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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Mais uma Unimed em negociação

Mais uma Unimed em negociação






Por Beth Koike | De São Paulo   30/09/2016



A Unimed Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, está negociando a

 venda de sua carteira de clientes e hospital. A transação pode ser fechada

 com uma operadora de plano de saúde que não seja uma cooperativa médica,

 segundo o Valor apurou. O presidente da Unimed Pindamonhangaba,

José Renato Schmidt, informou que contratou a assessoria da PwC,

 mas pontuou que "não pode comentar sobre conversas em andamento."


quinta-feira, 6 de outubro de 2016


Unimed BH interrompe atendimento
 a clientes da Unimed Rio
SÃO PAULO  -  A Unimed BH interrompeu o atendimento de clientes
 da Unimed Rio para procedimentos eletivos como consultas, exames,
 cirurgias e internações. Os casos de emergência e urgência continuam
sendo atendidos normalmente.

“A suspensão dos atendimentos eletivos ocorre diante dos sucessivos
 atrasos nos repasses e não pagamento da Unimed-Rio. Foram realizadas
 várias tentativas de negociações com a Unimed Rio, sem sucesso”,
 informa comunicado da cooperativa médica de Belo Horizonte, que
 suspendeu o atendimento na segunda-feira.

Essa interrupção afeta os clientes da Unimed Rio que são atendidos na
 região de Belo Horizonte. Pelo modelo das cooperativas médicas, o usuário
 da Unimed de uma região pode atendido em unidades de outra cidade, que

 posteriormente é reembolsada pela Unimed original do cliente.
06/10/2016 às 13h50

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Intermédica faz 3ª aquisição
 em dois anos e avança entre
 planos de saúde

24/09/2016

nt
Depois de nove meses de negociações, o Grupo NotreDame Intermédica (GNDI)
 fechou ontem a compra da Unimed ABC. Com a operação, que deve ser divulgada
 na segunda-feira e não teve valor revelado, a gestora de hospitais e planos de saúde
 se consolida como a terceira maior operadora no segmento médico-hospitalar do País.
Essa é a terceira aquisição feita pelo grupo desde 2014, quando o fundo americano
 Bain Capital pagou, segundo estimativas do mercado, cerca de R$ 2 bilhões pelo
 controle da NotreDame Intermédica. Desde então, a empresa subiu duas posições
 no ranking das maiores operadoras do País em número de beneficiários no segmento
 médico-hospitalar.

Segundo dados da Associação Nacional de Saúde (ANS), que ainda não consideram
 a aquisição, o ranking é liderado pela Amil, com 3,87 milhões de vidas, seguido por
Bradesco (3,81 milhões), NotreDame Intermédica (1,958 milhão), Hapvida (1,943 milhão)
 e Sulamérica (1,75 milhão).

Com a aquisição da Unimed ABC, a NotreDame Intermédica incorpora 70 mil vidas,
 um hospital, cinco centros clínicos e duas unidades de atendimento 24 horas. Para ser
 concretizada, a operação deve passar pelo aval do Conselho Administrativo de Defesa
 Econômica (CADE) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o presidente do Grupo NotreDame Intermédica, Irlau Machado Filho, a compra
 faz parte da estratégia de expansão do grupo que, apesar da crise e da contração do setor,
 espera fechar o ano com um crescimento de 9% na carteira de beneficiários. "Além das
 aquisições, estamos crescendo graças a uma combinação de gestão eficiente, controle
 de custos e preços de planos que chegam a ser 20% mais baratos do que a concorrência",
 resume Machado Filho.
Com 12 hospitais próprios e atuação concentrada no Rio de Janeiro e em São Paulo, a
empresa consegue atender 65% dos sinistros em rede própria, eliminando custos. Segundo
 Machado Filho, procedimentos dentro de casa chegam a ser 40% mais baratos do que os
 feitos em rede credenciada.
O desempenho da operadora - que fechou 2015 com faturamento de R$ 2,9 bilhões
(crescimento de 18% em relação a 2014) e um aumento de 20% no número de beneficiários
 (saúde e odontológico) - destoa do cenário geral do mercado de planos de saúde. Pela
 primeira vez em dez anos, o setor registrou retração em 2015, reflexo da crise e do aumento
 do desemprego - os planos oferecidos por empresas respondem por dois terços do mercado.
 Com isso, quase 2 milhões de beneficiários deixaram os planos desde o início do ano passado.
Na avaliação de Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Estudos em Negócios
 do Insper, em função da atenção aos custos e dos preços mais competitivos, a empresa pode
 ter se beneficiado do movimento de 'downgrade' que o setor tem vivido.

