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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

ANS regula contratação de planos de saúde por sites e aplicativos

As operadoras e corretoras que optarem por 

oferecer esse tipo de comercialização deverão 

seguir padrões.



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
publicou hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU)
regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor
que decidir contratar um plano de saúde por meio de
plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

A partir de agora, as operadoras, administradoras de
benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse
tipo de comercialização devem seguir o mesmo padrão
quanto à divulgação de informações sobre os produtos
disponíveis para venda e aos documentos necessários
para a transação.Os prazos para conclusão do processo
de compra e para a realização de perícia ou entrevista
qualificada – se necessárias – também estão determinados
na norma.
“É importante destacar que a venda online é facultativa e não
 substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor
forma de contratar um plano de saúde”, informou a..( continuar lendo..)





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