Advogado explica em que casos é
possível continuar usufruindo do plano
de saúde oferecido pela empresa sem
trabalhar mais para ela.
Uma das maiores preocupações quando se é desligado
de uma empresa é com o plano de saúde, pois aderir
a um novo plano pode acarretar custos maiores, carências,
sem falar na burocracia envolvida.
Conforme a Lei n. 9656/98, nos artigos 30 e 31, é possível
a manutenção do plano de saúde pelo empregado
dispensado sem justa causa e pelo trabalhador
aposentado, desde que estes tenham contribuído, ainda
que de forma parcial, durante a vigência do contrato
de trabalho, e também, desde que assumam o pagamento
integral do plano.
A manutenção do benefício pode durar de 6 meses a 2 anos
e o trabalhador tem que manifestar o seu desejo de manter
o plano, já que passará a custear integralmente o mesmo...( continuar lendo...)
17 nov 2016, 12h30
Nenhum comentário:
Postar um comentário