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sábado, 9 de agosto de 2014

A DIFICULDADE NA CONTRATAÇÃO

Consumidores encontram dificuldades para aderir a plano de saúde individual

Empresas passaram a estimular, nos últimos anos, a contratação da modalidade empresarial em detrimento da individual.

09/08/2014 | 16h01
Consumidores encontram dificuldades para aderir a plano de saúde individual Fernando Gomes/Agencia RBS
Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS
Contratar um plano de saúde para os membros de família se transformou em uma difícil missão nos últimos anos. As empresas operadoras estão descartando a modalidade individual, para escapar do reajuste tabelado, preferindo vender o formato coletivo, cujo aumento é de livre negociação.
Especialistas alertam que a tática, embora legítima pelas regras do mercado, pode ser desastrosa ao consumidor. A tendência começou há 10 anos, mas vem se acentuando. Hoje, cerca de 80% dos planos de saúde já são coletivos – quando firmados com empresas empregadoras, associações ou sindicatos. Em 2009, a fatia era de 70%.
A razão da preferência das operadoras pelos planos coletivos está na remuneração. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que os 10 maiores reajustes, em 2013, oscilaram de 32% a 73% – média de 47%. Do total de aumentos, 91% foram acima da inflação acumulada no mesmo período: 6,28%.
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Advogada do Idec, Joana Cruz, ressalta que as operadoras perderam o interesse pelos planos individuais devido à baixa rentabilidade. No ano passado, eles tiveram reajuste máximo de 9,04%, fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para o período de maio de 2014 a abril de 2015,o índice limite é de 9,65%.
— Ficou difícil contratar um plano de saúde individual, algumas das grandes operadoras nem oferecem mais – constata Joana.
Seguradoras como Bradesco e SulAmérica eliminaram o plano individual de suas carteiras. Outras gigantes, como Amil e GoldenCross, também não querem mais. O argumento é de que podem dar prejuízo se o cliente apresentar uma rotina de exames clínicos e hospitalizações prolongadas.
Joana aponta outro motivo para a estratégia das operadoras. Elas não podem romper o contrato de um plano de saúde individual, de forma unilateral, porque a ANS proíbe. No entanto, podem cancelar os coletivos, nas datas de aniversário do plano, sob a alegação de que não compensam.
Mas o que pode fazer o consumidor, se a empresa não está obrigada a oferecer o plano de saúde individual? A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, recomenda eleger uma operadora conceituada e analisar o contrato às minúcias.
A Proteste também sugere se acautelar com as promessas dos vendedores. No início, o plano coletivo parece mais barato e de maior cobertura, mas os reajustes posteriores o tornam salgado e menos vantajoso que o individual.
— As operadoras não querem o controle da ANS. E, no plano coletivo, o consumidor fica à mercê do livre reajuste – diz Maria Inês.
Às entidades de defesa do consumidor, só restaria alertar as pessoas e denunciar os eventuais abusos. A diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, aconselha “tentar não ir para o plano coletivo”. Lembra que algumas situações parecem insolúveis: o que é exorbitante pode não ser ilegal.
Segurados acabam excluídos Eles não podem contratar um plano de saúde individual, porque as operadoras reduziram as vendas nesse segmento, ao mesmo tempo em que aumentaram as exigências. Também estão impedidos de entrar na modalidade coletiva, pois não fazem parte de algum grupo que tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e possa fazer o contrato com a empresa. Resultado: foram excluídos da medicina conveniada.
É o caso de Paulo Roberto Pinto (foto), 65 anos, que pagou um plano de saúde enquanto pôde, até que os reajustes das mensalidades engolissem o salário. A ironia é que, enquanto estava segurado, quase
não precisou de médico e hospital. Justamente quando cancelou o benefício, há 15 anos, as doenças apareceram, sorrateiras.
— Plano de saúde é como seguro de carro. Se não ocupar, é um dinheiro morto que se gasta – compara Paulo, ferroviário aposentado.
Morador de Sapucaia do Sul, ele não aguentou os gatilhos dos reajustes em função do avanço da idade. Decidiu procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) e se inscreveu num programa de pacientes voluntários do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
— Tive de cancelar o meu plano, o gasto ficou muito elevado – diz o aposentado, que sustenta dois netos pequenos.
Outro que foi expulso da proteção de um plano de saúde é o produtor rural Oscar Alexandre de Souza, 60 anos, de Gravataí, também na região metropolitana
