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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Doenças cardiovasculares podem ser prevenidas com acompanhamento próximo do médico da família

 

 Folha do Litoral23 de setembro de 2021 14:42


As doenças cardiovasculares seguem como um problema que leva a óbito milhares de pessoas todos os anos no Brasil. E, com a pandemia da Covid-19, os números seguem crescendo: de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) houve um aumento de 7% nos óbitos nos seis primeiros meses de 2021, em comparação com 2020. No total, foram mais de 150 mil mortes.




Neste contexto, o Setembro Vermelho é uma data que reforça a importância do cuidado preventivo para evitar as doenças cardiovasculares. O Grupo NotreDame Intermédica (GNDI) tem no médico da família um importante aliado para isso: trata-se de um profissional que reduz o risco de patologias ao atuar sobre os fatores de risco de forma precoce. 

 

O GNDI desenvolveu planos como o Connect – disponível no Paraná e em Santa Catarina – de forma a ter à disposição do beneficiário uma equipe de cuidado dedicado: um time multidisciplinar que conheça a fundo a rotina, necessidades e diagnósticos do paciente. Assim, é possível ter conhecimento de um problema logo no seu surgimento, reduzindo drasticamente o risco de morte ou agravamento de uma doença. 

“O médico da família é um especialista no indivíduo como um todo”, aponta Celso Boaventura Jr, diretor médico do Cuidado Coordenado do GNDI. “Assim, está plenamente capacitado a atuar com o paciente portador de alguma doença cardiovascular quanto com um indivíduo saudável. Esse acompanhamento da equipe de cuidado permite, também, identificar a raiz de um problema do tipo a partir de uma análise de sua rotina, histórico e hábitos”. 

 


Projeto de lei que proíbe planos de saúde de exigir consentimento de marido para DIU deve ser votado hoje

 

Proposta passa pela primeira votação nesta quinta-feira (23)



Renata Volpe Publicado em 23/09/2021, às 07h13


Projeto de lei para proibir os planos de saúde de exigirem consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo, em Mato Grosso do Sul, entra na pauta dos deputados estaduais, nesta quinta-feira (23) em primeira votação.

A proposta é de Evander Vendramini (PP) e o assunto ganhou bastante repercussão em meados de agosto. A proposta legislativa considera abusiva tal exigência, “sob pena de colocar em risco à saúde física e psíquica da mulher”. 

O projeto se baseia em uma das orientações do Plano de Ação de Cairo, de 1994, o qual entende que: “às mulheres deve ser reconhecido o direito de liberdade de opção e a responsabilidade social sobre a decisão pertinente ao exercício da maternidade — com direito à informação e direito a ter acesso aos serviços públicos para o exercício de tais direitos e responsabilidades reprodutivas”.

Ainda na pauta dos deputados está projeto de lei do Poder Executivo, que pretende doar imóvel em Fátima do Sul. De acordo com a proposta, a norma pretende autorizar a doação com encargos de um lote urbano com área de 1360m², situado no loteamento Movimento Social Palotino. No imóvel doado, será construída uma creche, no prazo de dois anos, a contar da publicação da norma.

Também está previsto em votação única, Projeto de Lei 254/2021, do deputado Jamilson Name (Sem Partido), que denomina Dr. Manoel Alves o prédio da Polícia Civil do município de Rio Negro. Já os Projetos de Resolução 30/2021 e 32/2021, ambos propostos pelo deputado Renato Câmara (MDB), concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.





quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Governo Federal aprova Política Nacional de Enfrentamento à Covid-19 para planos de saúde

 

O tema foi amplamente debatido no Conselho Nacional de Saúde Suplementar, vinculado ao Ministério da Saúde





O Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) aprovou, nesta quinta-feira (2), as diretrizes gerais de transparência e monitoramento para planos de saúde atuarem durante a pandemia de Covid-19. Os princípios, objetivos, e diretrizes da Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid-19) foram acatadas por todos os ministérios que fazem parte do conselho.

Entre as orientações para a saúde suplementar estão ações para assegurar o direito dos beneficiários ao atendimento na rede assistencial da operadora de plano de saúde contratada. Além disso, o texto prevê o monitoramento das informações da rede de serviços de saúde contratado pelo cidadão, em especial aquelas relacionadas aos dados de ocupação de leitos e desfechos assistenciais, dentro do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A diretriz estabelecida na política ainda conta com a promoção de ambiente regulatório que incentive a concorrência na saúde suplementar. A medida tem o objetivo de resguardar a qualidade da assistência, os direitos e as garantias previstas na Lei dos Planos de Saúde.

