14/12/2023
O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS Nº 1.996, que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a Trombectomia Mecânica (TM) para o tratamento de Acidente Vascular Cerebral isquêmico agudo (AVC) grave. O AVC isquêmico é o tipo ma is comum da doença e corresponde a 80% dos casos. Os casos graves representam 30% das ocorrências de AVC isquêmico. O anúncio foi feito no dia 24 de novembro pelo secretário da Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Junior, durante o Global Stroke Alliance, evento que aconteceu em Punta del Este, no Uruguai e reuniu especialistas e representantes dos Ministérios da Saúde da América Latina.
“A Trombectomia Mecânica reduz as taxas de mortalidade e as sequelas graves de um AVC catastrófico. É um procedimento seguro, eficaz, com o seu benefício demonstrado no SUS e um grande avanço no tratamento dos pacientes de AVC isquêmico”, celebra a neurologista, presidente da Rede Brasil AVC e da World Stroke Organization (Organização Mundial de AVC), Sheila Ouriques Martins, que liderou, junto ao médico neurointervencionista Raul Nogueira, o RESILIENT, estudo colaborativo da Rede Nacional de Pesquisa em AVC, com financiamento do Ministério da Saúde e que serviu como critério inicial para a seleção de hospitais aptos a realizarem o procedimento, inclusos na portaria.
“O RESILIENT envolveu 221 pacientes atendidos no sistema público de saúde brasileiro e teve como objetivo atestar que era possível implementar a Trombectomia Mecânica no SUS, com redução do grau de incapacidade (sequelas) e demonstrando a custo-efetividade destes tratamentos para retirada de coágulos entupindo grandes vasos sanguíneos do cérebro que causam quadros graves de AVC”, conta Sheila.
A Trombectomia Mecânica, que havia sido aprovada em dezembro de 2021 pela Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS (CONITEC) depois de apresentados os resultados do estudo RESILIENT, pode ser até 24h de início dos sintomas e aumenta em três vezes a chance de o paciente ser independente após o AVC, por diminuição das sequelas.
Até então, a única terapia clínica disponível na rede pública era a trombólise que pode ser utilizada até 4h30min do início, opção nem sempre eficiente para os casos mais graves. Até a publicação desta portaria, no dia 27 de novembro, somente quatro hospitais públicos no Brasil (em São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Ceará) ofereciam a TM na rotina e, nesses casos, o tratamento era custeado ou pelo próprio hospital ou pela Secretaria estadual de Saúde. O tratamento custa de R$ 15 mil a R$ 20 mil.
Em outros países, a Trombectomia Mecânica já havia sido aprovada nos Estados Unidos, países da Europa, Canadá e Austrália, chancelada por diretrizes internacionais e sociedades médicas da área, além de ter eficácia e custo-benefício comprovados por nove estudos clínicos.
Como funciona
A Trombectomia Mecânica consiste na desobstrução da artéria cerebral realizada por um cateter que leva um dispositivo endovascular, um stent ou um sistema de aspiração, para remover o coágulo do vaso sanguíneo do cérebro. O estudo RESILIENT mostrou que, com o procedimento, a taxa de recanalização na oclusão de grandes vasos chega a 82%, mais eficiente que o tratamento convencional de trombólise endovenosa, com 30% nestes casos de oclusão de grandes vasos.
Outro benefício da TM é que ele traz melhora à qualidade de vida do paciente, aumentando a sua capacidade funcional (memória e motora) e dando maior independência no pós-AVC.
Habilitação e custeio
A portaria, assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, habilitou os primeiros 12 hospitais a utilizar este tratamento e a solicitação pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, para a habilitação de novas instituições para a realização do procedimento deverá observar os seguintes critérios: o hospital deve ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou como Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e com o Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular. Deverá, ainda, ser habilitado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC.
A publicação destaca que fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 73.956.757,00. “O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho”, explica o documento.
A Cura D'Alma
Nenhum comentário:
Postar um comentário