Para Azevedo, além da crise em si, o setor sofre com um alto grau de ineficiência, o que faz
com que empresas que eliminem algumas imperfeições, consigam se destacar. "Companhias
 que chegam com alta tecnologia de informação e de gestão estão conseguindo um espaço de
 transformação não só em planos, como em hospitais e laboratórios", afirma, citando outro
 modelo em expansão: as clínicas populares de consulta médica, como Dr. Consulta.

Para Walter Cintra Ferreira Jr, professor da FGV e coordenador do curso de especialização em
administração hospitalar e de sistemas de saúde, o movimento de consolidação do mercado
tende a se fortalecer ainda mais. "Quem não tem escala e gestão não consegue mais se

 estabelecer nesse mercado."          

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Operadoras de planos de saúde começaram a ser multadas por má-fé no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do Brasil. As condenações têm ocorrido em casos nos quais as empresas se negam a cobrir algum tipo de tratamento ou reajustam indevidamente mensalidades – como aplicar aumentos maiores para idosos.
Na maioria das vezes, as empresas são multadas por questionarem entendimentos do Tribunal que, de tão majoritários, são estabelecidos em súmulas – por exemplo, a que obriga planos a cobrirem o stent  (tubo que evita entupimento das artérias) quando o paciente passa por uma cirurgia vascular ou cardíaca. As súmulas servem justamente para evitar que os desembargadores tenham de decidir várias vezes sobre o mesmo tema.
Para alguns desembargadores, tais questionamentos servem apenas para atrasar o fim de julgamentos em que as operadoras seriam, invariavalmente, condenadas e, por isso, são entendidos como litigância de má-fé. Na maioria dos casos as multas são relativamente pequenas: 1% do valor da causa.
Mas, no caso mais emblemático até agora, a Amil – maior grupo de saúde suplementar do País – terá de pagar, além do 1%, R$ 1 milhão por negar atendimento a um cliente no momento em que ele sofria um infarto. O dinheiro vai para o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), por decisão do desembargador Teixeira Leite. Ele não quis conceder entrevista.
A Amil argumentou que o beneficiário havia contratado o plano menos de dois anos antes, e por isso, estava em período de carência. Essa exigência, além de ilegal, é contrária ao entendimento majoritário do Tribunal. A própria Amil já havia sido condenada em outros oito casos, citou o magistrado. A condenação foi mantida em julgamento nesta quinta-feira (12).
“A família deixou um cheque-caução no hospital e conseguimos a liminar [garantindo o atendimento], mas ficou com receio e transferiu o paciente para um hospital público”, diz Ricardo Augusto Morais, advogado do beneficiário.
Em nota, a Amil afirmou que a decisão é um “desrespeito à legislação vigente”.
Contra súmulas
A aplicação de penas por litigância de má-fé é algo novo. Em 2013, fora o caso da Amil, houve ao menos outras 35 condenações em que súmulas do TJ-SP e litigância de má-fé estão entre os temas principais, segundo levantamento da reportagem. Em 2012, apesar de oito casos semelhantes terem sido analisados, eles não resultaram em multa ou levaram à extinção da pena que havia sido estabelecida por juízes de primeira instância.

SAÚDE

NOTÍCIAS

NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA AUXILIA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÕES DE SAÚDE

 02/04/2012 - 11:56h - Atualizado em 02/04/2012 - 11:56h 
Profissionais de saúde ajudam juízes em pedidos de medicamentos e tratamentos

Termos médicos e o vocabulário jurídico estão cada vez mais alinhados. Desde fevereiro, o Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde (NAT) dá auxílio à Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, ainda em forma de projeto piloto. Aos moldes do que já acontece na Justiça Estadual, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas e médicos ajudam magistrados em ações que envolvam o fornecimento de medicamentos, insumos alimentares e materiais médicos pelo Poder Público. Os projetos fazem parte de uma parceria que envolve cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) e os tribunais de Justiça.

Formado por uma equipe multidisciplinar composta de 12 profissionais, o NAT elabora pareceres técnicos que explicam os quadros clínicos apresentados, os tratamentos solicitados, o que é de responsabilidade das políticas públicas de saúde e eventuais dúvidas dos magistrados. Este parecer é feito em, no máximo, 48 horas.

“Nosso objetivo é fornecer subsídios aos juízes, mas a análise pode ajudar a agilizar o processo e até garantir a saúde do impetrante já que damos um parecer técnico que antes não existia”, avalia Marcela Calfo, coordenadora jurídica do NAT.

Esses pareceres técnicos ajudam magistrados, por exemplo, com informações como nomes de medicamentos genéricos aos pedidos pelos pacientes e seus advogados na Justiça. Muitas vezes uma questão de nomenclatura permite que a população seja mais brevemente atendida com insumos similares que podem já existir em estoque ou serem mais facilmente encontrados no mercado.