de Porto Alegre. No ano passado, quando ingressou na faixa etária dos idosos, a mensalidade dobrou. O jeito foi buscar o amparo da saúde pública.
— Aumentou muito, subiu, disparou — reclama.
Oscar buscou explicações junto à operadora e, por fim, apelou ao Procon Porto Alegre. Sentindo o desamparo da lei, resolveu suspender o plano de saúde.
— Fui obrigado a largar de mão. Se ficar reclamando, não vou fazer mais nada na vida, além de sofrer uma gastrite – deduz Oscar.
Queixas contra operadoras de saúde não são maioria no Procon, que está às voltas com as campeãs de insatisfação do consumidor – telefonia, juros de empréstimos e produtos com defeito. Neste ano, até a última terça-feira, foram apenas 33 reclamações – média idêntica à de 2013.
Mercado orienta decisões do setor
Operadoras de saúde suplementar justificam que preferem os planos coletivos por questões de mercado e para garantir a própria sobrevivência. O diretor-executivo da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Antônio Carlos Abbatepaolo, nega que os planos individuais estejam sendo reduzidos.
Pelos números da Abramge, os planos de saúde individual cresceram 9,7% nos últimos cinco anos. Ficaram bem abaixo da expansão dos coletivos, mas seguem em alta. Abbatepaolo diz que a regulação imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é necessária, mas, por vezes, exagerada.
— Tem havido algum excesso de controle, de multas, e isso vai sobrecarregando as operadoras — diz o diretor-executivo.
Abbatepaolo anuncia que a Abramge negocia regras mais flexíveis com a agência reguladora. Procura um consenso, que preserve os direitos do consumidor e
proteja as empresas de prejuízos. Operadoras como a Unimed Porto Alegre estão atentas. O superintendente de marketing e vendas, Julio Wilasco, diz que
continuará oferecendo o plano individual, o qual responde por 13% dos contratos. Como tem uma carteira de 100 mil clientes individuais, a Unimed consegue absorver prejuízos pontuais porque o risco fica mais diluído.
— Nossa cooperativa não é exclusivamente mercantil. É claro que o objetivo é gerar lucro, mas existe a preocupação social – diz Wilasco, em comparação a outras empresas do setor.
A ANS também assegura que os planos de saúde individual não estão em extinção. Informa que os contratos aumentaram num percentual acima do crescimento da população brasileira. A agência explica por que não define o percentual máximo de reajuste para os planos coletivos. Entende que as pessoas jurídicas têm maior poder de negociação junto às operadoras. No entanto, diz que monitora os reajustes aplicados, os quais devem ser comunicados até
30 dias após o acordo.
Entenda a diferença entre os planos:
INDIVIDUAL:
- Qualquer pessoa pode contratar o plano.
- Na fase inicial, é mais caro que os planos coletivos da mesma operadora e de cobertura equivalente. Depois, a situação se inverte.
- Os reajustes das mensalidades são controlados pela ANS.
- A rescisão de contrato é regulada pela ANS. A operadora não pode rescindir de forma unilateral.
- A permanência no plano é por tempo indeterminado.
COLETIVO:
- Somente pode ser contratado com a intermediação de empresa empregadora, associação ou sindicato. É necessário ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- No começo, é mais barato que os planos individuais da mesma operadora e de cobertura equivalente. Depois, a situação se inverte em função dos reajustes maiores.
- Os reajustes não são regulados pela ANS, se o plano coletivo tiver mais de 30 pessoas. Normalmente, são maiores que os aumentos aplicados nos planos individuais.
- A rescisão de contrato não é regulada pela agência.
- A permanência é temporária. A operadora pode rescindir de forma unilateral, na data de aniversário do contrato.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
Como se proteger:
O consumidor pode adotar certas cautelas para se proteger de abusos das operadoras e, em último caso, apelar à Justiça. Veja as dicas de especialistas para prevenir incomodações com as empresas
- Verifique os detalhes dos planos oferecidos no mercado, o individual e o coletivo.
- Avalie itens como valor da mensalidade, cobertura de atendimento, prazo de carência e reputação da operadora.
- Desconfie da promessa de que o plano coletivo é mais barato.
- No início, sai mais em conta, mas depois a situação se inverte.
- A partir do sexto reajuste da mensalidade, o plano coletivo começa a ficar mais caro que o individual, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Lembre-se que o reajuste da mensalidade do plano individual é regulado por lei. As operadoras não podem aumentar como bem entendem. Já o aumento da mensalidade dos planos coletivos não é regulado pela ANS.
Fonte: Idec e Proteste

