As operadoras e corretoras que optarem por
oferecer esse tipo de comercialização deverão
seguir padrões.
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS)
publicou hoje (14) no
Diário Oficial da União (DOU)
regras no intuito de
dar mais segurança ao consumidor
que decidir contratar
um plano de saúde por meio de
plataformas digitais,
como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.
A
partir de agora, as operadoras, administradoras de
benefícios e
corretoras que optarem por oferecer esse
tipo
de comercialização devem seguir o mesmo padrão
quanto à divulgação
de informações sobre os produtos
disponíveis
para venda e aos documentos necessários
para a transação.Os
prazos para conclusão do processo
de
compra e para a realização de perícia ou entrevista
qualificada
– se necessárias – também estão determinados
na
norma.
“É importante
destacar que a venda online é facultativa e não
substitui a presencial, ficando a critério do
consumidor a melhor
forma de contratar um plano de saúde”, informou a..( continuar lendo..)
14 nov 2016, 11h16 - Atualizado em 14 nov 2016, 16h26
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