Como funciona - Até o início de 2012, o NAT prestava assessoria apenas para processos do Tribunal de Justiça do Estado. Agora o serviço está sendo expandido também para a Justiça Federal, ainda em fase de avaliação. Por enquanto, o Núcleo atende apenas aos 1º e 10º Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e às 15º e 23º Varas Federais do Estado do Rio de Janeiro. A previsão é que a fase de projeto piloto termine em abril. Só este ano o NAT já emitiu mais de 400 pareceres técnicos, sendo seis da Justiça Federal.

“Um ato normativo determina que os magistrados encaminhem ao NAT todos os processos que digam respeito ao fornecimento público de insumos, medicamentos e algum tipo de tratamento médico eletivo. Nós não analisamos internação de urgência, transferência de leitos e outros casos que envolvam urgência”, afirma Marcela

Números – Em 2010, o NAT recebeu 4.562 processos. Ainda em 2010, 81% dos pedidos judiciais foram para medicamentos e 14% para material médico-hospitalar – 28% do total de insumos solicitados são padronizados para diabetes. Os profissionais do Núcleo emitiram média de 150 pareceres mensais em 2011. 

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Amil anuncia aquisição do Grupo Santa Helena Saúde

A Amil anunciou que irá adquirir o Grupo Santa Helena Saúde, que possui dois hospitais e nove unidades de atendimento no Grande ABC. A informação foi confirmada por ambas as partes depois que o Diário teve acesso a um e-mail enviado pelos diretores das duas empresas aos funcionários das instituições no qual a transação era informada.

Para que o negócio seja, de fato, efetuado, ainda são necessárias aprovações por parte do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Não foram informados os prazos para conclusão da venda, assim como os valores envolvidos na negociação.

Tanto a Amil quanto o Santa Helena não deram detalhes sobre como será o funcionamento das redes após a consolidação do negócio. Entretanto, na mensagem direcionada aos funcionários, os representantes das empresas garantem que “novos investimentos aumentarão as bases para o nosso crescimento e expansão”.

“A união das instituições está alinhada à estratégia de investimento constante em serviços de Saúde de qualidade, fortalecendo a estrutura médica brasileira baseada em eficiência e em excelência”, comunicou, em nota, a assessoria de imprensa da Amil.

No ano passado, a Amil tentou adquirir o Hospital Dr. Christóvão da Gama, em Santo André, mas a operação acabou sendo cancelada em janeiro pelo conselho controlador da unidade sediada no Grande ABC, que avaliou que o negócio não seria vantajoso e poderia prejudicar o atendimento aos pacientes.

O setor de convênios médicos no Brasil passa por momento delicado em razão da crise econômica. Diante do aumento no desemprego, as pessoas que perdem as ocupações no mercado de trabalho ficam sem atendimento de Saúde suplementar, passando a optar por assistência gratuita no SUS (Sistema Único de Saúde).

fonte: Do Diário do Grande ABC
Mesmo após demissão, planos de saúde podem ser mantidos nos mesmos valores

Direito está garantido no artigo 30 da lei nº 9656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede o nível de desocupação no mercado de trabalho em todo o País, mostra que mais de 220 mil capixabas estão desempregados. A situação fica ainda mais dolorosa para quem se enquadra nesta situação quando o assunto é saúde, já que muitos trabalhadores possuem planos nas empresas onde trabalhavam. Mas, o que muitos deles não sabem é que o benefício pode ser mantido mesmo após o desligamento.
O direito está garantido no artigo 30 da lei nº 9656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que foi regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2011. A advogada especialista em Direito à Saúde, Elda Coelho Azevedo, explicou que o demitido pode ficar no plano por um período de até um terço do tempo em que permaneceu prestando serviços para empresa. Mas, essa oferta tem limite de tempo.

“O mínimo é de seis meses. O cidadão não pode ter menos que isso. Então o demitido tem que contar de seis meses até no máximo dois anos para receber”, reforçou.
O demitido precisa pagar o valor que antes era arcado pela empresa, que é bem mais baixo do que o praticado no mercado para pessoa física, de acordo com a especialista. Além disso, também serão mantidos dentro do plano, todos os dependentes. No ato do desligamento, o funcionário deve ser informado sobre a opção de permanecer com o plano. A jornalista, Nathani Paiva, foi demitida no início de maio de uma faculdade onde trabalhava, apesar de ter a opção de preservar a cobertura do plano de saúde, ela preferiu fazer o cancelamento. “Como estou desempregada sem previsão de conseguir outro emprego, preferi não continuar”, contou.
Regras para benefício
Apenas funcionários que foram desligados sem justa causa podem prosseguir com o plano dentro dessas condições. Quem se desligou voluntariamente ou foi demitido com justa causa não tem esse direito. As operadoras são obrigadas a cobrar dos funcionários demitidos o mesmo valor acordado com as empresas para as quais prestam serviços, sendo impossibilitadas de fazer reajustes nas mensalidades.

Fonte: Rádio CBN Vitória