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terça-feira, 5 de outubro de 2021

STJ reverte cancelamento unilateral de plano por inadimplência de uma parcela

Maioria considerou que notificação foi feita depois do prazo previsto em lei e que, portanto, não tem validade

BRASÍLIA

20/09/2021 12:04Atualizado em 20/09/2021 às 12:49




A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma consumidora e decidiu na terça-feira (14/9) por reverter o cancelamento unilateral de um plano de saúde da operadora Assistência Médico Hospitalar São Lucas. O plano havia sido cancelado após inadimplemento de uma parcela. O caso foi julgado no REsp 1887705/SP.

O julgamento estava empatado, com os votos da ministra Nancy Andrighi (relatora) e do ministro Villas Bôas Cueva negando o recurso e admitindo o cancelamento unilateral; e os votos dos ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino acolhendo a reclamação da consumidora e contrários ao cancelamento. Na terça, o ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vista, apresentou seu voto e definiu o julgamento em favor da consumidora.


O processo discutia a resilição unilateral do contrato do plano de saúde pela operadora, baseada no não pagamento de uma mensalidade por um período superior a 60 dias, e cuja a notificação foi realizada depois de ultrapassado o prazo de 50 dias, estabelecido no art. 13 da Lei 9656/98, dos planos de saúde.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), instância que julgou o caso em segunda instância, entendeu que, para o cancelamento do plano ocorrer unilateralmente pela operadora, é necessária a notificação prévia do consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência. A notificação teria sido expedida após o 50° dia de inadimplência, recebida pessoalmente pela autora que, ciente da parcela em aberto, não efetuou o pagamento até o 60° dia (somente o fazendo após o ajuizamento da demanda). A consumidora sustentava que a notificação não teria validade.

Quando proferiu seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o STJ admite a resilição unilateral do contrato, quando comprovado o atraso superior a 60 dias, e lembrou que a notificação prévia da dívida é a condição para que a operadora possa rescindir. A magistrada lembrou que a notificação visa permitir que o beneficiário tenha a oportunidade de fazer o pagamento e assim evitar o cancelamento do serviço.

Porém, no caso em discussão, ela descreveu que a despeito de a operadora ter ultrapassado os 50 dias para a comunicação do inadimplemento — deixando o prazo supostamente “apertado” para a devedora — a empresa acabou concedendo um tempo razoável a mais para a regularização da dívida: 10 dias. Assim, a relatora entendeu que superado o tal prazo após a notificação e sem efetivo pagamento, a rescisão unilateral é legítima.

No entanto, o ministro Moura Ribeiro, acolheu a argumentação da consumidora de que a notificação não tinha validade, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino, maioria dos ministros da Turma. Com isso, o recurso da consumidora foi acolhido, ficando vencidos os ministros Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi.

SOB PRESSÃO, PLANOS DE SAÚDE APOSTAM NA TELEMEDICINA



No centro da turbulência provocada pela maior crise de saúde do século, as empresas que operam no sistema suplementar ao SUS (Sistema Único de Saúde) – seguradoras e planos de saúde – enfrentaram resultados financeiros ruins no primeiro trimestre do ano, por causa do aumento dos custos com internações e UTIs na chamada segunda onda da pandemia no país. Especialistas acreditam que essa pressão sobre o sistema deve continuar por mais alguns meses, mesmo com o avanço do ritmo das vacinações, pois, além do risco de nova onda de pandemia, há o tratamento de eventuais sequelas das pessoas que já tiveram Covid-19 e o retorno dos procedimentos eletivos que ficaram represados no ano passado.

