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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

STF: Hospitais devem ser ressarcidos ao atender pacientes do SUS por ordem judicial

Relator sugeriu critério de ressarcimento proposto pela ANS quando beneficiários de plano de saúde utilizam o SUS

                                   Crédito: Breno Esaki/Agência Brasília

FLÁVIA MAIA  LUIZ ORLANDO CARNEIRO BRASÍLIA  30/09/2021 17:27 Atualizado em 30/09/2021 às 17:59

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, nesta quinta-feira (30/9), que o ressarcimento de serviço de saúde prestado por hospitais privados em favor de paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério aquele mesmo adotado a beneficiários de planos privados.

A solução foi dada pelo relator, Luís Roberto Barroso, e aceita pela unanimidade dos ministros presentes à sessão. O julgamento do Recurso Extraordinário 666.094, em repercussão geral, dá resposta a 175 processos com a mesma temática paralisados em todo o país.

Nos autos, a Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico e o governo do Distrito Federal discutiam o valor a ser pago pelo Estado à unidade privada não credenciada ao SUS quando houvesse determinação judicial para a prestação de serviço de paciente do sistema público. De um lado, o DF alegava que o valor deveria ser o da tabela do SUS, mesmo o hospital privado não sendo credenciado ao sistema público. Por outro lado, a Unimed Brasília argumentava que o preço a ser pago deveria ser o de mercado.

No caso concreto, o paciente conseguiu na Justiça do Distrito Federal uma internação no hospital privado da Unimed, uma vez que não havia leitos nem em hospitais da rede pública, nem na particular credenciada.

Barroso lembrou que o conflito é uma consequência da judicialização da saúde e seus impactos sobre todo o sistema. Por isso, o magistrado propôs uma solução intermediária para a disputa. Para ele, nem o estado nem a instituição privada podem fixar os preços de forma unilateral.

“O pagamento do preço apurado unilateralmente pela instituição privada contrariaria o regime constitucional de contratação de prestadores complementares. No entanto, a imposição de ressarcimento a um agente que foi compelido a suprir uma falha de atendimento do Poder Público pelos valores determinados pelo SUS representa uma restrição à livre iniciativa, podendo ser equiparada à expropriação de bens em violação à garantia da propriedade privada”, afirmou o ministro.

Como não há legislação específica que trate sobre a questão, Barroso propôs uma solução intermediária e sugeriu o uso do critério de ressarcimento proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos casos em que beneficiários de plano de saúde utilizam o SUS.

“Parece razoável que a referência de ressarcimento para o sistema público por serviço prestado em favor de beneficiários da saúde suplementar também seja utilizada como limite máximo para a indenização por requisição de serviço em favor do Estado”, afirmou o ministro em seu voto. “A utilização da TUNEP ou da “Tabela SUS” combinada com as regras de valoração do SUS e com o Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR – como vias de mão dupla assegura a justiça isonômica dos critérios de indenização”, complementou.

O relator ainda afirmou que os critérios serão aplicados por analogia em razão da existência da lacuna normativa sobre a questão. Ponderou também que “nada impede que o legislador venha a estabelecer outros procedimentos e parâmetros para a apuração do valor indenizatório, os quais devem possibilitar a sua adequada estimativa à luz da realidade do segmento, sem deixar de atender ao interesse público que permeia a atividade de prestação de serviços de saúde”.

Foi fixada a seguinte tese: “O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”.

Acompanharam o relator os ministros Nunes MarquesEdson FachinRosa WeberCármen LúciaRicardo LewandowskiDias ToffoliGilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes não estava presente à sessão.


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