DÁ MUITO DINHEIRO, POR ISSO A RELEVÂNCIA

Com o atual quadro da saúde no Brasil, as autoridades deveriam priorizar a saúde pública.

Com filas nos SUS e sem cobertura de plano, Justiça pode ser saída para tratamento de infertilidade

Segundo advogada, decisões têm sido favoráveis aos casais que lutam pelo sonho da maternidade

Fabiana Grillo e Vanessa Sulina, do R7
Quanto mais tempo na fila, menos chance de engravidar, diz médico Thinkstock
Atualmente, há no País nove unidades hospitalares que oferecem tratamento de infertilidade pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, antes de procurar diretamente estes centros, o casal que desconfiar que é infértil deverá passar por consulta na atenção básica e realizar os exames necessários, como sangue, urina e ultrassonografia, todos oferecidos pelo SUS, de acordo com o Ministério da Saúde.
Para ser diagnosticado como infértil, os dois precisam ter tido relação sexual sem utilização de método contraceptivo durante o período de um ano sem que tenha resultado em gravidez.
Apesar de pacientes e médicos afirmarem que o tempo de espera na fila pode ser de anos, de acordo com o Ministério da Saúde, “o tempo médio e o número de tentativas autorizadas para cada mulher dependem de cada serviço, que seguem protocolos internacionais de atendimento e da demanda”.
Em maio deste ano, por exemplo, o Hospital Pérola Byington, em São Paulo, não aceitava mais agendamentos de pacientes, pois a fila de espera ultrapassava cinco anos. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde, a situação hoje já está normalizada. Porém, hoje, o hospital aceita apenas casais do Estado.
Planos de saúde
Os planos de saúde não disponibilizam o tratamento de infertilidade aos seus clientes. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), “a lei 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil, exclui o tema inseminação artificial da cobertura dos planos de saúde”.
Casal que não engravida em até 1 ano após 1ª tentativa pode ser infértil
Segundo o presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia), como a ANS não obriga os planos a pagar pela fertilização, muitas mulheres ficam perambulando pelos serviços de saúde, que têm filas imensas para atender todas.
— Quanto mais tempo a mulher fica na fila, menos chances ela tem de engravidar.
Justiça pode garantir acesso
Quem paga plano de saúde e precisa de tratamento não deve desistir. A advogada Karyna Rocha Mendes da Silveira, da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), explica que a lei 11.935/2009 obriga os planos de saúde a cobrirem o atendimento nos casos de planejamento familiar, que inclui métodos contraceptivos e também de concepção.
— Por ser mais recente que a lei de 98, a lei de 2009 é que vale. Mas isso não ocorre na prática. Após a lei de 2009 ter sido aprovada, a ANS fez uma regulamentação para os planos de saúde, mas só tratou dos métodos contraceptivos e simplesmente matou a legislação na questão de métodos de fertilização. Claro que esta é uma decisão de caráter econômico para não onerar os planos de saúde, deixando os beneficiários na mão.
O médico Ricardo Baruffi, da SBRA (Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida) concorda com a advogada e afirma que “os planos não têm interesse de arcar com esse custo porque é um processo repetitivo”.
— Muitas mulheres precisam fazer mais de uma vez para conseguir engravidar. O tratamento é caro, pois é de alta tecnologia, sem falar que todo o material usado é importado e exige a presença de equipe multidisciplinar. Alguns países arcam com três ciclos e depois disso o casal paga do bolso. O Brasil poderia adotar essa medida, assim como os convênios.
Na busca pelo sonho da maternidade, diversos casais têm recorrido à Justiça para terem acesso à este direito, mas ainda são poucas as decisões no Brasil sobre este assunto, revela Karyna.
— Como ainda é algo recente (lei de 2009), há poucas decisões judiciais sobre o assunto. Muitas delas no Estado de São Paulo e as que eu tive conhecimento os casais tiveram ganho de causa e conseguiram que o plano de saúde pagasse o tratamento. Por incrível que pareça, esta lei foi pouco divulgada à época e ainda é desconhecida para muitos.
Para quem deseja recorrer ao judiciário, o casal deve contratar um advogado particular ou procurar ajuda de instituições de defesa do consumidor e ONGs (organizações não-governamentais). Mas dependendo o nível financeiro é possível pedir ajuda as defensorias públicas, explica Karyna.
— Vale ressaltar que na área da saúde, o judiciário é extremamente sensível. Entrar na Justiça não significa que será algo tão moroso, pois com as liminares é possível conseguir de imediato o direito. As decisões vão depender muitas vezes da idade e, claro, do relatório médico. As pessoas devem lutar pelos seus direitos.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

