Regras como carência,
reajuste, rescisão do contrato,
entre outras, mudam de
acordo com tipo de contratação
Pelo fato de garantir um
atendimento de qualidade,
principalmente em casos
de emergência, ter um plano
de saúde é algo muito
importante para qualquer pessoa.
No entanto, em certos
casos, surge uma dúvida no que
diz respeito aos tipos
de contratação do serviço, que
pode ser individual ou
coletivo. “É importante saber
esta distinção porque
algumas regras mudam de
acordo com o tipo de
contratação”, pontua Marcelo
Alves, diretor da
Célebre Corretora, empresa do segmento
de planos de saúde e
seguros no país.
De acordo com o
executivo, o plano individual é contratado
para uma pessoa ou para
a família diretamente com a
operadora de plano de
saúde ou por intermédio de um
agente autorizado. “Já
no caso dos coletivos, são dois
tipos: os empresariais,
que prestam assistência aos
funcionários da empresa
contratante devido ao
vínculo empregatício ou
estatutário; e os coletivos
por adesão, que são
contratados por pessoas jurídicas
de caráter profissional,
como associações, sindicatos e etc.
Para sanar as principais
dúvidas envolvendo os planos de
saúde, o especialista
listou as diferenças entre os dois tipos
de contratação, em
relação a aspectos fundamentais, como
reajuste, carência,
coberturas, rescisão do contrato, entre
outros. Confira:
Quem pode contratar
Os planos individuais
podem ser contratados por qualquer
pessoa física. Já no
caso dos coletivos, é possível contratar
apenas com a
intermediação de empresa empregadora,
no caso do empresarial,
ou de associações, sindicatos e
afins, no caso do plano
por adesão.
Segundo Alves, em todos
os tipos, o corretor é o profissional
indicado para auxiliar o
cliente a encontrar a cobertura
adequada para o seu
respectivo perfil, seja ele uma
pessoa física, uma
empresa ou uma pessoa jurídica de
caráter profissional.
“Isso porque ele já está
habituado com as
diferenças...(continuar lendo)...
Escrito por Leonardo oliveira