12/04/2022
Nos últimos anos há um
crescente número de ações judiciais propostas por pacientes envolvendo a
responsabilidade civil dos hospitais por um quadro de Infecção Hospitalar o que
torna extremamente relevante a discussão, pois de um lado temos a sociedade que
acredita que a ocorrência de um quadro de ‘ infecção hospitalar’ significa
necessariamente que houve alguma falha nos serviços médicos prestados e por
outro temos que, apesar de todos o conhecimento médico atual, não há nenhum
hospital do Mundo no qual a taxa de ‘infecção hospitalar’ seja igual a zero,
mesmo com todos os recursos e adequação às medidas de segurança.
E por que isso ocorre?
Dra. Larissa Oliva, Infectologista e especialista em
perícias médicas, da Oliva & Messina, explica. “Na verdade o termo
‘infecção hospitalar’ mudou para ‘Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde
(IRAS). Essa mudança na denominação é muito significativa pois o nome atual
traduz melhor como essas infecções ocorrem. O conceito de Infecções
Relacionadas à Assistência à Saúde permanece o mesmo: qualquer infecção
adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifeste
durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a
hospitalização. Contudo, relacionar a ocorrência de um quadro de infecção
hospitalar automaticamente como uma falha no serviço prestado é, sem sombra de
dúvidas, um grande erro, pois as infecções relacionadas à assistência à saúde
apresentam fatores de risco que podem ser modificados e fatores que não podem
ser modificados”, explica Larissa Oliva.
De forma geral aproximadamente 20% a 30% das Infecções
Relacionadas à Assistência à Saúde são consideradas preveníveis por meio de
programas de controle e higiene intensivos, segundo o European
Centre for Disease Prevention and Control (ECDC, 2016), o que
nos indica que até 80 % das infecções não são passíveis de prevenção por
qualquer tipo de ação.
E por que isso
acontece?
Dra. Larissa também responde: “Porque a grande parte das
infecções são facilitadas por condições clínicas dos pacientes ou pela
necessidade de múltiplos tratamentos invasivos que rompem a barreira protetora
da pele e com isso favorecem a “entrada” de bactérias. Assim, para que fosse
possível “zerar” a taxa de infecção não se poderia realizar nenhum tipo de cirurgia
ou mesmo utilizar medicações intravenosas, pois esses procedimentos propiciam
um quadro infeccioso a despeito das medidas preventivas adotadas”, explica.
Levando tudo isso em consideração, então como um estabelecimento
hospitalar pode demonstrar que utilizou de todos os meios para que o paciente
não apresentasse um quadro infeccioso relacionado à assistência à saúde? Ou
seja, que a infecção não era um evento evitável?
Segundo Dra. Larissa Oliva, pode-se demonstrar por meio dos
indicadores de infecção relacionados à assistência à saúde que são
obtidos por meio de ações de Vigilância Epidemiológica. “Esses
indicadores medem a ocorrência das mais diversas infecções ao longo de um
período de tempo e traduzem de forma objetiva se a instituição hospitalar está
implementando medidas que visam o controle do número de infecções. Essas taxas
são fundamentais pois demonstram a realidade que atinge todos os pacientes,
pois caso o ambiente hospitalar não apresente as adequadas condições de
prevenção isso refletirá em todos os pacientes, com a consequente elevação da
taxa de infecção hospitalar”, aponta.
E por que demonstrar isso é tão importante? A resposta é porque
há jurisprudência reconhecendo que a infecção questionada judicialmente não era
um evento evitável e com isso afastando a responsabilização do hospital que
adotou todas as medidas disponíveis para se evitar a contaminação.
“E o nosso trabalho é auxiliar, de forma técnica, a análise e demonstração desses dados que visam comprovar que o hospital agiu conforme o preconizado para a prevenção de um quadro de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde”, finaliza Larissa Oliva, Infectologista e especialista em perícias médicas, da Oliva & Messina.
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