O tema foi amplamente
debatido no Conselho Nacional de Saúde Suplementar, vinculado ao Ministério da
Saúde
O Conselho
Nacional de Saúde Suplementar (Consu) aprovou, nesta quinta-feira (2), as
diretrizes gerais de transparência e monitoramento para planos de saúde atuarem
durante a pandemia de Covid-19. Os princípios, objetivos, e diretrizes da Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19
(PNSS-Covid-19) foram acatadas por todos os ministérios que
fazem parte do conselho.
Entre
as orientações para a saúde suplementar estão ações para assegurar o direito
dos beneficiários ao atendimento na rede assistencial da operadora de plano de
saúde contratada. Além disso, o texto prevê o monitoramento das informações da
rede de serviços de saúde contratado pelo cidadão, em especial aquelas
relacionadas aos dados de ocupação de leitos e desfechos assistenciais, dentro
do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A
diretriz estabelecida na política ainda conta com a promoção de ambiente
regulatório que incentive a concorrência na saúde suplementar. A medida tem o
objetivo de resguardar a qualidade da assistência, os direitos e as garantias
previstas na Lei dos Planos de Saúde.
"Aprovamos
uma política direcionada ao setor da saúde suplementar que visa fortalecer o
enfrentamento da pandemia de Covid-19. São regras gerais que se somam às
políticas que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já tem colocado em
prática com muita eficiência desde o início da pandemia. O Consu sempre teve
uma função de apoiar o setor, fazer com que o setor cresça, que seja realmente
pujante e crie oportunidades para o fortalecimento da saúde suplementar do
Brasil. Com certeza a agência vai trazer subsídios para enriquecer o debate e
termos os beneficiários, os prestadores e as operadoras contemplados da melhor
forma", frisou o ministro Marcelo Queiroga.
A
política traz ainda princípios de governança de dados, com a integração das
informações da Saúde Suplementar com as do Sistema Único de Saúde (SUS),
referentes à Covid-19 e a transparência nas informações à sociedade.
Os
objetivos são integrar as bases de dados existentes; promover ações estimulem a
garantia do atendimento à saúde; desenvolver mecanismos de controle que
assegurem o cumprimento dos contratos e o atendimento à saúde, nos prazos
legais e regulamentares da Agência Nacional de Saúde (ANS); proporcionar
ambiente favorável ao debate e solução de conflitos; e implementar mecanismos
que garantam a transparência dos reajustes no setor.
A implementação da PNSS Covid-19 ocorrerá por meio de ações a serem
definidas pelo Consu. As ações deverão ser propostas pela ANS ao Consu no prazo
de 60 dias contados da publicação da resolução.
Transparência
A Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da
Covid-19 (PNSS-Covid-19) foi aprovada após diálogo com a população,
especialistas e operadoras de planos de saúde por meio de uma consulta pública.
O Consu, presidido pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e composto, ainda,
pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Economia e Casa Civil reuniu-se
para a terceira reunião sobre o PNSS Covid-19. O texto já havia sido debatido
nas duas reuniões anteriores e passou pelo crivo e aprovação das consultorias
jurídicas de todas as pastas envolvidas.
Ministério da Saúde
Categoria
Saúde
e Vigilância Sanitária
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