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sábado, 10 de dezembro de 2016

A responsabilidade civil do médico

I - DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO

PACIENTE E DO MÉDICO



Tomando emprestadas as palavras do médico E.
Christian Gaudeber citado por Miguel Kfouri,
temos, como direitos dos pacientes, além, é claro
de recorrer ao judiciário, pleiteando a reparação
de quaisquer danos que lhe tenham sido
culposamente infligidos por obra do médico,
os destacados:
“O direito de o paciente obter todas as
informações sobre seu caso, em letra legível,
e cópias de sua documentação médica:
prontuários, exames laboratoriais, raios X,
anotações de enfermagem, laudos diversos,
avaliações psicológicas etc. Em caso de recusa
do médico ao fornecimento desses dados, o
habeas data é o remédio jurídico eficaz para
compelir o profissional a conceder tais
informações.
Temos o direito de solicitar que os profissionais
se reúnam para discutir a nossa doença. O médico
seguro de sua competência não fará objeções.
Temos direito a uma morte digna escolhendo onde


Advogada
Flávia Teixeira Ortega é advogada formada em Direito pela Centro Universitário FAG
 facebook (facebook.com/draflaviatortega)

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