Da Agência Senado | 22/09/2021, 10h51
A
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC) aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 153/2017, do
senador Reguffe (Podemos-DF), que obriga as operadoras a comercializarem planos
de saúde individual ou familiar.
A
proposta altera a Lei 9.656, de 1998,
que regula a oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde, e
recebeu voto favorável, com duas emendas, do relator, o senador Styvenson Valentim
(Podemos-RN). O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo
com Reguffe, as operadoras evitam vender planos individuais para, com isso,
obrigar os consumidores a adquirir planos coletivos que não contam com
"garantias importantes". Alguns dos benefícios que não se aplicam aos
planos coletivos são o controle de reajuste da mensalidade, feito pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a impossibilidade de rescisão contratual
unilateral pela operadora.
Ao
analisar o PLS 153/2017, Styvenson avaliou como "salutar" a
iniciativa em condicionar a concessão de autorização de funcionamento das
operadoras à oferta e comercialização de planos de saúde individuais.
"Para
se esquivar da regulação mais intensa que existe sobre os planos individuais,
as operadoras privilegiam a venda de planos coletivos. Assim, quando os
consumidores pretendem contratar um plano de saúde, geralmente são incentivados
a se associar a planos coletivos, que, por apresentarem preços iniciais mais
baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, são atrativos
para o consumidor. Nesse caso, muitas vezes são induzidos a se unirem a
associações ou entidades com as quais não têm qualquer vinculação real",
observou o relator no parecer.
Emendas
As duas
emendas apresentadas por Styvenson fazem quatro mudanças no projeto: deixam
expressa a exigência de comercialização de plano de saúde privado do tipo
individual ou familiar; permitem o cancelamento do registro da operadora
que se recusar a vender planos individuais ou familiares e determinam às
empresas a comprovação da oferta dessas opções de planos ao consumidor no
ato de contratação do serviço.
A quarta
alteração exclui as operadoras de autogestão da exigência dessa oferta de
modalidades individual ou familiar. As operadoras de autogestão são empresas
que administram planos de saúde destinados, exclusivamente, a empregados
ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou
ainda a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou
jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classe profissionais
ou similares.
Garantias
Após a
aprovação, o autor, senador Reguffe, afirmou que atualmente as operadoras
"deitam e rolam em cima dos consumidores". A proposta, segundo ele,
não intervém na relação de preço e consumo, pois a lei da oferta e da procura
está preservada. O consumidor, todavia, passará a ser mais respeitado.
— O
plano coletivo, ao contrário do individual, não tem o reajuste controlado e não
tem a garantia do consumidor de que, cumprindo o ano, terá renovação anual
automática. Então, quando algumas pessoas ou quando uma pessoa tem uma doença
grave, imediatamente pode a operadora de plano de saúde cancelar o contrato, e
isso pode deixar consumidores que passam a vida inteira pagando um plano de
saúde, no momento em que mais precisam, não terem a cobertura do. Então, é
muito importante a aprovação desse projeto — avaliou.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
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