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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Planos de saúde: o impasse entre as Justiças comum e do Trabalho

Não são raras as ocasiões em que duas esferas do Poder Judiciário 
dão tratamentos diferentes a assuntos idênticos, fundamentando 
suas decisões, inclusive, na mesma lei. É o que se verifica
atualmente com os processos envolvendo planos de saúde e 
seus impasses vivenciados entre a Justiça comum e a Justiça do 
Trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 458, determina 
expressamente que as assistências médica, hospitalar e 
odontológica –prestadas diretamente ou mediante seguro saúde– 
não serão consideradas como salário. Consequentemente, grande 
parte da doutrina e da jurisprudência entendem que a concessão 
do plano médico não integra o contrato de trabalho do empregado 
para nenhum efeito legal.
Mesmo na hipótese de o contrato de trabalho estar suspenso em 

Juliana Dal Moro Amarante 

Leticia Ribeiro Crissiuma de Figueiredo

Especial para o UOL

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