por unanimidade, decisão em sentido
contrário da juíza da 8ª Vara
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou,
em
nova decisão, o entendimento de que há isenção
do
Imposto de Renda para quem já teve câncer
comprovado.
“Diagnosticado
o câncer, não se exige que o
paciente/autor
demonstre a persistência dos
sintomas
ou a recidiva da enfermidade para manter
a isenção do imposto de renda sobre os
proventos
(Lei 7.713/88
art. 6º/XIV). Precedentes do STJ e
deste
Tribunal”.
Esta
é a ementa do acórdão publicado, no último
dia
11/11, referente ao julgamento de apelação na
qual
a 8ª Turma do TRF-1 reformou, por
unanimidade, decisão em sentido
contrário...(continuar lendo...)
unanimidade, decisão em sentido
contrário...(continuar lendo...)
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