“No primeiro trimestre de 2021, nós registramos o maior custo assistencial da história do sistema. Enquanto o Brasil superava 4 mil mortos por Covid a cada dia, os procedimentos eletivos chegaram a superar o patamar de 2020 e de 2019, ocupando leitos e profissionais de saúde e custos de assistência”, diz Vera Valente, diretora-executiva da Fenasaúde, que representa as 15 maiores operadoras de planos de seguros saúde, incluindo Bradesco Saúde, Amil e SulAmérica. Vera lembra que, no início da pandemia, ocorreu redução de sinistralidade (relação entre os custos assistenciais e as receitas do plano de saúde), com recuo de procedimentos eletivos e menor utilização de serviços médicos e hospitalares. “Mas os custos voltaram a subir consistentemente a partir de maio. Em novembro passado as despesas das operadoras foram 13,4% mais altas que em fevereiro, mês anterior à pandemia. Já as receitas cresceram bem menos no mesmo período: 4,6%.”

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), entidade que representa 139 operadoras responsáveis pelo atendimento de mais de 20 milhões de beneficiários, confirma. “Agora em 2021 enfrentamos algo totalmente novo, com impacto direto nos custos médicos. Pela primeira vez alcançamos índices de ocupação hospitalares superiores a 100%. Soma-se a isso a inflação derivada do aumento mundial do consumo de insumos, equipamentos de proteção individual (EPI) e dispositivos e medicamentos”, informa Marcos Paulo Novais Silva, superintendente executivo.

Enquanto administram as despesas crescentes, as companhias observam a entrada de novos usuários ao sistema. Dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostram que houve alta de 2,2% no total de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares no intervalo de 12 meses encerrado em abril. Com isso, o setor passou a contar com 48,1 milhões brasileiros.

“O maior crescimento ainda é registrado entre os planos coletivos empresariais, aqueles contratados pelas companhias para seus colaboradores, mas também houve avanço entre as demais categorias. Isso mostra dois movimentos. Por um lado, a economia nacional voltou a apresentar novas vagas de trabalho, de outro, o brasileiro tem buscado outras modalidades de contratação para se manter em um plano de saúde”, aponta José Cechin, superintendente executivo do IESS.

Para o especialista, o receio em função da pandemia de coronavírus pode ser um dos motivos do crescimento do número de vínculos no país. “Se no início da crise sanitária registramos uma queda do número de beneficiários por causa de demissões e perda de poder aquisitivo, abril de 2021 foi o décimo mês consecutivo de crescimento do total de segurados”, comenta. “Percebemos também o movimento das companhias do setor em flexibilizar a contratação dos planos para garantir maior acesso aos brasileiros”, completa. “Nossa atitude em relação aos clientes tem sido negociar, flexibilizar as condições para manutenção do contrato e criar soluções para a continuidade do cuidado, assegurando a qualidade dos nossos serviços para influenciar sua retenção, como a ampliação do serviço de telessaúde para todos os clientes em abril de 2020”, confirma Edvaldo Vieira, CEO da Amil, que também passou a oferecer planos de abrangência regional, com preços mais acessíveis.

A mesma estratégia tem sido adotada pela Bradesco Saúde e pela SulAmérica, que já conta com 150 mil vidas seguradas em planos regionais, chamados de SulAmérica Direto, em média 30% mais baratos que os convênios tradicionais. Para chegar a esse valor, além da abrangência limitada, o produto não oferece a possibilidade de reembolso e a rede de atendimento é formada em um sistema de parceria.

“É um produto no qual eu me emparceiro com a Rede D’or, com a DASA, com o Dr. Consulta, o Hospital Oswaldo Cruz e outros prestadores e nos propomos a gerenciar o risco de uma forma diferente, de forma que eles possam reduzir o seu preço, o que me permite fazer um outro tipo de subscrição para oferecer um produto mais acessível”, explica Ricardo Bottas, CEO da SulAmérica. Dentro dessa estratégia, a empresa comprou no ano passado a Paraná Clínicas, em Curitiba, e a carteira da Santa Casa de Ponta Grossa. Diante de cenário tão desafiador, as empresas lançaram mão de um recurso que estava começando a ser utilizado e tornou-se referência durante a pandemia: a telemedicina. Entre fevereiro de 2020 e janeiro deste ano, segundo levantamento da FenaSaúde, foram realizados 2,6 milhões de atendimentos de telessaúde no país. Desde total, 60% foram para urgências e 40% para casos eletivos, mostrando que o atendimento online é uma solução inclusive para casos graves. Entre as associadas da Abramge, foram 2,8 milhões de teleconsultas entre abril de 2020 e abril de 2021, e o índice de resolutividade foi de 90% das consultas a distância. Ou seja, de cada dez pacientes, nove não precisaram de atendimento presencial.