EU ACHO QUE ESTÁ FALTANDO ALGUÉM!?!?!??!

Os planos de saúde que deram mais dor de cabeça em junho

Viva Planos de Saúde e Sosaúde lideram o índice de reclamações da ANS de junho

Marcos Santos/USP Imagens
Pílulas de remédio - medicamentos
Pílulas: Índice considera a quantidade de reclamações em relação ao número de clientes
São Paulo – A Viva Planos de Saúde foi a operadora de plano de saúde de grande porte com maior índice de reclamações em junho, segundo o ranking mensal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Unimed-Rio e a Casa de Saúde São Bernardo ficaram no segundo e terceiro lugares, respectivamente.
Entre as empresas de médio porte, a Sosaúde Assistência Médico Hospitalar foi de novo a campeã de queixas, seguida pela SMS e pela Saúde Medicol.
No site da ANS, é divulgado o número de reclamações das operadoras nos últimos seis meses e o índice de reclamação nos últimos 24 meses.
O índice mostra o número médio de reclamações para cada 10 mil clientes nos seis meses anteriores. Para isso, o número de reclamações dos últimos seis meses é dividido pelo número de beneficiários do mesmo período e o resultado é multiplicado por 10 mil.
Assim, lideram o ranking as operadoras que têm a maior frequência de reclamações, evitando que as empresas com mais clientes fiquem sempre nas primeiras posições da lista apenas pelo maior número de beneficiários.
Confira nas tabelas a seguir a lista das operadoras de médio e grande porte que ocuparam os 20 primeiros lugares do ranking de reclamações de junho.
Operadoras de grande porte

Razão Social (Registro ANS) Reclamações nos últimos seis meses Índice em junho/14
1) VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA (412791) 643 10,04
2) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO (393321) 2.228 3,25
3) CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A (363766) 231 3,20
4) ALLIANZ SAÚDE S/A (000515) 457 3,18
5) CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA (416339) 206 3,16
6) UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (301337) 1.341 2,99
7) GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A (325074) 603 2,41
8) PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA (302147) 264 1,96
9) SANTAMALIA SAÚDE S/A (339245) 221 1,90
10) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (006246) 1.835 1,61
11) GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA (403911) 693 1,53
12) GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (323080) 557 1,51
13) UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (345270) 94 1,45
14) UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (357391) 260 1,42
15) UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A (000701) 477 1,32
16) CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP (324477) 99 1,24
17) SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA. (338362) 119 1,20
18) UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (344885) 133 1,20
19) BRADESCO SAÚDE S/A (005711) 2.702 1,20
20) MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A (000477) 136 1,17
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Operadoras de médio porte

Razão Social (Registro ANS) Reclamações nos últimos seis meses Índice em junho/14
SOSAUDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA (410926) 214 16,27
SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (311405) 250 10,02
SAÚDE MEDICOL S/A. (309231) 133 8,84
ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA. (401846) 176 6,83
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE (415405) 308 5,50
ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS (340146) 73 4,68
SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. (400190) 151 3,91
BIOVIDA SAÚDE LTDA. (415111) 190 3,79
MINAS CENTER MED LTDA (411086) 65 3,24
SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A (000027) 43 3,06
UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. (412538) 97 2,86
TEMPO SAÚDE SEGURADORA S.A. (000361) 73 2,82
CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA S. A. (324698) 93 2,75
UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (337668) 151 2,70
CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO (303623) 154 2,69
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. (395480) 59 2,63
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (346926) 118 2,35
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SAO LUCAS S/A (323811) 112 2,32
ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA (413305) 51 2,26
ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (414298) 67 2,25
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

OS AUMENTOS....


