Tribunal Federal deu ganho ao Procon-RJ em ação civil pública contra a ANS, da qual não cabe mais recurso
A
18ª Vara Federal do Rio de Janeiro deu ganho de causa a uma ação civil
pública de autoria do Procon-RJ contra a ANS (Agência Nacional de
Saúde). Com a decisão, os planos de saúde ficam proibidos de fazer
cobranças por rescisão de contrato.
MAIS
O
juiz Flávio Oliveira Lucas, além de ter decidido que os planos não
podem mais cobrar o pagamento de dois meses antecipados caso o associado
não queira mais o serviço, proibiu as operadoras de exigir fidelidade
de um ano. Já não cabe mais recurso da ação.
A
sentença, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira
(24/06), passa a vigorar imediatamente e será aplicada em âmbito
nacional, favorecendo a consumidores de todo o País.
De
acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais dos planos de saúde
que exigem fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no
caso de rescisão são abusivas.
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