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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

CIRURGIA ORTOGNÁTICA - SABE O QUE É?????

Cirurgia Ortognática

A cirurgia ortognática é uma especialidade da odontologia que visa, antes de tudo, promover a melhora da qualidade de vida dos pacientes, por meio da boa saúde. Este tipo de procedimento tem como principal objetivo o equilíbrio da funcionalidade e a harmonia estética. Em outras palavras, ela ajusta corretamente os ossos da face (a maxila e a mandíbula), de maneira que fiquem alinhadas e possibilitem um maior conforto ao mastigar, falar, respirar e todas as outras funções primordiais da boca. Este ajuste propicia, além dos ganhos funcionais de forma indiscutível, a melhoria da harmonia facial. Bem posicionados, os dentes e ossos criam uma aparência mais equilibrada, interferindo diretamente na auto-imagem, auto-estima e confiança dos pacientes.
É importante saber que um procedimento ortognático bem realizado envolve a presença de vários profissionais de saúde: o ortodontista, o cirurgião dentista, além de fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e psicólogo. A integração de todas essas especialidades garante ao paciente um atendimento integrado e humanizado, que o prepara para esta nova etapa de vida que surge após o procedimento.
Enfim, o objetivo do tratamento combinado ortodôntico-cirúrgico é corrigir as deformidades dos maxilares e estabelecer um equilíbrio funcional estável entre os dentes, maxilares e as estruturas faciais. A desarmonia severa entre os dentes e maxilares pode impedir o paciente de deglutir, mastigar e falar corretamente. Nos casos extremos, pode levar a uma deteriorização dos tecidos de suporte (gengiva e osso alveolar).
Uma má-oclusão pode também causar dor e danificar os músculos da mastigação e articulação com o passar do tempo. A correção destes distúrbios pode minimizar esses problemas, assim como promover a saúde, manter uma boa oclusão e, conseqüentemente, um belo sorriso.
Na Rogério Zambonato, o paciente recebe todos os cuidados necessários e um suporte integral tanto antes, quanto durante e depois da cirurgia. São profissionais da área de saúde que estão à disposição para proporcionar ao paciente total segurança com relação ao procedimento cirúrgico.
1) Súmula Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde) que descreve sobre a competência, liberdade e autonomia para solicitação de internações e exames complementares nas situações clínicas e cirúrgicas pelo Cirurgião-Dentista.http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1055&id_original=0
2) Declaração conjunta dos Conselhos Federais de Medicina e de Odontologia afirmando que a cirurgia Buco-Maxilo-Facial é uma especialidade odontológica e que declaram existir áreas de interesse comum entre as duas atividades profissionais.
Declaração conjunta dos Conselhos Federais de Medicina e de Odontologi
3) Resolução CFM nº 1.536/98. Define sobre as áreas de interesse da Odontologia e Medicina. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida,sub-lingual e sub-mandibular) e o uso do acesso da via cervical infra-hioídea, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas as estéticas funcionais do aparelho mastigatório.
Resolução CFM nº 1.536/98
4) Publicação da ANS definindo a finalidade da cirurgia ortognática como reparadora e funcional. Pag. 262 – Procedimentos: Osteotomia Le Fort I e Osteoplastia para micrognatismo ou prognatismo.
Publicação da ANS
5) Resolução da Agência Nacional de Saúde sobre a Referência Básica de Cobertura dos Planos Assistenciais incluindo a Cirurgia Buco-Maxilo-Facial. Destaque em amarelo no texto.
6) Rol de procedimento e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde. Pág. 12 (Procedimentos: Osteoplastia da mandíbula, Osteoplastia para micrognatismo ou prognatismo, Ostetomia Le Fort I, entre outras).
7) Normativa da Agência Nacional de Saúde sobre a solicitação de Exames Complementares pelo Cirurgião Dentista.
Diante da legislação acima citada, partilhamos e defendemos o seguinte raciocínio embasado legalmente:
O cirurgião dentista tem sua competência, liberdade e autonomia expressas pela agência nacional de saúde para solicitar internações e exames complementares nas situações clínicas e cirúrgicas.
A especialidade da cirurgia buco-maxilo-facial é reconhecida pelos conselhos federais de odontologia e medicina como especialidade odontológica, com áreas de interesse comum. Declaram ainda haver exclusividade ao médico apenas nos tratamentos de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sub-lingual e sub-mandibular) e o uso do acesso da via cervical infra-hioídea, bem como a prática de cirurgia estética, RESSALVADAS AS ESTÉTICAS FUNCIONAIS DO APARELHO MASTIGATÓRIO.
Os procedimentos de cirurgia ortognática são definidos com finalidade reparadora e funcional pela agência nacional de saúde e estão inclusos no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Desta forma, expresso aqui o meu desabafo pela falta de motivo e embasamento legal de tanto descaso, humilhação e falta de respeito por parte das operadoras de saúde para com o paciente portador de deformidade dentofacial.
Atenciosamente,
Rogério Zambonato Freitas

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