As operadoras recorrentes em reclamações, são notificadas, lançam novos produtos, a ANS dá
o registro e as mesmas colocam o novo em comercialização.
É assim que funciona o circo!!!!!
ANS suspende
comercialização de planos de saúde de seis operadoras
Saúde Suplementar
Prestadoras
terão 30 dias para transferir sua carteira de consumidores para outra
operadora, mantendo todos os serviços e direitos aos beneficiários.
por
Portal Brasil publicado: 22/07/2014 10:40 última modificação: 22/07/2014 10:46
São elas: Medline Assistência Médica, Ameno Assistência Médica, Instituto Português Brasileiro de Assistência, Odontobet Ltda, Centro Popular Pro Melhoramento de Bom Jesus, e Sociedade Médica de Pirapora (Somepi).
Cada uma delas receberá uma intimação e terá 30 dias para promover a alienação da carteira de planos ou produtos. Isso significa que as operadoras terão de transferir sua carteira de consumidores para outra operadora que se disponha a comprá-la.
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