Introdução
O sistema brasileiro de saúde
suplementar já existe no Brasil há décadas como um conjunto de planos de saúde
voluntários, contratados por famílias ou por empresas, para oferecer proteção à
saúde da população que o necessite. Com a criação do Sistema Único de Saúde em
1988 que garantia uma proteção universal e gratuita à toda a população, seria
esperado que a importância e a magnitude da cobertura do sistema de saúde
suplementar fossem reduzidas, mas isso de fato não. Entre o final dos anos
oitenta e o início do século XXI, a cobertura da população pelo sistema de
saúde suplementar praticamente multiplicou por cinco.
Quais os fatores que levaram a manter
a relevância do sistema de saúde suplementar na oferta de saúde para a
população brasileira? O principal deles foi o fato de que a população que se
beneficiava desse sistema tinha um nível de renda mais alto. O SUS foi
essencial na expansão da cobertura para a população de renda mais baixa, mas
como o nível de serviços oferecido pelo SUS necessitava melhorar a oferta,
qualidade e conforto para conquistar os corações e mentes dessa população, a
saúde suplementar continuou se expandindo, principalmente ao longo dos
primeiros anos de funcionamento do SUS, quando a estrutura de saúde do INAMPS
foi destruída por volta de 1990, e nada de fato foi colocado em seu lugar para
cobrir as necessidades de saúde dos trabalhadores formais e suas famílias. Com
isso, os planos de empresa, que já existiam embrionariamente através dos
chamados convênios “INAMPS-EMPRESA”, se multiplicaram rapidamente.
O ambiente hiperinflacionário e a
falta de políticas econômicas consistentes entre 1988 e 1994 impediram o
funcionamento do SUS. Somente após o Plano Real[i], a posta em marcha das
primeiras normas operacionais do SUS e o advento do programa de saúde da
família foi possível ao SUS dar uma real resposta para a cobertura da
população brasileira menos favorecida que não contava com um sistema de saúde
voltado para as suas necessidades básicas.
Os anos noventa ainda foram
fundamentais para estabelecer os limites e possibilidades de funcionamento da
saúde suplementar no Brasil, com o advento da Lei 9656 de 1999, que regulamenta
este mercado e posteriormente com a criação da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS (Lei 9961) em junho de 2000.
Mas passados mais de 20 anos dessa
legislação básica de suporte da saúde suplementar no Brasil, o mercado do setor
sofreu grandes transformações, através de processos intensos de concentração e
diversificação de estratégias de gestão e risco. Assim, no dia 2 de setembro de
2021, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), órgão colegiado do
setor que estabelece a política de regulação setorial, estabeleceu através de
resolução o prazo de 60 dias para que ANS crie mecanismos para aumentar a transparência
dos reajustes aplicados pelos Planos de Saúde das empresas, dado que a ANS
somente regula até o momento os planos de saúde de indivíduos e famílias[ii].
Se espera que dessa forma, empresas e famílias de trabalhadores possam ter uma
maior regularidade na provisão dos serviços de saúde que necessitam.
*Entrevista para a Jornalista Camila Souza (ABRAMGE).
Fonte: Monitor de Saúde –
27/09/2021
Por André Cezar Medici
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