"Aprovamos uma política direcionada ao setor da saúde suplementar que visa fortalecer o enfrentamento da pandemia de Covid-19. São regras gerais que se somam às políticas que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já tem colocado em prática com muita eficiência desde o início da pandemia. O Consu sempre teve uma função de apoiar o setor, fazer com que o setor cresça, que seja realmente pujante e crie oportunidades para o fortalecimento da saúde suplementar do Brasil. Com certeza a agência vai trazer subsídios para enriquecer o debate e termos os beneficiários, os prestadores e as operadoras contemplados da melhor forma", frisou o ministro Marcelo Queiroga.

A política traz ainda princípios de governança de dados, com a integração das informações da Saúde Suplementar com as do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes à Covid-19 e a transparência nas informações à sociedade.

Os objetivos são integrar as bases de dados existentes; promover ações estimulem a garantia do atendimento à saúde; desenvolver mecanismos de controle que assegurem o cumprimento dos contratos e o atendimento à saúde, nos prazos legais e regulamentares da Agência Nacional de Saúde (ANS); proporcionar ambiente favorável ao debate e solução de conflitos; e implementar mecanismos que garantam a transparência dos reajustes no setor.

A implementação da PNSS Covid-19 ocorrerá por meio de ações a serem definidas pelo Consu. As ações deverão ser propostas pela ANS ao Consu no prazo de 60 dias contados da publicação da resolução.

Transparência

A Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid-19) foi aprovada após diálogo com a população, especialistas e operadoras de planos de saúde por meio de uma consulta pública. O Consu, presidido pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e composto, ainda, pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Economia e Casa Civil reuniu-se para a terceira reunião sobre o PNSS Covid-19. O texto já havia sido debatido nas duas reuniões anteriores e passou pelo crivo e aprovação das consultorias jurídicas de todas as pastas envolvidas.

Ministério da Saúde

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


TAPAI advogados SP (11) 3774-5868 RJ (21) 4007-2364

 

Defesa do Consumidor e Planos de Saúde


No Brasil, aproximadamente 25% da população possui plano de saúde, segundo estimativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, muitas pessoas desconhecem quais as regras definidas para reajustes, coberturas e atendimento.

No escritório Tapai Advogados, existe uma demanda grande de consumidores que se sentem lesados por alguma ilegalidade cometida pelos planos de saúde. Entre as mais comuns, estão as negativas para pagamentos de próteses, coberturas de cirurgias e internações e o reajuste abusivo das mensalidades.

Reajustes Abusivos

Em relação aos problemas com reajustes e preços das mensalidades, atualmente, o valor das parcelas é definido de acordo com a data da assinatura do contrato. Os contratos assinados até 1999 podem sofrer apenas um reajuste por ano, que será baseado em algum índice oficial de inflação. Mas, se a assinatura do contrato tiver ocorrido após janeiro de 1999, quando foi publicada a Lei dos Planos de Saúde, é a ANS a responsável por fixar o limite dos aumentos e determinar as condições para os reajustes dos planos privados.

O reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Todavia, o valor aplicado tem sido geralmente maior do que a inflação ao consumidor medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor - Amplo), causando descontentamento dos consumidores.

Nos tribunais, as decisões têm proibido tais aumentos e obrigado as operadoras a usarem apenas o índice calculado pela ANS, além de determinar a devolução dos valores pagos a mais.

Venda obrigatória de planos de saúde individuais é aprovada

 Da Agência Senado | 22/09/2021, 10h51



A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 153/2017, do senador Reguffe (Podemos-DF), que obriga as operadoras a comercializarem planos de saúde individual ou familiar.



A proposta altera a Lei 9.656, de 1998, que regula a oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde, e recebeu voto favorável, com duas emendas, do relator, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com Reguffe, as operadoras evitam vender planos individuais para, com isso, obrigar os consumidores a adquirir planos coletivos que não contam com "garantias importantes". Alguns dos benefícios que não se aplicam aos planos coletivos são o controle de reajuste da mensalidade, feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a impossibilidade de rescisão contratual unilateral pela operadora.

Ao analisar o PLS 153/2017, Styvenson avaliou como "salutar" a iniciativa em condicionar a concessão de autorização de funcionamento das operadoras à oferta e comercialização de planos de saúde individuais.

"Para se esquivar da regulação mais intensa que existe sobre os planos individuais, as operadoras privilegiam a venda de planos coletivos. Assim, quando os consumidores pretendem contratar um plano de saúde, geralmente são incentivados a se associar a planos coletivos, que, por apresentarem preços iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, são atrativos para o consumidor. Nesse caso, muitas vezes são induzidos a se unirem a associações ou entidades com as quais não têm qualquer vinculação real", observou o relator no parecer. 