06/08/2014 10h45 - Atualizado em 06/08/2014 10h50

ANS autoriza reajuste para quatro planos de saúde individuais antigos

Índice de reajuste varia de 9,65% a 10,79%.
São contemplados Amil Internacional, Sul América, Bradesco e Itauseg.

Do G1, em São Paulo
São atingidos 354 mil beneficiários, 1% do total com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na terça-feira (5) índices máximos de reajustes a serem aplicados nos contratos de planos de saúde individuais antigos das quatro operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste.
A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65%. As seguradoras Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar um índice de até 10,79%.
Os reajustes são para o período de julho de 2014 a junho de 2015.
De acordo com a ANS, esses planos são os celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde no país.

O universo atingido são 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários.
De acordo com a ANS, será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, nos meses de setembro e outubro, esclarece.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

PLANO BOM PRA CACHORRO

Planos de saúde para pets reduzem os custos dos donos

Valor do convênio varia de acordo com a cobertura e a idade do cão. Gastos com o bichinho podem chegar a R$ 2 mil por ano.


Planos de saúde para cães (Foto: Reprodução/TV TEM)Gastos podem ser reduzidos pela metade (Foto: Reprodução/TV TEM)
A decisão de adotar um animal de estimação precisa ser bem pensada: junto com o novo companheiro surgem novas responsabilidades. Portanto, quem quer ter um cãozinho dentro de casa precisa ter a consciência de que, além de dar atenção, vai ter que abrir a carteira para vários tipos de gastos, principalmente os que envolvem a saúde do animal.
São consultas veterinárias, rações, medicamentos, cirurgias e vacinas. As despesas com os animaizinhos de estimação podem chegar a R$ 2 mil por ano. Entre as alternativas para diminuir esses gastos estão os planos de saúde especiais para animais, que funcionam de forma semelhante às operadoras de convênios médicos para os donos.
O valor mensal valia de acordo com o tipo de cobertura escolhida e a idade do cão, mas fica em média R$ 50. O proprietário que faz o plano de saúde, explica o médico veterinário Gabriel Alves Lima, tem uma economia em relação às consultas. "Também tem uma vantagem nas vacinas, vermifugação e esse controle mensal de benefícios", continua.

ORIENTAÇÕES DO IDEC



Planos de Saúde
http://www.idec.org.br/

As experiências diárias dos consumidores mostram que o setor de planos de saúde é bastante problemático e, reiteradamente, causa transtornos nos momentos em que o usuário mais precisa. São negativas de atendimento, demora ou recusas de liberação de exame ou cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos de profissionais de saúde, hospitais e laboratórios, só para ficar em alguns exemplos.

Esses problemas têm como pano de fundo a má atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem o papel de regular o setor mas o faz de forma ineficiente, deixando de lado os planos de saúde coletivos e os antigos (contratados antes de janeiro de 1999). Diante de um quadro em que milhares de brasileiros, diariamente, ficam sem assistência adequada, o Idec preparou um guia para ajudar o consumidor a conhecer os seus direitos e a lutar para a sua efetivação.

domingo, 3 de agosto de 2014

O CONSUMIDOR PODE ESPERAR ???



