A Care Plus atende atualmente mais de 400 empresas brasileiras
e possui cerca de 100 mil beneficiários no País, fornecendo uma
variada gama de produtos de seguro de saúde no segmento premium.
Já a divisão de seguros internacionais da Bupa especializa-se em
atender clientes que buscam uma cobertura internacional e de alto
nível em cuidados de saúde, que garanta o acesso aos serviços a
qualquer hora e em qualquer lugar do mundo.
A união das duas empresas permitirá que os clientes tenham acesso
a uma ampla e sem precedente gama de profissionais e provedores de
serviços de saúde no Brasil e em todo o mundo.
O acordo também possibilita que a Bupa amplie as suas operações na
América Latina, de acordo com sua estratégia de expansão geográfica
seletiva.
Roberto Lagana Pinto, presidente e CEO da Care Plus, disse: “Estamos
muito satisfeitos por nos unirmos à Bupa, que representa o melhor em cuidados
de saúde e compartilha dos nossos valores de sempre colocar o cliente em
primeiro plano. A Care Plus vai manter tudo aquilo que garantiu o seu sucesso
no mercado e os nossos...(continuar lendo)...
K.L.
Revista Apólice
plasamed

sábado, 31 de dezembro de 2016
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
Confira As Diferenças Entre Os Planos De Saúde Individuais E Coletivos
Regras como carência,
reajuste, rescisão do contrato,
entre outras, mudam de
acordo com tipo de contratação
Pelo fato de garantir um
atendimento de qualidade,
principalmente em casos
de emergência, ter um plano
de saúde é algo muito
importante para qualquer pessoa.
No entanto, em certos
casos, surge uma dúvida no que
diz respeito aos tipos
de contratação do serviço, que
pode ser individual ou
coletivo. “É importante saber
esta distinção porque
algumas regras mudam de
acordo com o tipo de
contratação”, pontua Marcelo
Alves, diretor da
Célebre Corretora, empresa do segmento
de planos de saúde e
seguros no país.
De acordo com o
executivo, o plano individual é contratado
para uma pessoa ou para
a família diretamente com a
operadora de plano de
saúde ou por intermédio de um
agente autorizado. “Já
no caso dos coletivos, são dois
tipos: os empresariais,
que prestam assistência aos
funcionários da empresa
contratante devido ao
vínculo empregatício ou
estatutário; e os coletivos
por adesão, que são
contratados por pessoas jurídicas
de caráter profissional,
como associações, sindicatos e etc.
Para sanar as principais
dúvidas envolvendo os planos de
saúde, o especialista
listou as diferenças entre os dois tipos
de contratação, em
relação a aspectos fundamentais, como
reajuste, carência,
coberturas, rescisão do contrato, entre
outros. Confira:
Quem pode contratar
Os planos individuais
podem ser contratados por qualquer
pessoa física. Já no
caso dos coletivos, é possível contratar
apenas com a
intermediação de empresa empregadora,
no caso do empresarial,
ou de associações, sindicatos e
afins, no caso do plano
por adesão.
Segundo Alves, em todos
os tipos, o corretor é o profissional
indicado para auxiliar o
cliente a encontrar a cobertura
adequada para o seu
respectivo perfil, seja ele uma
pessoa física, uma
empresa ou uma pessoa jurídica de
caráter profissional.
“Isso porque ele já está
habituado com as
diferenças...(continuar lendo)...
Escrito por Leonardo oliveira
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
Conheça os direitos dos portadores de deficiência nos planos de saúde
Especialista
em planos de saúde e seguros esclarece que
ingresso no
plano não pode ter qualquer tipo de restrição
por parte da
operadora
Dados
levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e
Estatística), em parceira com o Ministério da Saúde, revelam
que
6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.
A
pesquisa, divulgada em agosto de 2015, considerou quatro
tipos
de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.
