Mesmo um pedido expresso para que uma
ex-mulher
deixe de ser beneficiada pelo seguro de
saúde fornecido
pela empresa não a exclui
automaticamente. Caso ela prove
que dependia economicamente do homem, o
benefício deve
ser mantido. Com esse entendimento, a 4ª
Turma do
Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que
determinou à Petrobras a inclusão da
viúva de um
ex-empregado no programa de Assistência
Multidisciplinar
de Saúde (AMS) mantido pela empresa.
O homem, aposentado por invalidez,
conseguiu a exclusão
da mulher no plano de saúde ao alegar o
término do
casamento, mas, depois da morte dele,
ela provou que o
matrimônio não foi encerrado
oficialmente, demonstrou
a relação de
dependência econômica...(continuar lendo)...
Processo 380-75.2010.5.05.0012
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de
2016, 17h15