25/04/2024
Agora, o início da resolução ficou fixado para 1.º de setembro deste ano
Em comunicado, a ANS afirma que o adiamento dará mais prazo para o desenvolvimento de material informativo que esclareça dúvidas que possam surgir com as mudanças criadas pela resolução. Além disso, ele visa a dar tempo adicional para as operadoras se adaptarem às novas regras. Com as novas diretrizes em vigor, os planos de saúde terão que contatar o beneficiário para discutir a inadimplência até o 50º dia de atraso no pagamento, antes de considerar qualquer exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato.
Alterações no contrato em decorrência da inadimplência só serão válidas se a operadora conceder prazo de dez dias, após o 50º dia de atraso, para que o pagamento pendente seja efetuado, contando a partir do momento em que o beneficiário é contatado
Agência de notícias
Publicado em 25 de abril de 2024 08h53
A Cura D'Alma
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