de saúde

Brasil 20.12.16 17:46


O Antagonista soube que a Polícia Federal investiga a
compra de medidas provisórias que beneficiaram os
planos de saúde. A PF suspeita que Antonio Palocci
embolsou ao menos R$ 40 milhões intermediando o
interesse de alguns dos maiores grupos do setor.

Outros R$ 60 milhões teriam sido distribuídos a
deputados, como Eduardo Cunha e Marco Maia.

As MPs investigadas são 627 (perdão de dívidas de
planos de saúde com o SUS) e 656 (permitiu a entrada
de capital estrangeiro). A suspeita se estende também à
CPI dos Planos de Saúde que acabou abortada.

Se houver dependência, pedido do homem não retira ex-mulher do plano de saúde

            DIREITOS  DA    EX-MULHER



Mesmo um pedido expresso para que uma ex-mulher
deixe de ser beneficiada pelo seguro de saúde fornecido
pela empresa não a exclui automaticamente. Caso ela prove
que dependia economicamente do homem, o benefício deve
ser mantido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
determinou à Petrobras a inclusão da viúva de um
ex-empregado no programa de Assistência Multidisciplinar
de Saúde (AMS) mantido pela empresa.

O homem, aposentado por invalidez, conseguiu a exclusão
da mulher no plano de saúde ao alegar o término do
casamento, mas, depois da morte dele, ela provou que o
matrimônio não foi encerrado oficialmente, demonstrou
a relação de dependência econômica...(continuar lendo)...

Processo 380-75.2010.5.05.0012

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2016, 17h15


segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

CNPJ e a aquisição de planos de saúde e/ou odontológico

É crescente a demanda por planos de

saúde e odontológicos empresariais.

Entenda como o CNPJ da sua empresa

pode auxiliar nessa aquisição




Cada vez mais cresce a demanda por planos de saúde 
odontológicos empresariais. Isso se dá,
principalmente, por essa modalidade apresentar,
em média, um custo 30% abaixo do custo dos planos
individuais e coletivos.
Para a contratação de um plano empresarial as
principais exigências são: ter CNPJ ativo na Receita
Federal e duas ou mais pessoas para serem seguradas
(algumas operadoras exigem um mínimo de 3 pessoas
seguradas).
Com essas poucas exigências, até mesmo micro e pequenas
empresas podem aderir aos planos empresariais, sejam
eles planos de saúde ou planos odontológicos.
Criado em 2009, o Microempreendedorismo Individual é um
modelo de negócio que surgiu com a proposta de tirar os
trabalhadores autônomos da informalidade, através da facilitação
do processo de legalização.
Como MEI (Microempreendedor Individual) os empreendedores
pode se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
(CNPJ). Ter um CNPJ proporciona ao MEI diversos benefícios,
como melhores condições para empréstimos bancários

sábado, 17 de dezembro de 2016

Plano de saúde popular de Temer pode retroceder acesso a usuários



Uma das principais bandeiras da gestão de Michel
Temer (PMDB) para a Saúde, a proposta de criar
um plano de saúde "popular" poderá incluir redução
na cobertura mínima de atendimento, aumento na
divisão de despesas com o usuário e prazos maiores
de espera por consultas e cirurgias.
Essas são algumas das propostas apresentadas por
membros de um grupo de trabalho formado pelo
Ministério da Saúde, sob o comando de Ricardo Barros
(PP-PR), e por entidades do setor.
Após dois meses, o debate foi encerrado na última
semana. Agora, caberá ao governo analisar as sugestões
das entidades e enviá-las à ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar).

Segundo integrantes do grupo ouvidos pela Folha, há
três modelos em análise. O primeiro é a oferta de um
plano ambulatorial, em que o usuário teria acesso apenas
a consultas e exames. Outro...( continuar lendo)...



sábado, 10 de dezembro de 2016

A responsabilidade civil do médico

I - DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO

PACIENTE E DO MÉDICO



Tomando emprestadas as palavras do médico E.
Christian Gaudeber citado por Miguel Kfouri,
temos, como direitos dos pacientes, além, é claro
de recorrer ao judiciário, pleiteando a reparação
de quaisquer danos que lhe tenham sido
culposamente infligidos por obra do médico,
os destacados:
“O direito de o paciente obter todas as
informações sobre seu caso, em letra legível,
e cópias de sua documentação médica:
prontuários, exames laboratoriais, raios X,
anotações de enfermagem, laudos diversos,
avaliações psicológicas etc. Em caso de recusa
do médico ao fornecimento desses dados, o
habeas data é o remédio jurídico eficaz para
compelir o profissional a conceder tais
informações.
Temos o direito de solicitar que os profissionais
se reúnam para discutir a nossa doença. O médico
seguro de sua competência não fará objeções.
Temos direito a uma morte digna escolhendo onde


Advogada
Flávia Teixeira Ortega é advogada formada em Direito pela Centro Universitário FAG
 facebook (facebook.com/draflaviatortega)

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Pacientes estão morrendo por falta de UTIs em hospitais públicos do país

Famílias dos pacientes têm que entrar
na Justiça para conseguir uma vaga. 
Ceará é um dos estados onde falta de
UTI é um problema recorrente.





Pacientes estão morrendo no Brasil por falta de
UTI nos hospitais públicos. No desespero, as
famílias dos pacientes têm que entrar na Justiça
para conseguir uma vaga. O Ceará é o estado
onde isso mais acontece.
O Ministério da Saúde disse que, nos últimos 5
anos, repassou R$ 74,5 milhões para serviços
de urgência e emergência do Ceará, e para
abertura de novos leitos de UTI que aumentaram
em 22%.
A Secretaria de Saúde do Ceará alegou que os
recursos repassados pelo Ministério da Saúde
foram suficientes apenas para manter os leitos

de UTI já existentes.

Edição do dia 08/12/2016
08/12/2016 08h38 - Atualizado em 08/12/2016 11h29

sábado, 3 de dezembro de 2016

TRF confirma isenção de IR para quem já teve câncer comprovado

8ª Turma do TRF-1 reformou, 
por unanimidade, decisão em sentido 
contrário da juíza da 8ª Vara



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou,
em nova decisão, o entendimento de que há isenção
do Imposto de Renda para quem já teve câncer
comprovado.

“Diagnosticado o câncer, não se exige que o
paciente/autor demonstre a persistência dos
sintomas ou a recidiva da enfermidade para manter
 a isenção do imposto de renda sobre os proventos 
(Lei 7.713/88 art. 6º/XIV). Precedentes do STJ e
deste Tribunal”.

Esta é a ementa do acórdão publicado, no último
dia 11/11, referente ao julgamento de apelação na
qual a 8ª Turma do TRF-1 reformou, por 
unanimidade, decisão em sentido 
contrário...(continuar lendo...)


Publicado por examedaoab.com