Fonte: Forbes – 07/09/2021

Por Solange Guimarães

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

A HORA E A VEZ DE REPENSAR A SAÚDE SUPLEMENTAR



 Introdução

O sistema brasileiro de saúde suplementar já existe no Brasil há décadas como um conjunto de planos de saúde voluntários, contratados por famílias ou por empresas, para oferecer proteção à saúde da população que o necessite. Com a criação do Sistema Único de Saúde em 1988 que garantia uma proteção universal e gratuita à toda a população, seria esperado que a importância e a magnitude da cobertura do sistema de saúde suplementar fossem reduzidas, mas isso de fato não. Entre o final dos anos oitenta e o início do século XXI, a cobertura da população pelo sistema de saúde suplementar praticamente multiplicou por cinco.

Quais os fatores que levaram a manter a relevância do sistema de saúde suplementar na oferta de saúde para a população brasileira? O principal deles foi o fato de que a população que se beneficiava desse sistema tinha um nível de renda mais alto. O SUS foi essencial na expansão da cobertura para a população de renda mais baixa, mas como o nível de serviços oferecido pelo SUS necessitava melhorar a oferta, qualidade e conforto para conquistar os corações e mentes dessa população, a saúde suplementar continuou se expandindo, principalmente ao longo dos primeiros anos de funcionamento do SUS, quando a estrutura de saúde do INAMPS foi destruída por volta de 1990, e nada de fato foi colocado em seu lugar para cobrir as necessidades de saúde dos trabalhadores formais e suas famílias. Com isso, os planos de empresa, que já existiam embrionariamente através dos chamados convênios “INAMPS-EMPRESA”, se multiplicaram rapidamente.

O ambiente hiperinflacionário e a falta de políticas econômicas consistentes entre 1988 e 1994 impediram o funcionamento do SUS. Somente após o Plano Real[i], a posta em marcha das primeiras normas operacionais do SUS e o advento do programa de saúde da família foi possível ao SUS dar uma real resposta para a cobertura da população brasileira menos favorecida que não contava com um sistema de saúde voltado para as suas necessidades básicas.

Os anos noventa ainda foram fundamentais para estabelecer os limites e possibilidades de funcionamento da saúde suplementar no Brasil, com o advento da Lei 9656 de 1999, que regulamenta este mercado e posteriormente com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (Lei 9961) em junho de 2000.

Mas passados mais de 20 anos dessa legislação básica de suporte da saúde suplementar no Brasil, o mercado do setor sofreu grandes transformações, através de processos intensos de concentração e diversificação de estratégias de gestão e risco. Assim, no dia 2 de setembro de 2021, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), órgão colegiado do setor que estabelece a política de regulação setorial, estabeleceu através de resolução o prazo de 60 dias para que ANS crie mecanismos para aumentar a transparência dos reajustes aplicados pelos Planos de Saúde das empresas, dado que a ANS somente regula até o momento os planos de saúde de indivíduos e famílias[ii]. Se espera que dessa forma, empresas e famílias de trabalhadores possam ter uma maior regularidade na provisão dos serviços de saúde que necessitam.

Na edição de Julho-Setembro de 2021, a Revista Visão Saúde, publicada pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo de Empresas (ABRAMGE) publicou, em suas páginas 22-27 uma matéria baseada em um conjunto de entrevistas acerca da necessidade de aprimoramento do marco legal da saúde suplementar no Brasil[iii]. Como fui um dos entrevistados, coloco nesta postagem a íntegra da minha entrevista dada à jornalista Camila Souza.