No
Brasil, as operadoras de planos de saúde são proibidas de
negar a
contratação do seguro pelo portador de deficiência,
seja
ela do tipo que for. “Por determinação da ANS
(Agência
Nacional da Saúde), as operadoras também são
Impedidas...(continuar lendo)...
terça-feira, 20 de dezembro de 2016
Exclusivo: PF investiga MPs dos planos de saúde
Brasil 20.12.16 17:46
O Antagonista soube
que a Polícia Federal investiga a
compra de medidas
provisórias que beneficiaram os
planos de saúde. A PF
suspeita que Antonio Palocci
embolsou ao menos R$
40 milhões intermediando o
interesse de alguns
dos maiores grupos do setor.
Outros R$ 60 milhões
teriam sido distribuídos a
deputados, como
Eduardo Cunha e Marco Maia.
As MPs investigadas
são 627 (perdão de dívidas de
planos de saúde com o
SUS) e 656 (permitiu a entrada
de capital
estrangeiro). A suspeita se estende também à
CPI dos Planos de Saúde que
acabou abortada.
Se houver dependência, pedido do homem não retira ex-mulher do plano de saúde
DIREITOS DA EX-MULHER
Mesmo um pedido expresso para que uma
ex-mulher
deixe de ser beneficiada pelo seguro de
saúde fornecido
pela empresa não a exclui
automaticamente. Caso ela prove
que dependia economicamente do homem, o
benefício deve
ser mantido. Com esse entendimento, a 4ª
Turma do
Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que
determinou à Petrobras a inclusão da
viúva de um
ex-empregado no programa de Assistência
Multidisciplinar
de Saúde (AMS) mantido pela empresa.
O homem, aposentado por invalidez,
conseguiu a exclusão
da mulher no plano de saúde ao alegar o
término do
casamento, mas, depois da morte dele,
ela provou que o
matrimônio não foi encerrado
oficialmente, demonstrou
a relação de
dependência econômica...(continuar lendo)...
Processo 380-75.2010.5.05.0012
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de
2016, 17h15
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
CNPJ e a aquisição de planos de saúde e/ou odontológico
É crescente
a demanda por planos de
saúde e
odontológicos empresariais.
Entenda como
o CNPJ da sua empresa
pode
auxiliar nessa aquisição
Cada
vez mais cresce a demanda por planos
de saúde
e odontológicos empresariais. Isso
se dá,
principalmente,
por essa modalidade apresentar,
em
média, um custo 30% abaixo do custo dos planos
individuais e coletivos.
Para a contratação de um plano empresarial as
principais
exigências são: ter CNPJ ativo na Receita
Federal
e duas ou mais pessoas para serem seguradas
(algumas
operadoras exigem um mínimo de 3 pessoas
seguradas).
Com essas poucas exigências, até mesmo micro e pequenas
empresas
podem aderir aos planos
empresariais, sejam
eles planos
de saúde ou planos
odontológicos.
Criado em 2009, o Microempreendedorismo Individual é um
modelo
de negócio que surgiu com a proposta de tirar os
trabalhadores
autônomos da informalidade, através da facilitação
do processo de legalização.
Como MEI (Microempreendedor
Individual) os empreendedores
pode se inscrever no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ).
Ter um CNPJ proporciona
ao MEI diversos
benefícios,
como
melhores condições para empréstimos bancários
sábado, 17 de dezembro de 2016
Plano de saúde popular de Temer pode retroceder acesso a usuários
Uma das
principais bandeiras da gestão de Michel
Temer (PMDB)
para a Saúde, a proposta de criar
um plano de saúde
"popular" poderá
incluir redução
na cobertura
mínima de atendimento, aumento na
divisão de despesas
com o usuário e prazos maiores
de espera
por consultas e cirurgias.
Essas são algumas das propostas apresentadas por
membros de
um grupo de trabalho formado pelo
Ministério
da Saúde, sob o comando de Ricardo Barros
(PP-PR), e
por entidades do setor.
Após dois meses, o debate foi encerrado na última
semana.
Agora, caberá ao governo analisar as sugestões
das
entidades e enviá-las à ANS (Agência Nacional de
Saúde
Suplementar).
Segundo
integrantes do grupo ouvidos pela Folha,
há
três modelos
em análise. O primeiro é a oferta de um
plano
ambulatorial, em que o usuário teria acesso apenas
a consultas e exames.
