plasamed

plasamed

terça-feira, 14 de outubro de 2014

UMA MEDIDA COSMÉTICA !!!

ANS propõe que hospitais privados divulguem índices de parto normal

Medida anunciada pelo Ministério da Saúde busca reduzir cesarianas.
Proposta ainda vai passar por consulta pública entre 24/10 e 23/11.
Do G1, em São Paulo

Propostas da ANS e Ministério da Saúde têm como objetivo diminuir cesáreas desnecessárias (Foto: ALBANE NOOR / BSIP)
Como medida para evitar cesarianas desnecessárias em instituições privadas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai propor que os hospitais divulguem os índices de parto normal e de cesariana para as consumidoras de plano de saúde que solicitarem. Elas devem poder pedir essa informação por estabelecimento de saúde e por médico, não importa se estejam grávidas ou não.
saiba mais
A proposta, anunciada nesta terça-feira (14) em uma coletiva de imprensa pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, será colocada em consulta pública e sugestões poderão ser enviadas entre 24 de outubro e 23 de novembro.
"A ANS vai fiscalizar essas ações quando forem colocadas em prática e contamos com o apoio das mulheres", disse André Longo, diretor-presidente da agência, durante a coletiva.
Outra proposta, que também entrará em consulta pública, prevê que os hospitais tenham de apresentar um documento chamado partograma depois de cada parto. O documento deve trazer informações sobre o desenvolvimento do trabalho de parto e das condições maternas e fetais ao longo do procedimento.

Os planos de saúde devem distribuir, ainda, o "Cartão da Gestante" e a "Carta de Informação à Gestante".  No "Cartão da Gestante", serão registradas as consultas de pré-natal, com orientações e dados de acompanhamento da gestação.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

OUTUBRO ROSA - DIAGNÓSTICOS DO CÂNCER DE MAMA

Diagnóstico do câncer de mama mobiliza hospitais universitários
Segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), devem surgir, neste ano, 57,1 mil novos casos no Brasil
por Portal Brasil

Hospitais universitários vinculados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) têm atividades programadas como parte do Outubro Rosa, movimento popular internacional que luta contra o câncer de mama e chama a atenção para a importância do diagnóstico precoce.
O câncer de mama, o mais comum entre as mulheres, responde por 22% de casos novos a cada ano. Segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), devem surgir, este ano, 57,1 mil novos casos no Brasil.

“As taxas de mortalidade continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados”, diz o superintendente do Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes (Hucam) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Luiz Alberto Sobral Vieira Júnior. “O diagnóstico precoce e o tratamento adequado podem reverter essa realidade.”

PROCURE SEUS DIREITOS !!!!!

Insisto em divulgar notícias  sobre  as inter-venções judiciais nos planos de saúde, paraencorajar os beneficiários que se sentem prejudicados em seus direitos, porque a justiça interpreta a Lei; mas reconheço que seassim continuar, as operadoras vão quebrar.gilson oliveira 13/10/2014
Plano de saúde terá que indenizar paciente por demora em autorizar cirurgiaMulhere que sofria de grave doença cardíaca receberá R$ 10 mil

Publicação: 09/10/2014 16:06 Atualização:

O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil, a paciente com risco de morte, por demora em autorizar troca de válvula e correção cirúrgica de arritmia. A mulher foi diagnosticada com um grave problema cardíaco. O médico especialista recomendou que ela realizasse procedimento cirúrgico. A paciente solicitou autorização do plano de saúde, mas a Unimed não apresentou resposta ao requerimento.

A empresa alegou que a mulher havia encerrado o contatro em 31 de novembro de 2013 e, por isso, não houve a autorização. O magistrado, porém, destacou que o relatório médico alertava para o risco de morte da paciente em caso de atraso da autorização e que o cancelamento do contrato não afastava a responsabilidade da Unimed, pois o pedido administrativo da paciente foi feito em outubro de 2013.

Portanto, segundo o juiz, é inegável a responsabilidade da operadora de saúde em arcar com todos os custos do tratamento recomendado à paciente.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

OS BONS VENTOS DA JUSTIÇA !!!

Justiça dá ganho a Procon-RJ contra a ANS e proíbe

 cobrança por rescisão de planos de saúde


26.06.2014 - 17:24

O Juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, julgou procedente a ação civil pública (processo n° 0136265-83.2013.4.02.5101) do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência NacionaldeSaúde(ANS). Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínimadeum anodeseus associados, bem como ficam impedidasdecobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. A sentença, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/06), passa a vigorar imediatamente e será aplicada em âmbito nacional, favorecendo a consumidores de todo o país.