*Entrevista para a Jornalista Camila Souza (ABRAMGE).

Fonte: Monitor de Saúde – 27/09/2021

Por André Cezar Medici


Mulheres passam por cirurgia de reconstrução de mama no Hospital São Vicente

01/10/2021




Acontece neste sábado (2), das 7h às 13h, no Hospital São Vicente, de Curitiba (PR), um mutirão de cirurgia plástica de reconstrução de mamas de 15 mulheres que tiveram câncer na região. A ação, que conta com seis cirurgiões plásticos, sete anestesistas e quatro instrumentadoras, será responsável pelo trabalho que levaria dois meses para ser realizado.

“Com o trabalho voluntário de cirurgiões plásticos será possível adiantar as cirurgias e colaborar com as pacientes. Devido à pandemia a fila das cirurgias atrasou, com esse mutirão iremos diminuir a fila ocasionada”, diz a cirurgiã plástica Silvia Tefilli, que coordena e participa do mutirão, juntamente com os cirurgiões voluntários: André Pazio, Ruth Graf, Daniele Pace, Ísis Nasser, Lincoln Graça Neto. Participam ainda os anestesistas: Andrea Beppler, Daniel Bittar, Marco Antônio Paviani, Ricardo Vagner, Tiago Rossete, Cláudio Wagner e Marcelo Krull; e as instrumentadoras: Gislaine Kozan de Oliveira, Graciele Pace, Clarice de Lima Freitas e Mahalha Rodrigues.

As cirurgias são realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com doações de prósteses da Motiva@Implantes.

O lado bom das reações adversas na vacinação anti-Covid-19

 



Rafael Duarte

03 Oct. 2021


Desde o desenvolvimento e implementação emergencial das diversas vacinas anti-SARS-CoV-2, coronavírus associado à pandêmica síndrome de Covid-19, têm-se verificado a alta eficácia das estratégias vacinais em populações aderentes à vacinação. Tais resultados têm superado as expectativas iniciais e “premiou” o esforço mundial de combate a essa doença, a qual têm resultado em altas taxas de morbidade e mortalidade em diferentes países. Porém, os desafios continuam quanto às tentativas de vacinação de toda a população, o que, se não ocorrer, pode significar longos futuros anos até a aquisição da imunidade de rebanho. 

Um dos pontos que resultam no prejuízo na adesão à vacinação por um número significativo de indivíduos consiste nos efeitos adversos já documentados após a vacinação anti-Covid-19. Muitos dos pacientes que se recusam a tomar a vacina temem as manifestações pós-vacinais. Mas alguns autores relembram que a ocorrência de efeitos adversos podem ser paradoxalmente muito benéficos.

 

A causa dos efeitos adversos indesejados

Dentre as vacinas baseadas em mRNA, as produzidas por AstraZeneca, Pfizer e Moderna têm recebido maior atenção quanto aos efeitos adversos da vacinação, com ocorrência em torno de 60% dos pacientes após a segunda dose vacinal. As manifestações clínicas mais comumente relatadas incluem: 

·         Cefaleia; 

·         Febre; 

·         Mialgia; 

·         Náuseas e/ou vômitos; 

·         Indisposição. 

Os efeitos são geralmente leves a moderados, transitórios e variam consideravelmente de acordo com a idade e sexo, sendo mais proeminentes em mulheres e jovens. Porém, apesar da ampla propaganda negativa, em diversos meios de comunicação, referente a ocorrência dessas manifestações, esquece-se de divulgar os motivos pelos quais esses efeitos têm sido observados. A maioria dos sintomas associados à vacinação anti-Covid-19 é decorrente da produção exuberante da citocina interferon tipo I (IFN-I) que desempenha um papel vital no desenvolvimento dos estágios iniciais da resposta imune.