Outro...( continuar lendo)...
NATÁLIA CANCIAN
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
sábado, 10 de dezembro de 2016
A responsabilidade civil do médico
I - DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO
PACIENTE E DO MÉDICO
Publicado por Dra. Flávia Teixeira Ortega
Tomando
emprestadas as palavras do médico E.
Christian
Gaudeber citado por Miguel Kfouri,
temos,
como direitos dos pacientes, além, é claro
de
recorrer ao judiciário, pleiteando a reparação
de
quaisquer danos que lhe tenham sido
culposamente
infligidos por obra do médico,
os destacados:
“O direito de o paciente obter todas as
informações
sobre seu caso, em letra legível,
e
cópias de sua documentação médica:
prontuários,
exames laboratoriais, raios X,
anotações
de enfermagem, laudos diversos,
avaliações
psicológicas etc. Em caso de recusa
do
médico ao fornecimento desses dados, o
habeas
data é o remédio jurídico eficaz para
compelir
o profissional a conceder tais
informações.
Temos o direito de solicitar que os profissionais
se
reúnam para discutir a nossa doença. O médico
seguro
de sua competência não fará objeções.
Temos
direito a uma morte digna escolhendo onde
e como
morrer (... continuar lendo... )
Advogada
Flávia
Teixeira Ortega é advogada formada em Direito pela Centro Universitário FAG
facebook (facebook.com/draflaviatortega)
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
Pacientes estão morrendo por falta de UTIs em hospitais públicos do país
Famílias dos
pacientes têm que entrar
na Justiça para
conseguir uma vaga.
Ceará é um dos estados onde falta de
Ceará é um dos estados onde falta de
UTI é um
problema recorrente.
Pacientes estão morrendo no Brasil por falta de
UTI nos hospitais públicos. No desespero, as
famílias dos pacientes têm que entrar na Justiça
para conseguir uma vaga. O Ceará é o estado
onde isso mais acontece.
O Ministério da Saúde disse que, nos últimos 5
anos, repassou R$ 74,5 milhões para serviços
de urgência e emergência do Ceará, e para
abertura de novos leitos de UTI que aumentaram
em 22%.
A Secretaria de Saúde do Ceará alegou que os
recursos repassados pelo Ministério da Saúde
foram suficientes apenas para manter os leitos
de UTI já existentes.
Edição do dia 08/12/2016
08/12/2016 08h38 - Atualizado em 08/12/2016 11h29
sábado, 3 de dezembro de 2016
TRF confirma isenção de IR para quem já teve câncer comprovado
8ª
Turma do TRF-1 reformou,
por unanimidade, decisão em sentido
contrário da juíza da 8ª Vara
por unanimidade, decisão em sentido
contrário da juíza da 8ª Vara
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou,
em
nova decisão, o entendimento de que há isenção
do
Imposto de Renda para quem já teve câncer
comprovado.
“Diagnosticado
o câncer, não se exige que o
paciente/autor
demonstre a persistência dos
sintomas
ou a recidiva da enfermidade para manter
a isenção do imposto de renda sobre os
proventos
(Lei 7.713/88
art. 6º/XIV). Precedentes do STJ e
deste
Tribunal”.
Esta
é a ementa do acórdão publicado, no último
dia
11/11, referente ao julgamento de apelação na
qual
a 8ª Turma do TRF-1 reformou, por
unanimidade, decisão em sentido
contrário...(continuar lendo...)
unanimidade, decisão em sentido
contrário...(continuar lendo...)
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Vinte direitos dos pacientes: atendimento pelo SUS e PARTICULAR (planos de saúde)
Juízes e advogados revelam como é possível
garantir direitos como remédios de graça,
cirurgias e internações
Publicado por Posocco & Associados Advogados e Consultores
Os
pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS)
e dos planos de saúde têm inúmeros
direitos
garantidos pela legislação em vigor
e
entendimentos da Justiça, além de resoluções
de
órgãos fiscalizadores. Porém, nem sempre
a
população consegue se valer de seus direitos.
