Vilhena Silva Sociedade de Advogados
CNPJ: 09.412.138.0001/72
OAB/SP 10.723
Fonte: Jornal Extra – Pollyanna Brêtas
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança do chamado aviso
prévio por rescisão de contrato entre um usuário de um plano de saúde coletivo
e a operadora.
A decisão, em caráter liminar, foi
proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP).
A empresa cobrava dois meses de mensalidades adicionais de um beneficiário de
plano de saúde coletivo por causa da rescisão de contrato. A Justiça entendeu,
no entanto, que não pode haver pagamento de aviso prévio pelo beneficiário.
Ainda na ação, pedia-se a antecipação
de tutela para a retirada imediata do nome do cliente dos cadastros de
inadimplentes de órgãos e serviços de proteção ao crédito. Ele ficou com o nome
sujo por conta de uma suposta dívida com o plano de R$ 7.500, referente aos
dois meses de mensalidades adicionais.
Rafael
Robba, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva
Advogados, explica que, em 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
editou a Resolução Normativa (RN) 195/2009. O documento estabelecia uma
carência mínima de um ano de permanência no plano e o pagamento de um aviso
prévio equivalente a 60 dias para os casos de rescisão de contratos coletivos.
Na prática, o cliente poderia ser
cobrado por duas mensalidades adicionais depois de comunicar o pedido de
cancelamento de contrato. Se a rescisão ocorresse antes de plano completar um
ano, havia ainda a previsão de aplicação de multa por causa da carência do
período de 12 meses.
O Procon-RJ, então, moveu uma ação
civil pública na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a ANS, pedindo a
anulação do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) 195/2009.
Em outubro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração
nas normas da agência reguladora em favor dos beneficiários. A ação já
transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
—
A decisão judicial não serviu para encerrar as cobranças das operadoras, que
continuam emitindo multas e cobrando o pagamento de duas mensalidades aos consumidores
de planos coletivos que pedem o cancelamento do contrato, além de exigir a
carência dos beneficiários, que optam por buscar seus direitos na Justiça,
aumentando o número de ações — explicou Rafael Robba.
O advogado também lembra que os
consumidores com planos coletivos que rescindiram contratos e pagaram multa nos
últimos três anos têm direito à restituição do valor cobrado. Segundo o
Procon-RJ, a decisão é válida para todo o Brasil, já que a resolução da ANS é
de caráter nacional.
Leia mais: Rescisão
de contrato conforme a lei
Procurada, a ANS ainda não se
pronunciou sobre o assunto.
No caso de rescisão de contrato de
planos de saúde individual, não há previsão de pagamento de aviso prévio.
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