A IFN-I compreende a mistura de IFN-��, múltiplos subtipos de IFN-�� e vários outros com funcionalidade relacionada à IFN-III (IFN-��), todos esses produzidos precocemente após o contato com os patógenos e com efeitos antivirais potenciais sistêmicos (IFN-I) ou no sistema respiratório (IFN-III). Tais ações suprimem a replicação viral local e impedem a disseminação das partículas virais para outras células ou sistemas. A IFN-I é produzido principalmente por macrófagos e células dendríticas, sendo ativado por estruturas moleculares específicas de patógenos virais ou bacterianos, denominadas pathogen-associated molecular patterns (PAMPs), às quais interagem com receptores de reconhecimento padrão [pattern recognition receptors (PRRs)] presentes em células dendríticas, e que incluem os conhecidos receptores Toll-like (TLR) e receptores membros da família do gene do ácido retinóico (RIG-I). As vacinas de mRNA anti-Covid-19 são reconhecidas por múltiplos PRRS, incluindo TLR7, TLR8 e TLR9, RIG-I e proteína 5 associada a diferenciação de melanoma (MDA5).

 

Os receptores para IFN-I são expressos por todas as células nucleadas e o contato com seus ligantes leva a uma série complexa de eventos intracelulares decorrentes da transdução de sinal, resultando na produção de uma variedade de citocinas e outros mediadores que antagonizam à progressão da infecção. Adicionalmente, a IFN-I induz a ativação das células dendríticas e permite a apresentação antigênica para células T CD4+ e CD8+ virgens, as quais, quando ativadas estimulam a produção de anticorpos por linfócitos B, e a diferenciação de células 8 em células citolíticas efetoras, respectivamente. Ao estimular a ativação das células dendríticas, ocorre o consequente aprimoramento da imunogenicidade por aumento da expressão de moléculas de superfície co-estimuladoras da ativação de linfócitos T, promoção da expansão clonal dessas células e a diferenciação de células T de memória (CD4+ e CD8+). Portanto, a produção precoce de IFN-I é fundamental para a ocorrência de uma resposta imune efetiva anti-Covid-19.

Mas a indução da produção de IFN-I não resulta na tempestade de citocinas? A tempestade de citocinas consiste na produção exacerbada de múltiplas citocinas e outros fatores inflamatórios resultando em descontrole nos efeitos imunes no combate aos patógenos altamente patogênicos. Porém, apesar da tempestade de citocinas ocorrer na Covid-19, já foi descrito que na infecção por SARS-CoV-2 há supressão da produção de IFN-I resultando em em níveis abaixo do normal, especialmente IFN-��. Os pacientes com Covid-19 grave, inclusive, apresentam altos níveis anticorpos contra IFN-I, o que suporta a hipótese de que a gravidade da doença está associada com o desbalanço de IFN-I durante os estágios iniciais da infecção por SARS- CoV-2. A partir dessas evidências acumuladas, sugere-se inclusive que a infusão de IFN-I exógena é eficaz quando administrada precocemente na doença, e também profilaticamente, especialmente por via nasal. É importante ressaltar que as vacinas mRNA codificam para a expressão seletiva unicamente da espícula protéica de SARS-CoV-2 que não antagoniza com a produção de IFN-I. 

Sabe-se que a administração de IFN-I exógena para o tratamento de hepatites B e C, e esclerose múltipla leva aos mesmos sintomas pós-vacinação anti-Covid-19, como febre, cefaléia e fadiga.

 

Conclusões 

Portanto, é altamente provável que os efeitos adversos da vacinação com mRNA são consequências diretas de uma geração aguda de IFN-I que traduz (ou sinaliza) a ocorrência de uma resposta imune efetiva. Consequentemente, as manifestações pós-vacina são sinônimos evidentes do desenvolvimento concomitante de uma resposta adequada no combate à infecção pelo SARS-CoV-2 e espera-se a transitoriedade desses sintomas. Deve-se lembrar que a tolerância frente a essas adversidades pode substancialmente significar a proteção efetiva contra Covid-19 e suas formas graves. Os benefícios claramente superam os riscos. Maiores detalhes sobre essa discussão podem ser verificados nas referências abaixo. 

domingo, 3 de outubro de 2021

Geap reajusta planos abaixo da inflação

publicado no dia 01/10/2021

A Geap conseguiu garantir para seus beneficiários o menor reajuste dos últimos três anos: a partir do próximo mês de novembro a maior parte dos planos da operadora serão reajustados em 3,13%. Ou seja: um ganho de 6,55% a favor dos servidores.