Emendas

As duas emendas apresentadas por Styvenson fazem quatro mudanças no projeto: deixam expressa a exigência de comercialização de plano de saúde privado do tipo individual ou familiar; permitem o cancelamento do registro da operadora que se recusar a vender planos individuais ou familiares e determinam às empresas a comprovação da oferta dessas opções de planos ao consumidor no ato de contratação do serviço.

A quarta alteração exclui as operadoras de autogestão da exigência dessa oferta de modalidades individual ou familiar. As operadoras de autogestão são empresas que administram planos de saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou ainda a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classe profissionais ou similares. 

Garantias 

Após a aprovação, o autor, senador Reguffe, afirmou que atualmente as operadoras "deitam e rolam em cima dos consumidores". A proposta, segundo ele, não intervém na relação de preço e consumo, pois a lei da oferta e da procura está preservada. O consumidor, todavia, passará a ser mais respeitado. 

— O plano coletivo, ao contrário do individual, não tem o reajuste controlado e não tem a garantia do consumidor de que, cumprindo o ano, terá renovação anual automática. Então, quando algumas pessoas ou quando uma pessoa tem uma doença grave, imediatamente pode a operadora de plano de saúde cancelar o contrato, e isso pode deixar consumidores que passam a vida inteira pagando um plano de saúde, no momento em que mais precisam, não terem a cobertura do. Então, é muito importante a aprovação desse projeto — avaliou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

 

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Aprovada inclusão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia Saúde da Família

 

Da Agência Senado | 21/09/2021, 12h43


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira um projeto de lei da Câmara que inclui os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional na estratégia Saúde da Família, no âmbito da atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS).



O texto (PLC 72/2012), da deputada Gorete Pereira (PL-CE), foi relatado na CAS pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Como recebeu apenas emenda de redação e tramitou em decisão terminativa, o texto deve seguir para sanção, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Para Contarato, o acesso aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional “é muito desigual nas diferentes regiões do país” e está restrito aos grandes centros urbanos. Segundo o relator, a presença desses profissionais nas equipes de saúde da família do SUS promoverá o acesso a esse tipo de assistência para pessoas que necessitam.

Pela proposta, cabe ao gestor do SUS em cada esfera de governo definir sobre a forma de inserção e participação desses profissionais na estratégia Saúde da Família, de acordo com as necessidades de saúde da população. O projeto originalmente previa que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais integrassem o Programa Saúde da Família (PSF). No entanto, Contarato observou que, desde 2006, o programa passou a se chamar Estratégia Saúde da Família (ESF).

A sugestão da emenda de redação foi feita pela relatora anterior, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que analisou o projeto em 2019, mas o texto não chegou a ser votado pela CAS na ocasião. Segundo Rose de Freitas, “a substituição da terminologia utilizada por uma expressão mais genérica é mais adequada, uma vez que não faz referência direta e nominal a um programa de governo”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Ministro critica municípios que criam regras próprias de vacinação

 Marcelo Queiroga ressalta importância do “esforço tripartite”



publicado em 16/07/2021 - 16:32 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília




O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu hoje (16) o esforço conjunto entre as três esferas de govern
no sentido de valorizar e seguir as estratégias definidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

O ministro criticou  os municípios que já estariam anunciando a aplicação da terceira dose da vacina  contra a covid-19, antes mesmo de a totalidade da população ter tomado primeira dose. 
As declarações foram feitas em Campo Grande (MS), onde o ministro participou da solenidade na qual foram anunciadas ações locais de atenção primária à saúde.

Ao ressaltar a importância do “esforço tripartite”, que envolve ministério e secretarias estaduais e municipais de Saúde, Queiroga disse que todos devem “seguir juntos” em relação à Campanha Nacional de Vacinação. “Não podemos ter municípios criando regras próprias e escolhendo subgrupos diferentes para vacinação”, disse ao criticar prefeitos e secretários que estariam criando “estratégias próprias diferentes” do que foi pactuado na tripartite, incluindo subgrupos que não foram ali elencados.
“Tem município anunciando a terceira dose. 

Como anunciar a terceira dose se não aplicamos a primeira dose em 100% da população brasileira? Isso gera calor em vez de gerar luz. Precisamos ter dados oriundos da ciência para poder tomar decisão. Não pode ser uma ciência self-service, em que se sai usando o que quer. Tem de ter base sólida. Não sabemos ainda como é a intercambialidade de doses. Existe uma ou duas publicações sobre isso”, argumentou o ministro.

Edição: Fernando Fraga