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segunda-feira, 6 de maio de 2024

Agência Nacional de Saúde (ANS) adia início de novas regras de inadimplência para planos de saúde

25/04/2024

Agora, o início da resolução ficou fixado para 1.º de setembro deste ano

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou o início de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023, que estabelece novas regras para tratar a inadimplência em planos de saúde, incluindo exclusão, suspensão ou rescisão de contrato. Agora, o início da resolução ficou fixado para 1.º de setembro deste ano.

Em comunicado, a ANS afirma que o adiamento dará mais prazo para o desenvolvimento de material informativo que esclareça dúvidas que possam surgir com as mudanças criadas pela resolução. Além disso, ele visa a dar tempo adicional para as operadoras se adaptarem às novas regras. Com as novas diretrizes em vigor, os planos de saúde terão que contatar o beneficiário para discutir a inadimplência até o 50º dia de atraso no pagamento, antes de considerar qualquer exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato.

Alterações no contrato em decorrência da inadimplência só serão válidas se a operadora conceder prazo de dez dias, após o 50º dia de atraso, para que o pagamento pendente seja efetuado, contando a partir do momento em que o beneficiário é contatado.

A exclusão do beneficiário ou a suspensão e rescisão unilateral do contrato por inadimplência só poderão ocorrer após pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, num período de 12 meses. Cabe à operadora comprovar a notificação da situação de inadimplência. Novas formas de contato serão permitidas, como e-mails, mensagens de texto e telefonemas. Só serão aceitas as notificações por SMS ou aplicativo se o destinatário responder, confirmando que recebeu a mensagem.
Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 25 de abril de 2024 08h53


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