A
pedido de A
Tribuna, juízes e advogados
revelaram
como garantir 20 direitos dos pacientes,
como
o direito a medicamentos, internações,
cirurgias,
entre outros.
Eles
explicam que é importante unir provas,
como
laudos e receitas médicas, além de contratos,
notas
fiscais e negativas por parte dos planos de
saúde.
Há casos em que só é possível uma...(ler mais)..
Esta reportagem foi escrita por Kelly Kalle e publicada
no jornal A Tribuna. Foto: Jannoon028/Freepik.
sábado, 19 de novembro de 2016
Demitido (ou aposentado) pode manter o plano de saúde da empresa?
Advogado explica em que casos é
possível continuar usufruindo do plano
de saúde oferecido pela empresa sem
trabalhar mais para ela.
Uma das maiores preocupações quando se é desligado
de uma empresa é com o plano de saúde, pois aderir
a um novo plano pode acarretar custos maiores, carências,
sem falar na burocracia envolvida.
Conforme a Lei n. 9656/98, nos artigos 30 e 31, é possível
a manutenção do plano de saúde pelo empregado
dispensado sem justa causa e pelo trabalhador
aposentado, desde que estes tenham contribuído, ainda
que de forma parcial, durante a vigência do contrato
de trabalho, e também, desde que assumam o pagamento
integral do plano.
A manutenção do benefício pode durar de 6 meses a 2 anos
e o trabalhador tem que manifestar o seu desejo de manter
o plano, já que passará a custear integralmente o mesmo...( continuar lendo...)
Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento
Advocacia Trabalhista
access_time17 nov 2016, 12h30
quarta-feira, 16 de novembro de 2016
ANS regula contratação de planos de saúde por sites e aplicativos
As operadoras e corretoras que optarem por
oferecer esse tipo de comercialização deverão
seguir padrões.
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS)
publicou hoje (14) no
Diário Oficial da União (DOU)
regras no intuito de
dar mais segurança ao consumidor
que decidir contratar
um plano de saúde por meio de
plataformas digitais,
como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.
A
partir de agora, as operadoras, administradoras de
benefícios e
corretoras que optarem por oferecer esse
tipo
de comercialização devem seguir o mesmo padrão
quanto à divulgação
de informações sobre os produtos
disponíveis
para venda e aos documentos necessários
para a transação.Os
prazos para conclusão do processo
de
compra e para a realização de perícia ou entrevista
qualificada
– se necessárias – também estão determinados
na
norma.
“É importante
destacar que a venda online é facultativa e não
substitui a presencial, ficando a critério do
consumidor a melhor
forma de contratar um plano de saúde”, informou a..( continuar lendo..)
Por Agência Brasil
access_time14 nov 2016, 11h16 - Atualizado em 14 nov 2016, 16h26
terça-feira, 15 de novembro de 2016
Nova regra livra clientes de planos de saúde de taxas de cancelamento
Decisão da
Agência Nacional de Saúde
promete evitar
abusos contra os consumidores
na hora da
cobrança de taxas extras para
cancelar
planos.
Pagar por um plano de saúde é uma despesa grande
para muitas famílias. E tem gente que está com gastos
a mais até na hora de fazer o cancelamento dos planos,
com cobranças extras. Agora, uma decisão da Agência
Nacional de Saúde promete evitar abusos contra os
consumidores.
Quando o advogado Adeildo do Nascimento viu a
mensalidade do plano de saúde da família saltar de
R$ 1.600 e para R$ 3 mil, não pensou duas vezes. Ligou
para operadora e pediu para cancelar, mas não foi fácil.
"‘Agora o senhor está sabendo que o senhor vai
pagar
um aviso prévio de 60 dias?’ Eu digo: ‘Como assim?’ Ela
disse: ‘Você tem de pagar outubro e novembro’",
afirmou.
Situações como essas não devem mais se repetir. Uma
resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar,
a ANS, publicada na
última sexta-feira (11), determina que
a operadora...( CONTINUAR LENDO...)
g1 Edição do dia 14/11/2016
14/11/2016 07h41 - Atualizado em 14/11/2016 10h54
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