De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais dos planos de saúde que exigem a fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no caso de rescisão são abusivas e contrariavam oCódigo de Defesa do Consumidor (CDC) e a constituição Brasileira. Os consumidores lesados por essas cláusulas poderão utilizar a sentença para buscar reparação material de cobrança indevida referente aos últimos cinco anos, desde a data em que a RN n° 195 passou a vigorar: julho de 2009. O valor da reparação deverá ser em dobro com baseno art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 205 do Código Civil.

A sentença também obriga a ANS a publicar em dois jornaisdegrande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

VIROU MODA !!!!!!!!!!!!!!!!

Plano de saúde que atende Prefeitura de Uberlândia pode pagar multa
Justiça concede liminar do MP contra operadora por prejuízo aos usuários.
Operadora atende funcionários municipais; G1 aguarda posicionamento.
Do G1 Triângulo Mineiro
A operadora de planos de saúde que atende funcionários da Prefeitura de Uberlândia poderá pagar multa caso não acate um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois que a Justiça deferiu o pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia. Para o juiz, vícios de informação constantes do contrato trouxeram prejuízos a diversos usuários que haviam aderido aos planos oferecidos. O G1 entrou em contato com o departamento jurídico da empresa e aguarda posicionamento.
O acordo da Secretaria da Administração do Município foi feito com a operadora RN Metropolitan Ltda. Segundo o promotor Fernando Rodrigues Martins, ela divulgou repetidamente, em material publicitário, dados sobre vantagens posteriormente negadas aos clientes. Por isso, a decisão do juiz João Elias da Silveira determina que a ré se abstenha de exigir o cumprimento do prazo de carência para os servidores e agregados que contrataram os planos nos termos da oferta veiculada; que inclua os dependentes dos servidores que não foram informados a respeito da impossibilidade de promover tal inclusão após o período de implantação; e que deixe de cobrar mensalidade dos servidores cuja faixa salarial seja de até R$ 1.017.

saiba  mais.


Foi fixada ainda, para o caso de descumprimento da ordem judicial, multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 200 mil. O magistrado afirma, em sua sentença, que o material juntado aos autos comprova que houve divulgação no sentido de que tais benefícios relativos à contratação e as condições para fruição dos serviços prestados seriam concedidos àqueles servidores municipais, efetivos e contratados, que aderissem aos planos.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

COMO SERÁ QUANDO A UNITED HEALTH ASSUMIR ????

Venda da Amil para UnitedHealth não precisa ir ao Cade

Publicado por Reuters Brasil (extraído pelo JusBrasil) - 1 ano atrás
2
BRASÍLIA, 8 Out (Reuters) - A venda da maior empresa brasileira de saúde, a Amil, para a UnitedHealth, anunciada nesta segunda-feira, não precisará passar pelo crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma vez que a companhia norte-americana não possui atualmente, no Brasil, faturamento suficiente para que a operação tenha peso do ponto de vista concorrencial.
Pela legislação atual, só precisam ser analisadas pelo Cade operações de fusão e aquisição nas quais uma das partes tenha, no Brasil, faturamento anual bruto de 750 milhões de reais e a outra, de 75 milhões de reais.
Como está entrando no mercado brasileiro, a UnitedHealth não se enquadra nesse filtro previsto na legislação.
Apesar de a operação não demandar preocupações na parte concorrencial, a Amil e o setor de saúde privada como um todo vêm sendo objeto de análises rigorosas no sistema brasileiro de defesa da concorrência.
No mês passado, por exemplo, a Amil anunciou a alienação da sua participação na Medicina Diagnósticos e Serviços (Medise) para atender exigência do Cade relativa à operação de compra da Casa de Saúde Santa Lúcia, do Rio de Janeiro .
O órgão antitruste havia reprovado a compra da Casa de Saúde em agosto, a não ser que a Amil saísse do capital da Medise, do grupo FMG, que controla a Rede D'Or no Rio de Janeiro.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

PLANO DE SAÚDE - GUIA DO CONSUMIDOR

Guia propõe esclarecer questões de planos de saúde
Quantidade de ações judiciais contra planos de saúde preocupam autoridades
Agência Nacional de Saúde (ANS) criou um guia para esclarecer questões dos planos de saúde para segurados. De acordo com dados da ANS, o mercado de planos de saúde possuem 70 milhões de consumidores, 50 milhões com planos médicos-hospitalares e 20 milhões com planos odontológicos, o que representa 25% do total da população brasileira.

Segundo o gerente geral da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Sandro Leal, o que motiva as pessoas a procurarem a Justiça para resolverem seus problemas é a falta de acesso à informação.


www.planodesaudeoquesaber.com.br