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sábado, 3 de dezembro de 2016

TRF confirma isenção de IR para quem já teve câncer comprovado

8ª Turma do TRF-1 reformou, 
por unanimidade, decisão em sentido 
contrário da juíza da 8ª Vara



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou,
em nova decisão, o entendimento de que há isenção
do Imposto de Renda para quem já teve câncer
comprovado.

“Diagnosticado o câncer, não se exige que o
paciente/autor demonstre a persistência dos
sintomas ou a recidiva da enfermidade para manter
 a isenção do imposto de renda sobre os proventos 
(Lei 7.713/88 art. 6º/XIV). Precedentes do STJ e
deste Tribunal”.

Esta é a ementa do acórdão publicado, no último
dia 11/11, referente ao julgamento de apelação na
qual a 8ª Turma do TRF-1 reformou, por 
unanimidade, decisão em sentido 
contrário...(continuar lendo...)


Publicado por examedaoab.com

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