Descobrir os limites da intervenção
judicial nas políticas públicas é desafio do contexto pandêmico brasileiro
LARA CAROLINE MIRANDA 01/10/2021 05:03
UTI equipada com respirador mecânico no Hospital Leonardo da Vinci, no Ceará / Crédito: Tatiana Fortes/Gov. do Ceará
No atual contexto pandêmico, em que o Brasil ultrapassou a marca dos 580.000 e, o mundo, dos 4,6 milhões de óbitos em decorrência da Covid-19, as controvérsias a respeito do quadro sanitário nacional movimentam o Poder do Judiciário, demandando soluções que, não raramente, impõem a análise das políticas públicas de enfrentamento à Covid-19 tomadas pelos poderes executivos nacionais.
A despeito da inexistência de consenso doutrinário a respeito dos indicadores que permitam avaliar em que medida o Poder Judiciário é deferente ao ato técnico da Administração ou interveniente nas políticas públicas, compreender como os Tribunais Superiores têm se comportado é assunto de interesse jurídico, sociológico e político.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido demandando a resolver uma série de questões afetas à pandemia. No presente artigo, as controvérsias a respeito da determinação de internação imediata de pacientes em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao tratamento da Covid-19 ganha relevância, com o objetivo de compreender qual o nível de sindicância efetuado pelo Tribunal sobre as políticas públicas implementadas pelos entes federados.
Nas Suspensões de Liminar e de Sentença – SLS nº 2.918 e 2.922, o município de Cuiabá e o estado de Mato Grosso, respectivamente, diante da negativa obtida no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, pleitearam perante o STJ a suspensão de mais de duzentas liminares que determinavam a internação de pacientes com Covid-19 em leitos de UTI.
Em ambas as situações, o presidente da Corte, min. Humberto Martins, entendeu caracterizada lesão à saúde pública e suspendeu as liminares postuladas tendo, inclusive, estendido os efeitos de sua decisão para futuros casos similares.
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