Não são raras as ocasiões em que duas esferas do Poder Judiciário
dão tratamentos diferentes a assuntos idênticos, fundamentando
suas decisões, inclusive, na mesma lei. É o que se verifica
atualmente com os processos envolvendo planos de saúde e
seus impasses vivenciados entre a Justiça comum e a Justiça do
Trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 458, determina
expressamente que as assistências médica, hospitalar e
odontológica –prestadas diretamente ou mediante seguro saúde–
não serão consideradas como salário. Consequentemente, grande
parte da doutrina e da jurisprudência entendem que a concessão
do plano médico não integra o contrato de trabalho do empregado
para nenhum efeito legal.
Mesmo na hipótese de o contrato de trabalho estar suspenso em
razão do...CONTINUAR LENDO...
Juliana Dal Moro Amarante
Leticia Ribeiro Crissiuma de Figueiredo
Especial para o UOL
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