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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Planos de saúde perdem clientes pelo 13º mês seguido em julho

Setor tinha 48,35 milhões de clientes no mês, ante 49,51 milhões em junho.
Desde o fim de junho de 2015, foram perdidos 1,77 milhão de beneficiários.

Do G1, em São Paulo
Os planos de saúde perderam clientes pelo 13º mês seguido em julho, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (15) pela Agência Nacional de Saúde Sumplementar (ANS). O setor reuniu em julho no país 48,35 milhões de beneficiários no país, uma queda de 0,32% ante a um total de 48,51 milhões de pessoas no mês anterior.
CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE
Em milhões
50,0350,1350,0550,0149,7949,6449,5849,449,3449,1248,7448,6648,6248,5148,35em milhõesmai/15jun/15jul/15ago/15set/15out/15nov/15dez/15jan/16fev/16mar/16abr/16mai/16jun/16jul/164848,54949,55050,5
Fonte: ANS
Desde o final de junho do ano passado, foram perdidos 1,77 milhão de beneficiários – em junho de 2015, o país tinha 50 milhões de pessoas com planos de saúde médico-hospitalares.
O relatório da ANS destaca, porém, que 8 estados registraram aumento do número de beneficiários em planos de assistência médica em relação a junho: Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Entre as grandes operadoras, apenas Notre Dame, Hapvida e Sul América registraram crescimento no número de clientes em julho, de 0,57%, 0,05% e 0,38%, respectivamente, na comparação com junho.
A perda de número de clientes nas operadoras de plano de saúde acontece em meio à recessão e aumento do desemprego no país, que ficou em 11,2% no trimestre encerrado em maio deste ano, segundo o IBGE. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2016, o Brasil perdeu 448 mil empregos formais, segundo o Ministério do Trabalho.
No dia 6 de junho, a ANS autorizou o reajuste de até 13,57% nos planos de saúde individuais e familiares.
A agência abriu uma discussão sobre a comercialização dos planos de saúde via internet. A ANS sugeriu um prazo de 10 dias para que interessados encaminhem propostas e indagações sobre o assunto.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Usuário de plano de saúde coletivo pode questionar operadora na Justiça, decide STJ

RIO - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o usuário de plano de saúde coletivo pode ingressar com ação contra a operadora de saúde, para discutir a validade de cláusulas do contrato na Justiça. No caso julgado, a ação foi movida por um beneficiário de plano coletivo oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).

O usuário buscava discutir suposto abuso nos reajustes das mensalidades e a incidência do indexador Fipe-Saúde a título de correção monetária. De acordo com as instâncias ordinárias, o contrato é coletivo e somente a contratante, no caso a CAASP, teria legitimidade para discutir na Justiça os termos de reajuste. Mas, no STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, buscou amparo nos institutos do seguro de vida coletivo, previsto no artigo 801 do Código Civi,l para defender a possibilidade de o usuário, individualmente, ingressar na Justiça.

De acordo com a decisão do STJ, os princípios gerais do contrato amparam tanto o estipulante (empresa contratante do plano coletivo) como o beneficiário (empregado usuário do plano), de modo que, diante de situações abusivas, ambos estão protegidos, pois as cláusulas devem obedecer às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

CUIDADO!!!




QUANDO FOR  ASSINAR O CONTRATO  PJ 118-A

24.4 – A autorização, por parte da AMIL, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere à CONTRATANTE direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da AMIL.

 24.5 – Considerando que a precificação do presente contrato levou em consideração que a cobertura prestada será exclusivamente a constante no rol, fica certo entre as partes que, caso haja a obrigatoriedade de coberturas extracontratuais, ainda que por força de decisão judicial ou por procedimento administrativo, caberá à CONTRATANTE reembolsar a AMIL todo e qualquer valor que a AMIL venha a despender, incluindo o valor da condenação, das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios. 


24.5.1 – Nos casos em que a CONTRATANTE seja responsável pelo reembolso das despesas acima mencionadas, a AMIL deverá notificar a CONTRATANTE, em até 10 dias da citação do recebimento da citação judicial ou administrativa, sobre a ocorrência da situação para que esta tenha a oportunidade de se manifestar a respeito e indicar, se for o caso, os argumentos de defesa.





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sábado, 23 de janeiro de 2016

post sul américa

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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

MUDANDO A DIREÇÃO

Após quase um ano sem postagens críticas a respeito dos planos de saúde e com a obvia mudança
nos rumos de políticas voltadas ao lucro máximo, redireciono-me para serviços, tentado ser uma
opção viável ao mercado.