plasamed

plasamed

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Se houver dependência, pedido do homem não retira ex-mulher do plano de saúde

            DIREITOS  DA    EX-MULHER



Mesmo um pedido expresso para que uma ex-mulher
deixe de ser beneficiada pelo seguro de saúde fornecido
pela empresa não a exclui automaticamente. Caso ela prove
que dependia economicamente do homem, o benefício deve
ser mantido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
determinou à Petrobras a inclusão da viúva de um
ex-empregado no programa de Assistência Multidisciplinar
de Saúde (AMS) mantido pela empresa.

O homem, aposentado por invalidez, conseguiu a exclusão
da mulher no plano de saúde ao alegar o término do
casamento, mas, depois da morte dele, ela provou que o
matrimônio não foi encerrado oficialmente, demonstrou
a relação de dependência econômica...(continuar lendo)...

Processo 380-75.2010.5.05.0012

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2016, 17h15


Nenhum comentário:

Postar um comentário