A boa notícia é consequência de uma série de medidas administrativas adotadas pela atual gestão, cujo objetivo é tornar seus planos cada vez mais sustentáveis.

O plano de cobertura nacional GEAP Referência Vida e os de cobertura estadual GEAP Para Você Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os que terão 3,13% como índice de reajuste. Este é o menor percentual desde a criação desses planos para os beneficiários vinculados ao Convênio por Adesão nº 01/2013, celebrado entre a Geap e a União.

O reajuste foi calculado no âmbito de minucioso estudo atuarial a partir das projeções de despesas para o ano de 2022, tudo rigorosamente de acordo com a legislação vigente e as normas da ANS.

Reduzir o custo do plano de saúde de milhares de servidores públicos cuidados pela Geap, com ganhos de qualidade e eficiência, é o principal foco da atual equipe que administra a Operadora.

Para melhorar a relação custo-benefício para seus segurados, a Geap investiu na adoção de medidas de economia de custos administrativos, incluindo redução e cortes de despesas, monitoramento do desempenho dos funcionários, além da busca incessante do equilíbrio financeiro. Também implantou novos modelos de remuneração para os prestadores de serviços e um modelo mais eficiente de auditoria de contas médicas.

Todas as patrocinadoras recebem uma comunicação oficial da Operadora sobre o reajuste anual. Para saber mais sobre o seu plano de saúde, acesse a Área do Beneficiário, no site da Geap, ou ligue para a Central Nacional de Teleatendimento gratuitamente: 0800 728 8300.

Investigação e criminalização dos que ultrajam Medicina, saúde dos brasileiros e Éticas

30/09/2021



A Associação Médica Brasileira (AMB) vem a público conclamar o Judiciário do Brasil e às demais autoridades responsáveis à investigação ágil e rigorosa dos recentes fatos apresentados à Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, indicando suposta existência de esquema criminoso que teria atuado no sentido de o país atingir a chamada imunidade de rebanho.

Até hoje, somamos cerca de 600 mil óbitos de brasileiros. A CPI já conta com elementos para apontar responsabilidades dos autores de inúmeras faces da tragédia, como a falta de oxigênio no Amazonas, entre outras.

Conforme recentes depoimentos colhidos pelos senadores da República, o mesmo esquema teria adotado ações coercitivas e pressão sobre médicos para a administração de drogas comprovadamente ineficazes contra o vírus SARS-CoV-2. Também teria envidado a repudiável prática de testagem em seres humanos.

A motivação seria desqualificar as medidas de isolamento sanitário e de forçar uma eventual retomada econômica.

A Associação Médica Brasileira, assim como os brasileiros de bem, clamam por apuração imediata, ágil e aprofundada. É mister a punição exemplar de responsáveis por quaisquer ilegalidades que venham a ser comprovadas. Inclusive de médicos que, confirmados depoimentos de depoentes, teriam supostamente participado e encabeçado o esquema.

A AMB sairá invariavelmente em defesa da Ética e da assistência digna aos cidadãos. Caso consistentes o teor dos depoimentos à CPI da Covid-19, simplesmente estaríamos retrocedendo à barbárie, colocando o Brasil como sujeito de uma das piores atrocidades contra a humanidade de toda a história.

Registre-se que autoridades do Direito se manifestam no sentido de que existem provas em suficiência para a sentenciar eventuais infratores no Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia. Temos urgência da verdade. A AMB anseia pela exposição de fatos em detalhes e pela punição de crimes contra seres humanos brasileiros e de outras nações quaisquer.

São Paulo, 30 de setembro de 2021

Associação Médica Brasileira (AMB)