Plano de saúde: Amil pede bloqueio de processo sobre reajuste de idoso

Maior grupo do setor é alvo de mais de 2 mil processos sobre o tema; setor diz que empresas poderiam quebrar
Por Vitor Sorano - iG São Paulo | 11/07/2014 11:54 - Atualizada às 11/07/2014 11:56



Amil pede que ações sobre reajuste de idoso sejam bloqueados até que o STF decida sobre o tema
A Amil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos que tentam limitar os reajustes de planos de saúde de idosos cujos contratos foram firmados antes de 2004.
O grupo, maior do mercado e detentor de 10,7% dos clientes de planos de saúde médico-hospitalares do País -- o equivalente a 5,4 milhões de pessoas -- é alvo de 2 mil ações sobre o tema.
A ideia é aplicar, a essas disputas e às que envolvam outras operadoras, o mesmo congelamento de processos que foi usado no caso das alegadas perdas causadas à poupança em razão dos planos econômicos. A Amil informou que não iria se pronunciar.
No passado, as operadoras de planos de saúde podiam corrigir livremente as mensalidades de quem completa 60 anos – conhecido como reajuste por faixa etária.
Em muitos casos, porém, o índice aplicado era tão elevado que os consumidores eram expulsos do plano justamente quando precisavam. Hoje, o percentual médio dos reajustes para quem tem 59 anos ou mais é o maior entre todas as faixas etárias, com uma méida de 42,98% e chegando a até 144,39%, segundo um estudo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 2012.



Disputa está nas mãos da ministra Rosa Weber
Reajuste por faixa etária
A fim de evitar discriminação dos idosos, o reajuste por faixa etária foi proibido para quem tem 60 anos ou mais pelo Estatuto do Idoso, editado em 2003. Nesses casos, então, a operadora só pode elevar a mensalidade em razão do aumento dos custos do plano – o reajuste por faixa etária só vale até os 59 anos.
A regra, entretanto, só vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, pois é quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor, entendem as operadoras e a ANS.
Com isso, milhares de idosos com contratos anteriores a essa data passaram a procurar a Justiça para impedir os reajustes por faixa etária, e não é raro que conseguim decisões favoráveis, segundo a manifestação que a Amil entregou ao STF em 2 de julho.
Caso o Tribunal aceite a solicitação, serão afetados todos os processsos sobre o tema que tramitam no País – inclusive em Juizados Especiais Federais, onde são comuns –, contra qualquer operadora, e não apenas a Amil.
Os processos só poderão voltar a andar depois que o STF decidir se o Estatuto do Idoso vale ou não para contratos anteriores a 2004. O caso está com a ministra Rosa Weber.

Operadoras dizem que poderiam quebrar
A disputa sobre o alcance do Estatuto do Idoso é uma das maiores enfrentados pela saúde suplementar. Se os consumidores vencerem no STF, a receita das empresas caiarão entre 18% a 30%, com prejuízos estimados entre R$ 20 bilhões a R$ 32 bilhões, segundo feito pela PwC contratado pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as gigantes do setor.
"As projeções elaboradas indicam, ainda, que a aplicação retroativa do Estatuto pode, em alguns casos, provocar a ruína das empresas do setor", diz o pedido feito pela Amil. O risco de quebra chegaria a 90% após três anos, segundo projeções da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) também a pedido da Fenasaúde.

O Ministério Público Federal (MPF) entende que a proibição de reajustes por idade após os 60 anos também valem para os contratos anteriores ao Estatudo do Idoso.
Amil pede que ações sobre reajuste de idoso sejam bloqueados até que o STF decida sobre o tema
A Amil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos que tentam limitar os reajustes de planos de saúde de idosos cujos contratos foram firmados antes de 2004.
O grupo, maior do mercado e detentor de 10,7% dos clientes de planos de saúde médico-hospitalares do País -- o equivalente a 5,4 milhões de pessoas -- é alvo de 2 mil ações sobre o tema.
A ideia é aplicar, a essas disputas e às que envolvam outras operadoras, o mesmo congelamento de processos que foi usado no caso das alegadas perdas causadas à poupança em razão dos planos econômicos. A Amil informou que não iria se pronunciar.
No passado, as operadoras de planos de saúde podiam corrigir livremente as mensalidades de quem completa 60 anos – conhecido como reajuste por faixa etária.
Em muitos casos, porém, o índice aplicado era tão elevado que os consumidores eram expulsos do plano justamente quando precisavam. Hoje, o percentual médio dos reajustes para quem tem 59 anos ou mais é o maior entre todas as faixas etárias, com uma méida de 42,98% e chegando a até 144,39%, segundo um estudo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 2012.